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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO EMPRAVERA PARA A REALIZAÇAO DA 13ª EXPOVERA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1.532/2025
2025-03-18 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-03-17 Proposição aprovada U
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-14 Parecer favorável das Comissões D
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:21:35.251060-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2025 

DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO EMPRAVERA PARA A REALIZAÇAO DA 13ª EXPOVERA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera, inscrita no CNPJ 59.521.367/0001-01, com sede na Estrada Vitória KM 01, setor industrial em Vera-MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento da atividade econômica e cultural desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Vera-MT, através da realização da 13ª EXPOVERA, a ser realizada nos dias 24, 25, 26 e 27 de julho de 2025.



 Art. 2º O Termo de Fomento previsto no art. 1° será por meio de repasse financeiro no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo a primeiro até 30 de março de 2025 e a segunda e última até 30 de junho de 2025.



§1º Os recursos de que trata o caput deste deverão ser obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida.



§2º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela OSC – Organização da Sociedade Civil beneficiária.



Art. 3º A Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da 13ª EXPOVERA.





§1º A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto ao Departamento de Convênios, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, instruída com os documentos exigidos no Termo de Fomento.



§2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da OSC – Organização da Sociedade Civil.



§3º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada, em duas vias no prazo previsto, e instruídas com os seguintes documentos:

Ofício encaminhando a Prestação de Contas;

Xerocópias dos documentos suportes das despesas;

Devolução de saldo de houver. 

   

Art. 4º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo de vigência até 30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.



Art. 5° Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela OSC – Organização da Sociedade Civil beneficiária 



Art. 6º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal n° 13.019/2014 e sua formalização ocorre em por meio de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31 do mesmo diploma legal, considerando a apresentação de proposta de parceria elaborada pela OSC – Organização da Sociedade Civil beneficiária para consecução de finalidades de interesse público.



Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da abertura de credito adicional suplementar, nos termos do Art 41, I da Lei 4.320/64, à seguinte dotação orçamentária: 



13 – Secretaria de Cultura e Esporte

002 – Departamento de Cultura;

13 –   Cultura 

392 – Difusão Cultural;

0015 – Valorização e promoção da cultura;

1100 – Realização de Eventos Culturais;

337041000000 – Contribuições ...........................R$ 900.000,00

(Cód. Red. - 0518).



Art. 8º Para fazer face a suplementaçao autorizada no art anterior, fica autorizada a reduçao de saldo, nos termos do Art 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, da seguinte dotaçao:



13 – Secretaria de Cultura e Esporte

002 – Departamento de Cultura;

13 –   Cultura 

392 – Difusão Cultural;

0015 – Valorização e promoção da cultura;

1100 – Realização de Eventos Culturais;

339039000000 – Outros Serv Pes. Jurídica.........R$ 600.000,00

 (Cód. Red. 521).



03 – Secretaria de Administração e Finanças

001 – Gabinete do Secretário de Adm e Finanças;

28 – Encargos Especiais;

843 – Serviço da Dívida Interna;

0003 – Gestão de Planejamento das Unidades Administrativas;

2008 – Sentenças Judicias e Precatórios Julgados;

319091000000 – Sentenças Judiciais..................R$ 300.000,00

(Cód. Red. 049).





Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

  





YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL









MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025





Senhor Presidente, 

 

Senhores Vereadores, 

 

 

É com satisfação que encaminhamos para apreciação desta nobre Casa de Leis o Projeto de Lei nº 008/2025 a fim de solicitar a Vossas Excelências autorização para que o Poder Executivo possa celebrar Termo de Tomento para fins de repassar recursos financeiros à Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera para realização da 13ª EXPOVERA 2025. 



Considerando o compromisso da Prefeitura Municipal de Vera com a promoção da cultura, da identidade local e do desenvolvimento social, justifica-se a celebração do Termo de Fomento com a Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera para a realização da 13ª EXPOVERA 2025, considerando que a OSC se dispõe em parceria junto com o município realizar este importante evento para nosso município.



