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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaIndica a necessidade de instituir uma Lei Municipal criando o “Programa de bonificação por resultados" aos funcionários públicos municipais
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada F
2025-03-24 Proposição retirada pelo autor U
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
Projeto de Resolução
Requerimento 042 2025 
 X Indicação 
Moção
 Emenda 
VOLMAR ANTONIO GIONGO 
Senhor Presidente, 
O vereador abaixo subscrito, com fulcro no Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vera-MT, INDICA, após ouvido o Soberano Plenário, ao Prefeito 
Municipal, Senhor Yago Pezarico Giacomelli, a necessidade de instituir uma Lei Municipal 
criando o “Programa de bonificação por resultados" aos funcionários públicos municipais: 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa implementar um sistema de bonificação por 
resultados aos servidores públicos municipais, como forma de valorizar o desempenho individual 
e coletivo, incentivando a busca por resultados mais eficazes e a melhoria contínua nos serviços 
prestados à população. Justifica. Justifica-se, também, que a implantação de um modelo de 
Programa de Bonificação por Resultados busca alinhar a gestão pública com a eficiência, a 
transparência e o mérito, estimulando o compromisso dos servidores com a qualidade e a 
inovação no atendimento às demandas da sociedade. Além disso, elenca-se outras justificativas 
exposta na sequência: 
1: Reconhecimento do funcionário público: O bônus dos resultados 
reconhece e recompensa o trabalho duro e o comprometimento dos funcionários que superam os 
objetivos predeterminados, motivando-os a buscar a excelência em suas funções de serviço 
público. 
2: Aprimoramento em eficiência e produtividade: ao estabelecer 
objetivos claros e fornecer incentivos, o bônus pode aumentar a eficiência e a produtividade dos 
servidores, levando a serviços públicos de qualidade mais ágil e maior para a população. 
3: Cultivar uma cultura de resultados: esse bônus incentiva uma 
cultura organizacional centrada na obtenção de resultados, onde os servidores se esforçam 
consistentemente para melhorar seu desempenho, alinhando -se com os objetivos estratégicos da 
administração pública. 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
Projeto de Resolução
Requerimento 042 2025 
 X Indicação 
Moção
 Emenda 
VOLMAR ANTONIO GIONGO 
4: Diminuição do absenteísmo e dedicação aumentada: os 
funcionários mais motivados tendem a perder menos dias e demonstram maior compromisso com 
seus papéis, resultando em maior qualidade de serviço. 
5: Aprimoramento no padrão de serviços públicos: À medida que os 
servidores se tornam mais atentos e dedicados, a população recebe mais eficazes, conteúdo e 
serviços personalizados que atendem aos seus requisitos. 
6: Transparência e mérito: O programa pode ser projetado com 
critérios claros e transparentes, garantindo que o bônus seja concedido com base em resultados 
de mérito e tangível, promovendo a justiça e a igualdade. 
7: Promover a inovação: os funcionários que se esforçam para atingir 
objetivos podem introduzir novas ideias e abordagens inventivas para superar os obstáculos 
existentes, promovendo a inovação na gestão pública. 
8: Atração e Retenção de Talentos: Uma política de bonificação pode 
tornar a carreira pública mais atrativa para profissionais qualificados, ajudando na retenção dos 
melhores talentos. 
9: Alinhamento com Metas Institucionais: A bonificação pode ser 
integrada com os objetivos estratégicos da administração, alinhando o desempenho individual 
dos servidores com as metas institucionais. 
10: Reconhecimento Público: Além do benefício financeiro, a 
bonificação pode incluir reconhecimento público, o que reforça a valorização dos servidores 
perante a sociedade. 
Para melhor compreensão dos nobres colegas vereadores, seguirá um 
Projeto de Lei anexo, como modelo daquilo que poderia ser implantado em nosso município.
 Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera￾MT, aos dezenove dias do mês de março de 2025. 
VOLMAR ANTONIO GIONGO 
Vereador – PODE 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
Projeto de Resolução
Requerimento 042 2025 
 X Indicação 
Moção
 Emenda 
VOLMAR ANTONIO GIONGO 
PROJETO DE LEI Nº 
"Institui a Bonificação por Resultados aos Servidores Públicos Municipais"
Ementa:
Institui a bonificação por resultados aos servidores públicos municipais, visando a valorização, o 
incentivo ao desempenho e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. 
Art. 1º 
Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal, o sistema de bonificação por 
resultados, destinado a premiar os servidores públicos que cumprirem ou superarem as metas de 
desempenho e produtividade estabelecidas pelas respectivas unidades administrativas. 
Art. 2º 
A bonificação será atribuída aos servidores públicos municipais de acordo com os seguintes critérios: 
1. Desempenho Individual:
A bonificação será calculada com base na avaliação de desempenho individual do servidor, 
levando em consideração critérios como: 
o Cumprimento de prazos e metas estabelecidas. 
o Qualidade do trabalho executado. 
o Proatividade e inovação no desenvolvimento de soluções para a gestão pública. 
2. Cumprimento de Metas Institucionais:
A bonificação será concedida ao servidor que contribuir para o alcance das metas 
estratégicas da administração pública municipal, conforme definido no plano de governo e 
objetivos anuais da gestão. 
