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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE GERAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2022 À FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1447/2023
2023-03-21 Aguardando sanção do Prefeito
2023-03-20 Proposição aprovada E
2023-03-20 Parecer favorável das Comissões E
2023-03-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes E
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 004/2023 
DATA: 17 de março de 2023. 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE 
GERAL DOS VENCIMENTOS AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS 
REFERENTE AO PERÍODO DE 
MARÇO DE 2022 À FEVEREIRO DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, 
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal 
conceder reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores municipais referente ao 
período de Março de 2022 à Fevereiro de 2023, alterando as tabelas I e II do Anexo Único 
da Lei Municipal nº 1.406/2022, os quais serão substituídos pelo Anexo Único integrante 
desta Lei. 
Parágrafo único: O percentual de reajuste a ser concedido é de 6,0% 
(seis por cento), correspondente ao índice IPCA - (Índice de Preços ao Consumidor) 
acumulado no período mencionado no caput deste artigo, de 5,6%, acrescido de 0,4%. 
Art. 2°. O reajuste concedido por esta Lei, abrange os servidores 
municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, exceto os Vereadores. 
Parágrafo Único: O reajuste ora concedido está acompanhado da 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do presente exercício, a qual é parte 
integrante desta Lei, conforme disciplina o inciso I do art. 16 da Lei 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se 
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando 
efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de março de 2023, sendo revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vera, Estado de 
Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março do ano de 2023. 
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH 
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA 
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO ÚNICO 
ESCALA DE VENCIMENTOS 
TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Vigia 01 
A 1.512,03 1.587,64 1.667,02 1.750,37 1.837,89
B 1.557,39 1.635,25 1.717,02 1.802,89 1.893,02
C 1.604,12 1.684,31 1.768,54 1.856,95 1.949,82
D 1.652,23 1.734,86 1.821,59 1.912,66 2.008,31
E 1.701,81 1.786,90 1.876,23 1.970,06 2.068,54
F 1.752,85 1.840,48 1.932,53 2.029,16 2.130,62
G 1.805,47 1.895,71 1.990,52 2.090,02 2.194,52
H 1.859,60 1.952,58 2.050,22 2.152,72 2.260,35
I 1.915,38 2.011,17 2.111,72 2.217,31 2.328,17
J 1.972,85 2.071,51 2.175,08 2.283,83 2.398,03
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Zeladora 02 
A 1.604,11 1.684,30 1.768,53 1.856,94 1.949,80
B 1.652,23 1.734,86 1.821,58 1.912,64 2.008,29
C 1.701,80 1.786,88 1.876,22 1.970,05 2.068,53
D 1.752,84 1.840,48 1.932,52 2.029,15 2.130,60
E 1.805,43 1.895,70 1.990,51 2.090,01 2.194,51
F 1.859,59 1.952,58 2.050,21 2.152,70 2.260,34
G 1.915,37 2.011,16 2.111,72 2.217,30 2.328,15
H 1.972,85 2.071,49 2.175,07 2.283,82 2.398,02
I 2.032,04 2.133,63 2.240,31 2.352,32 2.469,95
J 2.093,00 2.197,65 2.307,51 2.422,88 2.544,04
 
