Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
Projeto de Resolução
Requerimento 042 2025
X Indicação
Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
Senhor Presidente,
O vereador abaixo subscrito, com fulcro no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vera-MT, INDICA, após ouvido o Soberano Plenário, ao Prefeito
Municipal, Senhor Yago Pezarico Giacomelli, a necessidade de instituir uma Lei Municipal
criando o “Programa de bonificação por resultados" aos funcionários públicos municipais:
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa implementar um sistema de bonificação por
resultados aos servidores públicos municipais, como forma de valorizar o desempenho individual
e coletivo, incentivando a busca por resultados mais eficazes e a melhoria contínua nos serviços
prestados à população. Justifica. Justifica-se, também, que a implantação de um modelo de
Programa de Bonificação por Resultados busca alinhar a gestão pública com a eficiência, a
transparência e o mérito, estimulando o compromisso dos servidores com a qualidade e a
inovação no atendimento às demandas da sociedade. Além disso, elenca-se outras justificativas
exposta na sequência:
1: Reconhecimento do funcionário público: O bônus dos resultados
reconhece e recompensa o trabalho duro e o comprometimento dos funcionários que superam os
objetivos predeterminados, motivando-os a buscar a excelência em suas funções de serviço
público.
2: Aprimoramento em eficiência e produtividade: ao estabelecer
objetivos claros e fornecer incentivos, o bônus pode aumentar a eficiência e a produtividade dos
servidores, levando a serviços públicos de qualidade mais ágil e maior para a população.
3: Cultivar uma cultura de resultados: esse bônus incentiva uma
cultura organizacional centrada na obtenção de resultados, onde os servidores se esforçam
consistentemente para melhorar seu desempenho, alinhando -se com os objetivos estratégicos da
administração pública.
Projeto de Lei
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Requerimento 042 2025
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Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
4: Diminuição do absenteísmo e dedicação aumentada: os
funcionários mais motivados tendem a perder menos dias e demonstram maior compromisso com
seus papéis, resultando em maior qualidade de serviço.
5: Aprimoramento no padrão de serviços públicos: À medida que os
servidores se tornam mais atentos e dedicados, a população recebe mais eficazes, conteúdo e
serviços personalizados que atendem aos seus requisitos.
6: Transparência e mérito: O programa pode ser projetado com
critérios claros e transparentes, garantindo que o bônus seja concedido com base em resultados
de mérito e tangível, promovendo a justiça e a igualdade.
7: Promover a inovação: os funcionários que se esforçam para atingir
objetivos podem introduzir novas ideias e abordagens inventivas para superar os obstáculos
existentes, promovendo a inovação na gestão pública.
8: Atração e Retenção de Talentos: Uma política de bonificação pode
tornar a carreira pública mais atrativa para profissionais qualificados, ajudando na retenção dos
melhores talentos.
9: Alinhamento com Metas Institucionais: A bonificação pode ser
integrada com os objetivos estratégicos da administração, alinhando o desempenho individual
dos servidores com as metas institucionais.
10: Reconhecimento Público: Além do benefício financeiro, a
bonificação pode incluir reconhecimento público, o que reforça a valorização dos servidores
perante a sociedade.
Para melhor compreensão dos nobres colegas vereadores, seguirá um
Projeto de Lei anexo, como modelo daquilo que poderia ser implantado em nosso município.
Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de VeraMT, aos dezenove dias do mês de março de 2025.
VOLMAR ANTONIO GIONGO
Vereador – PODE
Projeto de Lei
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Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
PROJETO DE LEI Nº
"Institui a Bonificação por Resultados aos Servidores Públicos Municipais"
Ementa:
Institui a bonificação por resultados aos servidores públicos municipais, visando a valorização, o
incentivo ao desempenho e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal, o sistema de bonificação por
resultados, destinado a premiar os servidores públicos que cumprirem ou superarem as metas de
desempenho e produtividade estabelecidas pelas respectivas unidades administrativas.
Art. 2º
A bonificação será atribuída aos servidores públicos municipais de acordo com os seguintes critérios:
1. Desempenho Individual:
A bonificação será calculada com base na avaliação de desempenho individual do servidor,
levando em consideração critérios como:
o Cumprimento de prazos e metas estabelecidas.
o Qualidade do trabalho executado.
o Proatividade e inovação no desenvolvimento de soluções para a gestão pública.
2. Cumprimento de Metas Institucionais:
A bonificação será concedida ao servidor que contribuir para o alcance das metas
estratégicas da administração pública municipal, conforme definido no plano de governo e
objetivos anuais da gestão.
3. Avaliação por Resultados:
A avaliação de resultados será feita com base em indicadores quantitativos e qualitativos
previamente definidos pela gestão pública, como:
o Aumento da satisfação da população (medida por pesquisas de satisfação).
o Redução de custos operacionais sem perda de qualidade.
o Eficiência no uso de recursos públicos.
