PROJETO DE LEI Nº 012/2025
DATA: 18 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas
compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do
Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme
rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio,
com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será
consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios
ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos,
cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de VERA a integrar o
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços
entre os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma
compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção de
bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das
aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios,
reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos
humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas
jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal
nos processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o
desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e
economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e
eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão
pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a
modernização da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de
qualidade e contribuindo para o desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua
população.
Assim sendo, considerando o calendário legislativo, solicitando que seja
analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA pelos nobres Vereadores.
Cordialmente,
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL