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Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 002 2023
Indicação
Moção
Emenda
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023
DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONCEDER APOIO
CULTURAL A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL
FM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso,
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder
subvenção social à Associação Comunitária Tropical FM, associação privada, inscrita no CNPJ
02.432.966/0001-23, com sede na Avenida Padre Antônio, nº 1399, centro, em Vera/MT.
Parágrafo único: A subvenção social mencionada no caput deste artigo
destina-se a viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção da Associação com
despesas de custeio, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº 9.612/98 e nas
condições estabelecidas na Resolução de Consulta nº 1/2018 do Tribunal de Contas de Mato
Grosso.
Art. 2º. O valor total a ser repassado à Associação Comunitária Rádio
Tropical FM à título de subvenção social é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a serem pagos
em 10 parcelas mensais e iguais de R$ 1.800,00, (hum mil e oitocentos reais) até o dia quinto
do mês subsequente ao recebimento.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio a ser firmado entre o Poder
Legislativo e a Associação Comunitária Rádio Tropical FM para a concessão da subvenção
social será de 10 meses contados da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado à
interesse das partes, manifestado 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do
Convênio.
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Requerimento 002 2023
Indicação
Moção
Emenda
MESA DIRETORA
Art. 4º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser
apresentada à Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a
qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados;
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio,
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas
as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas;
carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos
valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das
respectivas ordens bancárias;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada
pela CONCEDENTE, quando for o caso.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vera:
01 – Câmara Municipal de Vera
001 – Câmara Municipal de Vera
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0026 – Processo Legislativo
2068 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
335043.00 – Subvenções Sociais - (Red. 007).
Art. 6º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Legislativo fica
autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação Comunitária Rádio Tropical FM,
no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
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Moção
Emenda
MESA DIRETORA
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, gerando efeitos retroativos à 01 de março de 2023.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vera-MT, aos vinte
e sete dias do mês de fevereiro de 2023.
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA
1º Secretário 2º Secretário
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Emenda
MESA DIRETORA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por objetivo, a
concessão de apoio cultural, consubstanciado em subvenção social à Associação Comunitária
Rádio Tropical FM (Rádio Tropical FM), estabelecida nesta cidade para fins de auxiliar a
manutenção financeira da Associação, ao tempo em que a Câmara Municipal poderá usufruir
dos serviços de rádio comunicação para divulgação dos atos, programas, projetos e ações do
Poder Legislativo, bem com prestar informações de interesse público à comunidade.
O apoio cultural em questão deverá ser formalizado por meio de convênio,
obedecendo as regras dispostas no parágrafo único do art. 16 e 17 da Lei 4.320/64, com a
correta especificação do objeto a ser executado, conforme previsto no Plano de trabalho.
A rádio comunitária é um importante meio de comunicação para manter os
munícipes informados sobre as ações do Poder Legislativo Municipal devido ao seu alcance,
não apenas na sede do município, como também em sítios e propriedades rurais.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos ao órgão
concedente, o qual deverá manter os documentos arquivados e disponíveis para eventual
fiscalização pelo Tribunal de Contas.
Considerando a importância da matéria, submetemos o projeto para apreciação
dos nobres pares, contando com a aprovação em plenário.
Cordialmente,
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA
1º Secretário 2º Secretário