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Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
4. Participação e Colaboração em Projetos Coletivos:
A bonificação poderá ser concedida a servidores que participarem ativamente de projetos
coletivos, interinstitucionais ou intersecretarias, com resultados significativos para a
melhoria dos serviços públicos.
5. Atenção ao Atendimento ao Público:
A pontuação para bonificação será maior para servidores que mantiverem um bom
relacionamento com a população, de acordo com índices de satisfação e de resolução
eficiente de demandas.
Art. 3º
O valor da bonificação será calculado conforme o desempenho do servidor, sendo estabelecido o
percentual de bonificação com base na seguinte escala:
1. Até 60% da meta cumprida
2. De 61% a 90% da meta cumprida:
3. De 90% a 100% ou mais da meta cumprida.
Parágrafo 1º: Para promover a equidade, será aplicado um ajuste percentual para servidores
conforme os salários, seguindo os seguintes critérios:
Salário até 1,5 salário mínimo: Acréscimo de 100% ao percentual da bonificação.
Salário entre 1,5 e 3 salários mínimos: Acréscimo de 70% ao percentual da bonificação.
Salário entre 3,5 e 5,0 salários mínimos: Acréscimo de 50% ao percentual da bonificação.
Salário entre 5,5 e 10,0 salários mínimos: Acréscimo de 20% ao percentual da bonificação.
Parágrafo 2º: O ajuste percentual tem como objetivo valorizar os servidores com menores salários,
reconhecendo sua contribuição essencial para a administração pública, sem comprometer a
sustentabilidade financeira do município.
Parágrafo 3º: O percentual total da bonificação não poderá ultrapassar 30% do salário base,
considerando o ajuste.
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Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
Art. 4º
A avaliação de desempenho será realizada semestralmente, sendo responsabilidade da chefia imediata
de cada servidor a aplicação dos critérios definidos no Art. 2º, com base em relatórios de desempenho
e feedbacks da população.
Art. 5º
A bonificação será paga anualmente, no final de cada exercício fiscal, de acordo com o desempenho
do servidor no ano, respeitando os limites e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º
A bonificação será proporcional à carga horária do servidor, caso este exerça sua função em regime
de tempo parcial ou esteja afastado por licença.
Art. 7º
A concessão da bonificação será feita de forma transparente, com a divulgação dos critérios de
avaliação e dos resultados alcançados por cada servidor, baseando-se nos seguintes critérios:
1. Cumprimento das Metas Estabelecidas:
o Percentual de metas individuais e coletivas atingidas conforme planejamento anual.
o Cumprimento de prazos estabelecidos para projetos e atividades.
2. Qualidade do Atendimento ao Público:
o Avaliação baseada em pesquisas de satisfação realizadas com a população atendida.
o Capacidade de resolver demandas com eficiência e cordialidade.
3. Produtividade e Eficiência:
o Volume de tarefas concluídas com qualidade dentro do período estabelecido.
o Otimização dos recursos disponíveis, evitando desperdícios.
4. Iniciativa e Proatividade:
o Participação ativa na identificação e solução de problemas.
o Proposição de melhorias nos processos e serviços.
5. Trabalho em Equipe e Colaboração:
o Participação efetiva em equipes de trabalho, projetos e atividades intersetoriais.
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VOLMAR ANTONIO GIONGO
o Colaboração com colegas e outras secretarias para a melhoria dos serviços.
6. Capacitação e Desenvolvimento Profissional:
o Participação em treinamentos, cursos e programas de capacitação oferecidos pela
administração pública.
o Aplicação prática dos conhecimentos adquiridos para melhorar o desempenho.
7. Inovação e Melhoria Contínua:
o Sugestão e implementação de melhorias nos processos de trabalho.
o Utilização de novas tecnologias e métodos para otimizar serviços.
8. Assiduidade e Pontualidade:
o Frequência regular no trabalho, com baixa taxa de faltas não justificadas.
o Cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos.
9. Transparência e Ética no Trabalho:
o Conformidade com as normas éticas e legais da administração pública.
o Transparência na execução das atividades, com prestação de contas quando
necessário.
10. Impacto dos Resultados na Comunidade:
Avaliação do impacto positivo dos serviços prestados na qualidade de vida da população.
Contribuição para o alcance das metas estratégicas da administração pública.
Parágrafo único: A Comissão de Avaliação será responsável por aplicar e supervisionar esses
critérios, garantindo a imparcialidade e a justiça na concessão da bonificação.
Art. 8º
Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar, no que couber, a implementação desta lei,
incluindo a criação de uma comissão de acompanhamento para garantir a transparência e justiça na
distribuição das bonificações.