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PROJETO DE LEI Nº 009/2025
DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Vera à Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM), entidade que tem por objetivos promover a defesa dos interesses municipais, o fortalecimento da administração pública e o desenvolvimento local.
Parágrafo único. A Filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica devidamente formalizado.
Art. 2º. A filiação à AMM visa:
I. Promover a troca de experiências e conhecimentos entre os municípios;
II. Fortalecer as políticas públicas locais;
III. Aumentar a representatividade do Município de Vera em âmbito estadual e federal;
IV. Fomentar o desenvolvimento sustentável e as boas práticas administrativas.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Vera fica autorizada a realizar os pagamentos das contribuições associativas e taxas de adesão exigidas pela AMM, conforme estabelecido pelo Estatuto da Associação.
§1° - O valor inicial para filiação para o ano de 2025 será limitado a R$ 14.000,00 (quatorze) mil reais por mês, conforme exigência daquele órgão.
§2° - Caso necessária, para o caso de renovação da Filiação para os anos subsequentes, fica desde já, autorizada a municipalidade a efetuar a atualização dos valores de filiação dentro do limite de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que, justificadas as necessidades para tal, levando-se em conta os índices econômicos inflacionários, equilíbrio financeiro e outras razões que deverão ser apresentadas pela entidade a ser feita a filiação que justifiquem tal acréscimo.
Art. 4º. As despesas oriundas desta filiação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura, devendo ser incluídas no orçamento anual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 009/2025
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 009/2025 com seus respectivos anexos, que objetiva a filiação do município junto a AMM, cuja súmula: DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Destaca-se que a AMM desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses dos municípios mato-grossenses e na promoção do desenvolvimento local e tem como missão congregar os municípios do Estado, facilitando a articulação entre as administrações públicas e promovendo um verdadeiro intercâmbio de conhecimentos e experiências vivenciadas.
A adesão à AMM trará benefícios significativos ao nosso município, como:
Representatividade: A filiação à AMM proporcionará ao Município de Vera uma voz atuante nas discussões que envolvem políticas estaduais e federais, possibilitando que nossas demandas e necessidades sejam levadas ao conhecimento das esferas superiores do governo.
Apoio Técnico e Capacitação: A AMM oferece diversas formas de suporte técnico e capacitação aos servidores públicos municipais, contribuindo para o aprimoramento da gestão e a execução de políticas públicas mais eficazes.
Fortalecimento das Políticas Públicas: Por meio da filiação, nosso município poderá ter acesso a boas práticas administrativas, programas e projetos que visam ao desenvolvimento sustentável, impactando positivamente a qualidade de vida da população.
Integração e Colaboração: A adesão à AMM possibilitará a participação do Município de Vera em parcerias e programas conjuntos com outras cidades, fomentando o desenvolvimento regional e a troca de experiências.
Visibilidade das Demandas Locais: A AMM atua como um elo entre os municípios e o governo estadual, o que facilita a visibilidade das nossas demandas, garantindo que as ações necessárias à nossa população sejam mais prontamente atendidas.
Por estas razões, a presente proposição se justifica pelo potencial de desenvolvimento e melhoria da gestão pública que a filiação à Associação dos Municípios de Mato Grosso poderá proporcionar ao nosso município.
Contamos, portanto, com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer o nosso município em inúmeras frentes de atuação pública.
Cordialmente,
YAGO PEZARICO GIACOMELI
PREFEITO MUNICIPAL
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