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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1.536/2025
2025-03-25 Aguardando sanção do Prefeito F —
2025-03-24 Proposição aprovada U —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-03-20 Parecer favorável das Comissões D —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia D —
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:32:53.360337-04:00 Aprovada por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2025

DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:





Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Vera à Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM), entidade que tem por objetivos promover a defesa dos interesses municipais, o fortalecimento da administração pública e o desenvolvimento local.



Parágrafo único. A Filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica devidamente formalizado.



Art. 2º. A filiação à AMM visa:

I. Promover a troca de experiências e conhecimentos entre os municípios;

II. Fortalecer as políticas públicas locais;

III. Aumentar a representatividade do Município de Vera em âmbito estadual e federal;

IV. Fomentar o desenvolvimento sustentável e as boas práticas administrativas.



Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Vera fica autorizada a realizar os pagamentos das contribuições associativas e taxas de adesão exigidas pela AMM, conforme estabelecido pelo Estatuto da Associação.

§1° - O valor inicial para filiação para o ano de 2025 será limitado a R$ 14.000,00 (quatorze) mil reais por mês, conforme exigência daquele órgão. 

§2° - Caso necessária, para o caso de renovação da Filiação para os anos subsequentes, fica desde já, autorizada a municipalidade a efetuar a  atualização dos valores de filiação dentro do limite de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que, justificadas as necessidades para tal, levando-se em conta os índices econômicos inflacionários, equilíbrio financeiro e outras razões que deverão ser apresentadas pela entidade a ser feita a filiação que justifiquem tal acréscimo. 



Art. 4º. As despesas oriundas desta filiação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura, devendo ser incluídas no orçamento anual.



Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário 





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI 

PREFEITO MUNICIPAL



MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 009/2025





Exmo Sr. Jader Paulo Izidório

Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT. 



Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.





Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 009/2025 com seus respectivos anexos, que objetiva a filiação do município junto a AMM, cuja súmula: DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Destaca-se que a AMM desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses dos municípios mato-grossenses e na promoção do desenvolvimento local e tem como missão congregar os municípios do Estado, facilitando a articulação entre as administrações públicas e promovendo um verdadeiro intercâmbio de conhecimentos e experiências vivenciadas. 



A adesão à AMM trará benefícios significativos ao nosso município, como:



Representatividade: A filiação à AMM proporcionará ao Município de Vera uma voz atuante nas discussões que envolvem políticas estaduais e federais, possibilitando que nossas demandas e necessidades sejam levadas ao conhecimento das esferas superiores do governo.

Apoio Técnico e Capacitação: A AMM oferece diversas formas de suporte técnico e capacitação aos servidores públicos municipais, contribuindo para o aprimoramento da gestão e a execução de políticas públicas mais eficazes.

Fortalecimento das Políticas Públicas: Por meio da filiação, nosso município poderá ter acesso a boas práticas administrativas, programas e projetos que visam ao desenvolvimento sustentável, impactando positivamente a qualidade de vida da população.

Integração e Colaboração: A adesão à AMM possibilitará a participação do Município de Vera em parcerias e programas conjuntos com outras cidades, fomentando o desenvolvimento regional e a troca de experiências.



Visibilidade das Demandas Locais: A AMM atua como um elo entre os municípios e o governo estadual, o que facilita a visibilidade das nossas demandas, garantindo que as ações necessárias à nossa população sejam mais prontamente atendidas.



Por estas razões, a presente proposição se justifica pelo potencial de desenvolvimento e melhoria da gestão pública que a filiação à Associação dos Municípios de Mato Grosso poderá proporcionar ao nosso município.



Contamos, portanto, com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer o nosso município em inúmeras frentes de atuação pública.



Cordialmente,





YAGO PEZARICO GIACOMELI 

PREFEITO MUNICIPAL

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