3. Avaliação por Resultados:
A avaliação de resultados será feita com base em indicadores quantitativos e qualitativos 
previamente definidos pela gestão pública, como: 
o Aumento da satisfação da população (medida por pesquisas de satisfação). 
o Redução de custos operacionais sem perda de qualidade. 
o Eficiência no uso de recursos públicos. 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
Projeto de Resolução
Requerimento 042 2025 
 X Indicação 
Moção
 Emenda 
VOLMAR ANTONIO GIONGO 
4. Participação e Colaboração em Projetos Coletivos:
A bonificação poderá ser concedida a servidores que participarem ativamente de projetos 
coletivos, interinstitucionais ou intersecretarias, com resultados significativos para a 
melhoria dos serviços públicos. 
5. Atenção ao Atendimento ao Público:
A pontuação para bonificação será maior para servidores que mantiverem um bom 
relacionamento com a população, de acordo com índices de satisfação e de resolução 
eficiente de demandas. 
Art. 3º 
O valor da bonificação será calculado conforme o desempenho do servidor, sendo estabelecido o 
percentual de bonificação com base na seguinte escala: 
1. Até 60% da meta cumprida
2. De 61% a 90% da meta cumprida:
3. De 90% a 100% ou mais da meta cumprida. 
Parágrafo 1º: Para promover a equidade, será aplicado um ajuste percentual para servidores 
conforme os salários, seguindo os seguintes critérios: 
 Salário até 1,5 salário mínimo: Acréscimo de 100% ao percentual da bonificação. 
 Salário entre 1,5 e 3 salários mínimos: Acréscimo de 70% ao percentual da bonificação. 
 Salário entre 3,5 e 5,0 salários mínimos: Acréscimo de 50% ao percentual da bonificação. 
 Salário entre 5,5 e 10,0 salários mínimos: Acréscimo de 20% ao percentual da bonificação. 
Parágrafo 2º: O ajuste percentual tem como objetivo valorizar os servidores com menores salários, 
reconhecendo sua contribuição essencial para a administração pública, sem comprometer a 
sustentabilidade financeira do município. 
Parágrafo 3º: O percentual total da bonificação não poderá ultrapassar 30% do salário base, 
considerando o ajuste. 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
Projeto de Resolução
Requerimento 042 2025 
 X Indicação 
Moção
 Emenda 
VOLMAR ANTONIO GIONGO 
Art. 4º 
A avaliação de desempenho será realizada semestralmente, sendo responsabilidade da chefia imediata 
de cada servidor a aplicação dos critérios definidos no Art. 2º, com base em relatórios de desempenho 
e feedbacks da população. 
Art. 5º 
A bonificação será paga anualmente, no final de cada exercício fiscal, de acordo com o desempenho 
do servidor no ano, respeitando os limites e a disponibilidade orçamentária. 
Art. 6º 
A bonificação será proporcional à carga horária do servidor, caso este exerça sua função em regime 
de tempo parcial ou esteja afastado por licença. 
Art. 7º 
A concessão da bonificação será feita de forma transparente, com a divulgação dos critérios de 
avaliação e dos resultados alcançados por cada servidor, baseando-se nos seguintes critérios: 
1. Cumprimento das Metas Estabelecidas:
o Percentual de metas individuais e coletivas atingidas conforme planejamento anual. 
o Cumprimento de prazos estabelecidos para projetos e atividades. 
2. Qualidade do Atendimento ao Público:
o Avaliação baseada em pesquisas de satisfação realizadas com a população atendida. 
o Capacidade de resolver demandas com eficiência e cordialidade. 
3. Produtividade e Eficiência:
o Volume de tarefas concluídas com qualidade dentro do período estabelecido. 
o Otimização dos recursos disponíveis, evitando desperdícios. 
4. Iniciativa e Proatividade:
o Participação ativa na identificação e solução de problemas. 
o Proposição de melhorias nos processos e serviços. 
5. Trabalho em Equipe e Colaboração:
o Participação efetiva em equipes de trabalho, projetos e atividades intersetoriais. 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
Projeto de Resolução
Requerimento 042 2025 
 X Indicação 
Moção
 Emenda 
VOLMAR ANTONIO GIONGO 
o Colaboração com colegas e outras secretarias para a melhoria dos serviços. 
6. Capacitação e Desenvolvimento Profissional:
o Participação em treinamentos, cursos e programas de capacitação oferecidos pela 
administração pública. 
o Aplicação prática dos conhecimentos adquiridos para melhorar o desempenho. 
7. Inovação e Melhoria Contínua:
o Sugestão e implementação de melhorias nos processos de trabalho. 
o Utilização de novas tecnologias e métodos para otimizar serviços. 
8. Assiduidade e Pontualidade:
o Frequência regular no trabalho, com baixa taxa de faltas não justificadas. 
o Cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos. 
9. Transparência e Ética no Trabalho:
o Conformidade com as normas éticas e legais da administração pública. 
o Transparência na execução das atividades, com prestação de contas quando 
necessário. 
10. Impacto dos Resultados na Comunidade:
 Avaliação do impacto positivo dos serviços prestados na qualidade de vida da população. 
 Contribuição para o alcance das metas estratégicas da administração pública. 
Parágrafo único: A Comissão de Avaliação será responsável por aplicar e supervisionar esses 
critérios, garantindo a imparcialidade e a justiça na concessão da bonificação. 
Art. 8º 
Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar, no que couber, a implementação desta lei, 
incluindo a criação de uma comissão de acompanhamento para garantir a transparência e justiça na 
distribuição das bonificações. 

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