A iniciativa visa incentivar a participação da comunidade, promover a valorização da memória e das tradições locais, e proporcionar acesso gratuito à cultura, alinhando-se aos princípios da transparência, eficiência e interesse público. A parceria com a Associação, ampara-se na Lei Federal n° 13.019/2014 que permite a celebração de parcerias por meio de fomento visando o incentivo de eventos culturais, permitirá a articulação de recursos e a execução de um projeto de alta relevância para o fortalecimento do setor cultural do município.



Dessa forma, a celebração do termo de fomento é medida que se impõe para garantir o êxito da exposição, contribuindo para a dinamização da vida cultural local e o engajamento da sociedade, promovendo o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.



Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que a 13ª EXPOVERA 2025 é o maior evento realizado em nosso município, onde atrai grande números de empresários dos mais variados seguimentos, bem como estima-se que mais de 5000 pessoas transitaram no evento. Além do que, grande parte desta população vem de municípios vizinhos. 



Na mesma senda, é oportuno mencionar que eventos desta natureza mobilizam as famílias de Vera, que participam em massa, fomentando o nosso comercio local. 



 Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio de Vossas Excelências no sentido de aprovar a presente matéria para que possamos repassar o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), à Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera. 



Cordialmente, 



 

 

YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO 



Pelo presente instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT, pessoa jurídica de direito de público, inscrita no CNPJ: ______________________, Avenida Otawa, nº 1651, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. YAGO PEZARICO GIACOMELLI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ______________________SSP/__, inscrito no CPF nº ______________, residente e domiciliado na ___________________, n° , no Município de Vera-MT, , doravante denominado de MUNICÍPIO e a Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera, inscrita no CNPJ 59.521.367/0001-01, com sede na Estrada Vitória KM 01, setor industrial em Vera-MT, aqui representada pelo Presidente Sr. ____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________, doravante denominada OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, autorizado pela Lei Municipal nº ..../....., de ... de ....... de 2025, que será regido mediante as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto celebrar termo de parceria com repasse de recursos financeiros, por parte do MUNICÍPIO, à OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a título de fomento, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento da atividade econômica e cultural desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, através da realização da 13ª Expovera, a ser realizada nos dias 24. 25, 26 e 27 de julho de 2025.



CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

2.1. O prazo de vigência deste TERMO DE FOMENTO terá prazo de vigência até 30 DE SETEMBRO DE 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.



CLÁUSULA TERCEIRA – DO FOMENTO FINANCEIRO:

3.1. O valor total do fomento financeiro previsto no item 1.1 deste instrumento será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), que será transferido pelo MUNICÍPIO para conta bancária específica da OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo a primeiro até 30 de março de 2025 e a segunda e última até 30 de junho de 2025.

3.2. Os recursos financeiros repassados deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas na Cláusula Primeira.



CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. As despesas com a execução deste Termo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento municipal vigente, suplementada, se necessário, alocada conforme especificado no quadro abaixo:



13 – Secretaria de Cultura e Esporte

002 – Departamento de Cultura;

13 –   Cultura 

392 – Difusão Cultural;

0015 – Valorização e promoção da cultura;

1100 – Realização de Eventos Culturais;

339039000000 – Outros Serv Pes. Jurídica................................R$ 600.000,00.

(Cód. Red. 521).



03 – Secretaria de Administração e Finanças

001 – Gabinete do Secretário de Adm e Finanças;

28 – Encargos Especiais;

843 – Serviço da Dívida Interna;

0003 – Gestão de Planejamento das Unidades Administrativas;

2008 – Sentenças Judicias e Precatórios Julgados;

319091000000 – Sentenças Judiciais.........................................R$ 300.000,00.

(Cód. Red. 049).



CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

5.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial utilizado pela Poder Executivo Municipal;

b) liberar os recursos previstos no item 3.1 deste termo por meio de transferência bancária e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do TERMO DE FOMENTO;

c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

d) fornecer a OSC – Organização da Sociedade Civil, normas e instruções para a prestação de contas do recurso recebido;

e) instaurar tomada de contas, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.

f) receber e analisar a prestação de contas final do recurso aplicado na consecução do objeto deste Termo de Fomento.

g) este Termo poderá ser revisto e ajustado pela Administração Pública a qualquer tempo mediante Termo Aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.



5.2. São obrigações da OSC – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIA:

a) manter escrituração contábil regular e apresentar as Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;

b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste TERMO DE FOMENTO; 

c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público;

d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica deste Termo de Fomento; 

e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como aos locais de execução do objeto;

f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 

g) realizar a pesquisa de preços dos itens e serviços a serem adquiridos pela OSC – Organização da Sociedade Civil, respeitando as diretrizes da Lei Federal n°14.133/2021.

h) observar obrigatoriamente o critério do menor preço para adquirir os itens e serviços previstos no Plano de Trabalho;

i) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE FOMENTO ou de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

j) responsabilizar-se e responder perante União, Estado, Municípios e Terceiros por qualquer dano ambiental, moral ou material que for decorrente de projeto e da execução da obra/serviço;

k) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste TERMO DE FOMENTO, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.

l) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme plano de trabalho, bem como, os saldos remanescentes decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados.



CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

6.1. A OSC – Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas dos recursos recebidos ano prazo de até 30 (trinta), após o encerramento da Expovera.

6.2. A prestação de contas apresentada pela OSC – Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme o plano de trabalho, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

a) ofício destinado ao Departamento de Convênios / Secretaria Municipal de Administração e Finanças, assinado pelo presidente da associação beneficiária, encaminhando a Prestação de Contas;

b) apresentar pesquisa de preços no mercado ou comprovar que os preços pagos pelos materiais e serviços são condizentes com o preço de mercado.

c) cópia do extrato bancário da conta bancária desde a data de recebimento dos recursos;

d) cópia dos comprovantes de pagamentos e das respectivas notas fiscais;

e) certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal;

f) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária, quando houver;

6.3. A falta da prestação de contas no prazo estipulado implicará a suspensão dos repasses financeiros até que seja realizada a prestação de contas, podendo o Poder Executivo Municipal instaurar, a qualquer tempo, a tomada de contas especial. 

6.4. A recusa da prestação de contas, a aplicação indevida ou o mau gerenciamento dos recursos recebidos implicará a suspensão da subvenção, devendo os valores recebidos serem devolvidos ao Município, atualizados pelo índice do INPC/IBGE, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos administradores da associação beneficiária.



CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES:

7.1. É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas, a saber: 

a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 

b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; 

c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; 

d) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.



CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES:

8.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC – Organização da Sociedade Civil parceira as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.



8.2. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.



8.3. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.





CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1. O presente TERMO poderá ser:

I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e 

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.



9.2. Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a OSC – Organização da Sociedade Civil, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher a restituição à CONTA DO MUNICÍPIO por meio da Guia de Recolhimento do Município: 

I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 

II - o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: 

a) quando não for executado o objeto da avença; 

b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; 

c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO; 

d) quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; 

e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na consecução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.



CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE:

10.1. A eficácia do presente TERMO DE FOMENTO ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios Matogrossense – AMM e/ou no Diário Oficial do TCE/MT, a qual deverá ser providenciada pelo Poder Executivo Municipal.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE FOMENTO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Vera - MT, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

11.2. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.







Vera – MT, _____ de __________ de 2024.







MUNICÍPIO DE VERA - MT

MUNICÍPIO/CONCEDENTE











NOME DA OSC

Nome do Presidente

PRESIDENTE







TESTEMUNHAS:



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NOME:CPF:



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NOME:

CPF:

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