PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 004/2023
DATA: 17 de março de 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE
GERAL DOS VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
REFERENTE AO PERÍODO DE
MARÇO DE 2022 À FEVEREIRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso,
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal
conceder reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores municipais referente ao
período de Março de 2022 à Fevereiro de 2023, alterando as tabelas I e II do Anexo Único
da Lei Municipal nº 1.406/2022, os quais serão substituídos pelo Anexo Único integrante
desta Lei.
Parágrafo único: O percentual de reajuste a ser concedido é de 6,0%
(seis por cento), correspondente ao índice IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor)
acumulado no período mencionado no caput deste artigo, de 5,6%, acrescido de 0,4%.
Art. 2°. O reajuste concedido por esta Lei, abrange os servidores
municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, exceto os Vereadores.
Parágrafo Único: O reajuste ora concedido está acompanhado da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do presente exercício, a qual é parte
integrante desta Lei, conforme disciplina o inciso I do art. 16 da Lei 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de março de 2023, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vera, Estado de
Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março do ano de 2023.
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Vigia 01
A 1.512,03 1.587,64 1.667,02 1.750,37 1.837,89
B 1.557,39 1.635,25 1.717,02 1.802,89 1.893,02
C 1.604,12 1.684,31 1.768,54 1.856,95 1.949,82
D 1.652,23 1.734,86 1.821,59 1.912,66 2.008,31
E 1.701,81 1.786,90 1.876,23 1.970,06 2.068,54
F 1.752,85 1.840,48 1.932,53 2.029,16 2.130,62
G 1.805,47 1.895,71 1.990,52 2.090,02 2.194,52
H 1.859,60 1.952,58 2.050,22 2.152,72 2.260,35
I 1.915,38 2.011,17 2.111,72 2.217,31 2.328,17
J 1.972,85 2.071,51 2.175,08 2.283,83 2.398,03
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Zeladora 02
A 1.604,11 1.684,30 1.768,53 1.856,94 1.949,80
B 1.652,23 1.734,86 1.821,58 1.912,64 2.008,29
C 1.701,80 1.786,88 1.876,22 1.970,05 2.068,53
D 1.752,84 1.840,48 1.932,52 2.029,15 2.130,60
E 1.805,43 1.895,70 1.990,51 2.090,01 2.194,51
F 1.859,59 1.952,58 2.050,21 2.152,70 2.260,34
G 1.915,37 2.011,16 2.111,72 2.217,30 2.328,15
H 1.972,85 2.071,49 2.175,07 2.283,82 2.398,02
I 2.032,04 2.133,63 2.240,31 2.352,32 2.469,95
J 2.093,00 2.197,65 2.307,51 2.422,88 2.544,04
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Recepcionista 03
A 1.972,83 2.071,47 2.175,02 2.283,80 2.397,96
B 2.032,00 2.133,59 2.240,29 2.352,29 2.469,88
C 2.092,97 2.197,61 2.307,49 2.422,86 2.543,99
D 2.155,73 2.263,55 2.376,71 2.495,56 2.620,33
E 2.220,42 2.331,44 2.448,03 2.570,42 2.698,94
F 2.287,03 2.401,38 2.521,45 2.647,52 2.779,90
G 2.355,63 2.473,43 2.597,08 2.726,97 2.863,29
H 2.426,30 2.547,64 2.675,01 2.808,76 2.949,22
I 2.499,10 2.624,05 2.755,26 2.893,02 3.037,67
J 2.574,09 2.702,78 2.837,92 2.979,83 3.128,82
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Assistente
Administrativo 04
A 3.434,60 3.606,32 3.786,65 3.976,00 4.174,78
B 3.537,64 3.714,54 3.900,25 4.095,27 4.300,04
C 3.643,76 3.825,95 4.017,25 4.218,14 4.429,02
D 3.753,08 3.940,73 4.137,79 4.344,66 4.561,90
E 3.865,69 4.058,96 4.261,90 4.475,01 4.698,77
F 3.981,65 4.180,74 4.389,77 4.609,25 4.839,71
G 4.101,10 4.306,15 4.521,46 4.747,53 4.984,90
H 4.224,13 4.435,36 4.657,10 4.889,98 5.134,45
I 4.350,87 4.568,39 4.796,83 5.036,66 5.288,49