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Recepcionista 03 
A 1.972,83 2.071,47 2.175,02 2.283,80 2.397,96
B 2.032,00 2.133,59 2.240,29 2.352,29 2.469,88
C 2.092,97 2.197,61 2.307,49 2.422,86 2.543,99
D 2.155,73 2.263,55 2.376,71 2.495,56 2.620,33
E 2.220,42 2.331,44 2.448,03 2.570,42 2.698,94
F 2.287,03 2.401,38 2.521,45 2.647,52 2.779,90
G 2.355,63 2.473,43 2.597,08 2.726,97 2.863,29
H 2.426,30 2.547,64 2.675,01 2.808,76 2.949,22
I 2.499,10 2.624,05 2.755,26 2.893,02 3.037,67
J 2.574,09 2.702,78 2.837,92 2.979,83 3.128,82
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Assistente 
Administrativo 04 
A 3.434,60 3.606,32 3.786,65 3.976,00 4.174,78
B 3.537,64 3.714,54 3.900,25 4.095,27 4.300,04
C 3.643,76 3.825,95 4.017,25 4.218,14 4.429,02
D 3.753,08 3.940,73 4.137,79 4.344,66 4.561,90
E 3.865,69 4.058,96 4.261,90 4.475,01 4.698,77
F 3.981,65 4.180,74 4.389,77 4.609,25 4.839,71
G 4.101,10 4.306,15 4.521,46 4.747,53 4.984,90
H 4.224,13 4.435,36 4.657,10 4.889,98 5.134,45
I 4.350,87 4.568,39 4.796,83 5.036,66 5.288,49
J 4.481,37 4.705,44 4.940,73 5.187,76 5.447,15
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Comunicador
Social 06 
A 4.568,39 4.796,82 5.036,65 5.288,49 5.552,88
B 4.705,44 4.940,71 5.187,75 5.447,14 5.719,50
C 4.846,61 5.088,94 5.343,38 5.610,55 5.891,09
D 4.992,02 5.241,62 5.503,69 5.778,86 6.067,82
E 5.141,75 5.398,85 5.668,78 5.952,23 6.249,84
F 5.296,00 5.560,82 5.838,85 6.130,78 6.437,35
G 5.454,91 5.727,63 6.014,03 6.314,73 6.630,47
H 5.618,55 5.899,47 6.194,44 6.504,16 6.829,35
I 5.787,10 6.076,45 6.380,28 6.699,28 7.034,26
J 5.960,70 6.258,75 6.571,68 6.900,26 7.245,27
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Oficial 
Legislativo 05 
A 3.434,60 3.606,32 3.786,65 3.976,00 4.174,78
B 3.537,64 3.714,54 3.900,25 4.095,27 4.300,04
C 3.643,76 3.825,95 4.017,25 4.218,14 4.429,02
D 3.753,08 3.940,73 4.137,79 4.344,66 4.561,90
E 3.865,69 4.058,96 4.261,90 4.475,01 4.698,77
F 3.981,65 4.180,74 4.389,77 4.609,25 4.839,71
G 4.101,10 4.306,15 4.521,46 4.747,53 4.984,90
H 4.224,13 4.435,36 4.657,10 4.889,98 5.134,45
I 4.350,87 4.568,39 4.796,83 5.036,66 5.288,49
J 4.481,37 4.705,44 4.940,73 5.187,76 5.447,15
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Advogado 07 
A 6.360,00 6.678,00 7.011,90 7.362,50 7.730,58
B 6.550,79 6.878,34 7.222,25 7.583,37 7.962,54
C 6.747,32 7.084,70 7.438,91 7.810,85 8.201,41
D 6.949,75 7.297,24 7.662,09 8.045,17 8.447,46
E 7.158,21 7.516,12 7.891,94 8.286,54 8.700,88
F 7.372,96 7.741,64 8.128,69 8.535,11 8.961,90
G 7.594,17 7.973,86 8.372,57 8.791,19 9.230,77
H 7.822,01 8.213,09 8.623,73 9.054,92 9.507,64
I 8.056,66 8.459,47 8.882,46 9.326,57 9.792,91
J 8.298,34 8.713,26 9.148,92 9.606,36 10.086,68
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Contador 08 
A 6.889,60 7.234,07 7.595,77 7.975,58 8.374,35
B 7.096,28 7.451,10 7.823,67 8.214,83 8.625,58
C 7.309,16 7.674,64 8.058,35 8.461,29 8.884,34
D 7.528,46 7.904,87 8.300,11 8.715,13 9.150,87
E 7.754,30 8.142,02 8.549,11 8.976,57 9.425,41
F 7.986,92 8.386,29 8.805,58 9.245,88 9.708,15
G 8.226,54 8.637,84 9.069,76 9.523,23 9.999,39
H 8.473,33 8.896,99 9.341,84 9.808,93 10.299,41
I 8.727,55 9.163,90 9.622,12 10.103,21 10.608,36
J 8.989,38 9.438,81 9.910,78 10.406,33 10.926,63
CARGO REF. CLASSE N1 N2 N3 N4 N5 
Controlador
Interno 09 
A 6.889,60 7.234,07 7.595,77 7.975,58 8.374,35
B 7.096,28 7.451,10 7.823,67 8.214,83 8.625,58
C 7.309,16 7.674,64 8.058,35 8.461,29 8.884,34
D 7.528,46 7.904,87 8.300,11 8.715,13 9.150,87
E 7.754,30 8.142,02 8.549,11 8.976,57 9.425,41
F 7.986,92 8.386,29 8.805,58 9.245,88 9.708,15
G 8.226,54 8.637,84 9.069,76 9.523,23 9.999,39
H 8.473,33 8.896,99 9.341,84 9.808,93 10.299,41
I 8.727,55 9.163,90 9.622,12 10.103,21 10.608,36
J 8.989,38 9.438,81 9.910,78 10.406,33 10.926,63
TABELA II 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO REF. CLASSE VALOR 
Assessoria de Gabinete 01 AG 3.423,80 
Agente Administrativo 01 AD 4.134,00 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) 
CÂMARA MUNICIPAL DE VERA 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Reajuste anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Vera
(Projeto de Lei Legislativo nº 004/2023 de 17/03/2023) 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS ALTERAÇÕES: a partir do mês de março de 2023 em diante. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE 
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO PARA 2023) 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3190.11 Pessoal Civil R$ 1.330.000,00 
3190.13 Obrigações Patronais (RGPS) R$140.000,00 
3191.13 Obrigações Patronais (RPPS) R$100.000,00 
Outros ... 
TOTAL ORÇADO: R$ 1.570.000,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (FOLHA DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2023). 
 Valor total da despesa atualizado 
 R$ Valor 
3190.11 Pessoal Civil R$ 165.750,64
3190.13 Obrigações Patronais (RGPS) R$ 15.551,44
3191.13 Obrigações Patronais (RPPS) R$ 13.965,48
Outros ... 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 195.267,56
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL ATÉ 31.12.2023 
COM A ALTERAÇAO EFETUADA EM MARÇO DE 2023. 
 
