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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1438/2023
2023-03-14 Aguardando sanção do Prefeito
2023-03-13 Proposição aprovada
2023-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-09 Parecer favorável das Comissões
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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X
Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 002 2023 
 Indicação 
Moção 
 Emenda 
MESA DIRETORA 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023 
DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL CONCEDER APOIO 
CULTURAL A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL 
FM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, 
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder 
subvenção social à Associação Comunitária Tropical FM, associação privada, inscrita no CNPJ 
02.432.966/0001-23, com sede na Avenida Padre Antônio, nº 1399, centro, em Vera/MT. 
 
Parágrafo único: A subvenção social mencionada no caput deste artigo 
destina-se a viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção da Associação com 
despesas de custeio, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº 9.612/98 e nas 
condições estabelecidas na Resolução de Consulta nº 1/2018 do Tribunal de Contas de Mato 
Grosso. 
Art. 2º. O valor total a ser repassado à Associação Comunitária Rádio 
Tropical FM à título de subvenção social é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a serem pagos 
em 10 parcelas mensais e iguais de R$ 1.800,00, (hum mil e oitocentos reais) até o dia quinto 
do mês subsequente ao recebimento. 
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio a ser firmado entre o Poder 
Legislativo e a Associação Comunitária Rádio Tropical FM para a concessão da subvenção 
social será de 10 meses contados da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado à 
interesse das partes, manifestado 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do 
Convênio. 
X
Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 002 2023 
 Indicação 
Moção 
 Emenda 
MESA DIRETORA 
Art. 4º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser 
apresentada à Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a 
qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos: 
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; 
b) Demonstrativo da receita e despesas; 
c) Relação de pagamentos efetuados; 
d) Conciliação Bancária, quando for o caso; 
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços 
contratados; 
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, 
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas 
as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; 
carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos 
valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; 
g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das 
respectivas ordens bancárias; 
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada 
pela CONCEDENTE, quando for o caso. 
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vera: 
01 – Câmara Municipal de Vera 
001 – Câmara Municipal de Vera 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0026 – Processo Legislativo 
2068 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
335043.00 – Subvenções Sociais - (Red. 007). 
Art. 6º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Legislativo fica 
autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação Comunitária Rádio Tropical FM, 
no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes. 
X
Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 002 2023 
 Indicação 
Moção 
 Emenda 
MESA DIRETORA 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, gerando efeitos retroativos à 01 de março de 2023. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vera-MT, aos vinte 
e sete dias do mês de fevereiro de 2023. 
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH 
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA 
1º Secretário 2º Secretário
X
Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 002 2023 
 Indicação 
Moção 
 Emenda 
MESA DIRETORA 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2023
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por objetivo, a 
concessão de apoio cultural, consubstanciado em subvenção social à Associação Comunitária 
Rádio Tropical FM (Rádio Tropical FM), estabelecida nesta cidade para fins de auxiliar a 
manutenção financeira da Associação, ao tempo em que a Câmara Municipal poderá usufruir 
dos serviços de rádio comunicação para divulgação dos atos, programas, projetos e ações do 
Poder Legislativo, bem com prestar informações de interesse público à comunidade. 
O apoio cultural em questão deverá ser formalizado por meio de convênio, 
obedecendo as regras dispostas no parágrafo único do art. 16 e 17 da Lei 4.320/64, com a 
correta especificação do objeto a ser executado, conforme previsto no Plano de trabalho. 
A rádio comunitária é um importante meio de comunicação para manter os 
munícipes informados sobre as ações do Poder Legislativo Municipal devido ao seu alcance, 
não apenas na sede do município, como também em sítios e propriedades rurais. 
 A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos ao órgão 
concedente, o qual deverá manter os documentos arquivados e disponíveis para eventual 
fiscalização pelo Tribunal de Contas. 
Considerando a importância da matéria, submetemos o projeto para apreciação 
dos nobres pares, contando com a aprovação em plenário. 
Cordialmente, 
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH 
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA 
1º Secretário 2º Secretário

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