J 4.481,37 4.705,44 4.940,73 5.187,76 5.447,15
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Comunicador
Social 06
A 4.568,39 4.796,82 5.036,65 5.288,49 5.552,88
B 4.705,44 4.940,71 5.187,75 5.447,14 5.719,50
C 4.846,61 5.088,94 5.343,38 5.610,55 5.891,09
D 4.992,02 5.241,62 5.503,69 5.778,86 6.067,82
E 5.141,75 5.398,85 5.668,78 5.952,23 6.249,84
F 5.296,00 5.560,82 5.838,85 6.130,78 6.437,35
G 5.454,91 5.727,63 6.014,03 6.314,73 6.630,47
H 5.618,55 5.899,47 6.194,44 6.504,16 6.829,35
I 5.787,10 6.076,45 6.380,28 6.699,28 7.034,26
J 5.960,70 6.258,75 6.571,68 6.900,26 7.245,27
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Oficial
Legislativo 05
A 3.434,60 3.606,32 3.786,65 3.976,00 4.174,78
B 3.537,64 3.714,54 3.900,25 4.095,27 4.300,04
C 3.643,76 3.825,95 4.017,25 4.218,14 4.429,02
D 3.753,08 3.940,73 4.137,79 4.344,66 4.561,90
E 3.865,69 4.058,96 4.261,90 4.475,01 4.698,77
F 3.981,65 4.180,74 4.389,77 4.609,25 4.839,71
G 4.101,10 4.306,15 4.521,46 4.747,53 4.984,90
H 4.224,13 4.435,36 4.657,10 4.889,98 5.134,45
I 4.350,87 4.568,39 4.796,83 5.036,66 5.288,49
J 4.481,37 4.705,44 4.940,73 5.187,76 5.447,15
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Advogado 07
A 6.360,00 6.678,00 7.011,90 7.362,50 7.730,58
B 6.550,79 6.878,34 7.222,25 7.583,37 7.962,54
C 6.747,32 7.084,70 7.438,91 7.810,85 8.201,41
D 6.949,75 7.297,24 7.662,09 8.045,17 8.447,46
E 7.158,21 7.516,12 7.891,94 8.286,54 8.700,88
F 7.372,96 7.741,64 8.128,69 8.535,11 8.961,90
G 7.594,17 7.973,86 8.372,57 8.791,19 9.230,77
H 7.822,01 8.213,09 8.623,73 9.054,92 9.507,64
I 8.056,66 8.459,47 8.882,46 9.326,57 9.792,91
J 8.298,34 8.713,26 9.148,92 9.606,36 10.086,68
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Contador 08
A 6.889,60 7.234,07 7.595,77 7.975,58 8.374,35
B 7.096,28 7.451,10 7.823,67 8.214,83 8.625,58
C 7.309,16 7.674,64 8.058,35 8.461,29 8.884,34
D 7.528,46 7.904,87 8.300,11 8.715,13 9.150,87
E 7.754,30 8.142,02 8.549,11 8.976,57 9.425,41
F 7.986,92 8.386,29 8.805,58 9.245,88 9.708,15
G 8.226,54 8.637,84 9.069,76 9.523,23 9.999,39
H 8.473,33 8.896,99 9.341,84 9.808,93 10.299,41
I 8.727,55 9.163,90 9.622,12 10.103,21 10.608,36
J 8.989,38 9.438,81 9.910,78 10.406,33 10.926,63
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5
Controlador
Interno 09
A 6.889,60 7.234,07 7.595,77 7.975,58 8.374,35
B 7.096,28 7.451,10 7.823,67 8.214,83 8.625,58
C 7.309,16 7.674,64 8.058,35 8.461,29 8.884,34
D 7.528,46 7.904,87 8.300,11 8.715,13 9.150,87
E 7.754,30 8.142,02 8.549,11 8.976,57 9.425,41
F 7.986,92 8.386,29 8.805,58 9.245,88 9.708,15
G 8.226,54 8.637,84 9.069,76 9.523,23 9.999,39
H 8.473,33 8.896,99 9.341,84 9.808,93 10.299,41
I 8.727,55 9.163,90 9.622,12 10.103,21 10.608,36
J 8.989,38 9.438,81 9.910,78 10.406,33 10.926,63
TABELA II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO REF. CLASSE VALOR
Assessoria de Gabinete 01 AG 3.423,80
Agente Administrativo 01 AD 4.134,00
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
CÂMARA MUNICIPAL DE VERA
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Reajuste anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Vera
(Projeto de Lei Legislativo nº 004/2023 de 17/03/2023)
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS ALTERAÇÕES: a partir do mês de março de 2023 em diante.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO PARA 2023)
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.11 Pessoal Civil R$ 1.330.000,00
3190.13 Obrigações Patronais (RGPS) R$140.000,00
3191.13 Obrigações Patronais (RPPS) R$100.000,00
Outros ...