Descrição das despesas expandidas por elemento de 
despesa 
2023 2024 2025 Total da despesa no período. 
3190.11 1.202.843,25 1.275.013,84 1.351.514,76 3.829.371,85 
3190.13 113.783,13 120.610,11 127.846,72 362.239,96 
3191.13 90.775,62 96.222,15 101.995,47 288.993,24 
Total das despesas 1.407.402,00 1.491.846,10 1.581.356,95 4.480.605,05 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2021 
 Realizado 
2022 
Realizado 
2023 
Previsto 
Total 
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida) 54.004,646,64 70.517.139,35 74.748.167,71 199.269.953,70
Percentual de aumento da arrecadação em relação ao Ano Anterior: 16,22% 30,57% 6,00%** 
Previsão do Aumento do valor do duodécimo (EC58 de 23 de setembro de 
2009) 
1.850.000,00 2.200.000,00 2.640.000,00 6.690.000,00 
Percentual da fixação do duodécimo em relação à RCL: 3,43% 3,12% 3,53% 
Obs. – **A receita foi projetada sem superestimação, com aumento de 6% que era a média inflacionária apresentada antes do período de crise 
financeira que assolou o País. Entretanto com a retomada do crescimento verificado desde o início do ano, acreditamos que a receita do município 
volte a apresentar um aumento constante. A despesa com pessoal, embora aumentada em 8,74%, atenderá os limites legais impostos pela CF/88 e da 
Lei 101/2000. O saldo orçamentário inicial previsto para atender despesas dessa natureza, deverá ser suplementado através da autorização contida 
na Lei 1428/2022, ou através de autorização específica. 
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA POR 
PERÍODO 
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA 
(PESSOAL) POR PERIODO EM RELAÇÃO AO 
DUODÉCIMO (Artigo 29ª § 1ºCF). 
2020 2021 2022 2023 2020 2021 2022 2023 
1.850.000,00
(Realizada) 
1.850.000,00 
(Realizada) 
2.200.000,00 
(Realizada) 
2.640.000,00 
(Prevista) 
1.001.440,67 
 (Realizada) 
54,83% 
1.019.538,83 
(Realizada) 
55,11% 
1.216.874,90 
(Realizada) 
55,31% 
1.407.402,00 
 (Prevista) 
53,31% 
DATA: 
17.03.2023 Eleandro Moreira 
Presidente 
Nilson OdilioTolfo 
Contador 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, 
ocasionado pela alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, conforme disposto no Projeto de Lei Legislativo nº 
004/2023 no âmbito do Poder Legislativo de Vera. Declaro ainda que, os gastos têm 
compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo. Acrescento que as dotações 
orçamentárias relativas ao custeio de pessoal são de previsão obrigatória no 
orçamento do Poder Legislativo, suportando a despesa integralmente. 
 Vera, 17 de março de 2023. 
ELEANDRO MOREIRA 
 Presidente 
 Ordenador da Despesa

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 004/2023
Senhor Presidente, 
 
 Senhores Vereadores, 
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que visa à alteração do 
disposto nas tabelas I e II do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.406/2022, no qual se encontra disposta 
a escala de vencimentos de Vereadores e dos Servidores do Poder Legislativo do Município de 
Vera/MT. 
O índice utilizado para a correção é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), 
acumulado nos últimos 12 (doze) meses, registrado pelo IBGE, no percentual de 5,6% (cinco, virgula 
seis por cento), somado com 0,4% concedido pelo Poder Legislativo para completar 6% de aumento 
salarial. 
O presente projeto obedece aos ditames do artigo 37, X da Constituição 
Federal, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada 
por lei específica. 
No mesmo sentido, preleciona o artigo 47 da Lei Complementar nº 023/2014 
deste município. Ademais, tal dispositivo teve seu Parágrafo Único alterado pela Lei Complementar nº 
030/2016, passando a dispor que “a revisão geral dos vencimentos terá como data base o mês de março 
de cada ano”. Por esta razão, o reajuste aqui discutido deverá vigorar a partir da folha de pagamento do 
presente mês. 
Diante do exposto, contamos com o honroso apoio dos nobres pares na certeza 
aprovação do presente Projeto de Lei na íntegra e por unanimidade, solicitando ainda que, a apreciação 
do mesmo seja em regime de urgência, à fim de que o reajuste seja implementado na folha de 
pagamento no mês de março/2023. 
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH 
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA 
1º Secretário 2º Secretário 

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