TOTAL ORÇADO: R$ 1.570.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (FOLHA DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2023).
Valor total da despesa atualizado
R$ Valor
3190.11 Pessoal Civil R$ 165.750,64
3190.13 Obrigações Patronais (RGPS) R$ 15.551,44
3191.13 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 13.965,48
Outros ...
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 195.267,56
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL ATÉ 31.12.2023
COM A ALTERAÇAO EFETUADA EM MARÇO DE 2023.
Descrição das despesas expandidas por elemento de
despesa
2023 2024 2025 Total da despesa no período.
3190.11 1.202.843,25 1.275.013,84 1.351.514,76 3.829.371,85
3190.13 113.783,13 120.610,11 127.846,72 362.239,96
3191.13 90.775,62 96.222,15 101.995,47 288.993,24
Total das despesas 1.407.402,00 1.491.846,10 1.581.356,95 4.480.605,05
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2021
Realizado
2022
Realizado
2023
Previsto
Total
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida) 54.004,646,64 70.517.139,35 74.748.167,71 199.269.953,70
Percentual de aumento da arrecadação em relação ao Ano Anterior: 16,22% 30,57% 6,00%**
Previsão do Aumento do valor do duodécimo (EC58 de 23 de setembro de
2009)
1.850.000,00 2.200.000,00 2.640.000,00 6.690.000,00
Percentual da fixação do duodécimo em relação à RCL: 3,43% 3,12% 3,53%
Obs. – **A receita foi projetada sem superestimação, com aumento de 6% que era a média inflacionária apresentada antes do período de crise
financeira que assolou o País. Entretanto com a retomada do crescimento verificado desde o início do ano, acreditamos que a receita do município
volte a apresentar um aumento constante. A despesa com pessoal, embora aumentada em 8,74%, atenderá os limites legais impostos pela CF/88 e da
Lei 101/2000. O saldo orçamentário inicial previsto para atender despesas dessa natureza, deverá ser suplementado através da autorização contida
na Lei 1428/2022, ou através de autorização específica.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA POR
PERÍODO
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
(PESSOAL) POR PERIODO EM RELAÇÃO AO
DUODÉCIMO (Artigo 29ª § 1ºCF).
2020 2021 2022 2023 2020 2021 2022 2023
1.850.000,00
(Realizada)
1.850.000,00
(Realizada)
2.200.000,00
(Realizada)
2.640.000,00
(Prevista)
1.001.440,67
(Realizada)
54,83%
1.019.538,83
(Realizada)
55,11%
1.216.874,90
(Realizada)
55,31%
1.407.402,00
(Prevista)
53,31%
DATA:
17.03.2023 Eleandro Moreira
Presidente
Nilson OdilioTolfo
Contador
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado pela alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, conforme disposto no Projeto de Lei Legislativo nº
004/2023 no âmbito do Poder Legislativo de Vera. Declaro ainda que, os gastos têm
compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo. Acrescento que as dotações
orçamentárias relativas ao custeio de pessoal são de previsão obrigatória no
orçamento do Poder Legislativo, suportando a despesa integralmente.
Vera, 17 de março de 2023.
ELEANDRO MOREIRA
Presidente
Ordenador da Despesa
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 004/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que visa à alteração do
disposto nas tabelas I e II do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.406/2022, no qual se encontra disposta
a escala de vencimentos de Vereadores e dos Servidores do Poder Legislativo do Município de
Vera/MT.
O índice utilizado para a correção é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor),
acumulado nos últimos 12 (doze) meses, registrado pelo IBGE, no percentual de 5,6% (cinco, virgula
seis por cento), somado com 0,4% concedido pelo Poder Legislativo para completar 6% de aumento
salarial.
O presente projeto obedece aos ditames do artigo 37, X da Constituição
Federal, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada
por lei específica.
No mesmo sentido, preleciona o artigo 47 da Lei Complementar nº 023/2014
deste município. Ademais, tal dispositivo teve seu Parágrafo Único alterado pela Lei Complementar nº
030/2016, passando a dispor que “a revisão geral dos vencimentos terá como data base o mês de março
de cada ano”. Por esta razão, o reajuste aqui discutido deverá vigorar a partir da folha de pagamento do
presente mês.
Diante do exposto, contamos com o honroso apoio dos nobres pares na certeza
aprovação do presente Projeto de Lei na íntegra e por unanimidade, solicitando ainda que, a apreciação
do mesmo seja em regime de urgência, à fim de que o reajuste seja implementado na folha de
pagamento no mês de março/2023.
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA
1º Secretário 2º Secretário