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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar Termo de Convênio com o Município de Sorriso para fins de implantar o Programa Municipal de Incentivo à Criação de Frango Caipira pela Agricultura Familiar e dá outras providências.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1.538/2025
2025-03-25 Aguardando sanção do Prefeito F —
2025-03-24 Proposição aprovada A —
2025-03-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A —
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:30:24.682489-04:00 Aprovada por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 014/2025 
DATA: 20 DE MARÇO DE 2025 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O 
MUNICÍPIO DE SORRISO PARA FINS DE 
IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO À CRIAÇÃO DE FRANGO CAIPIRA 
PELA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Município de Vera autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o Município de Sorriso, com a finalidade de implantar o Programa Municipal de 
Incentivo à Criação de Frango Caipira pela Agricultura Familiar. 
§ 1° - O presente termo deverá limitar-se ao valor de custo de abate 
inicial de R$ 12,00 por unidade. 
§ 2° - Considerando o decurso temporal durante a vigência do termo, 
poderá haver a possibilidade de atualização de valores e correção a partir de necessidade de 
equilíbrio financeiro a ser justificado pelo Abatedouro no decurso do contrato levando-se em 
consideração fatores econômicos regionais ou inflacionários que não poderão ser superior a 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor inicial pela abrangência desta lei. 
Art. 2º. O Termo de Convênio a ser celebrado entre os municípios de 
Vera e Sorriso visa a utilização do Abatedouro Municipal de Aves do município de Sorriso pelos 
produtores de frango caipira do município de Vera, para fins de recolha, inspeção, abate, 
congelamento, rotulagem e embalagem das aves, mediante pagamento de contribuição, conforme 
a utilização. 
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria 
e Comércio será responsável pela identificação dos produtores integrantes do Programa, 
assistência técnica na produção dos frangos, controle da quantidade mensal de aves abatidas e 
seus respectivos produtores. 
Art. 4º. Fica o Município de Vera autorizado a subsidiar o pagamento de 
50% do valor da contribuição devida ao Município de Sorriso por frango abatido além do 
transporte, inspeção de produção e assistência técnica, sendo os outros 50% do valor do abate 
custeados pelo produtor. 
§ 1º. Os produtores integrantes do Programa, antes do abate de cada lote 
de frangos deverão efetuar o pagamento da cota/parte de sua contribuição ao Município de Vera, 
através de DAM (Documento Municipal de Arrecadação), a ser emitida pela Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio. 
§ 2º. Após o recebimento da contribuição dos produtores, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Vera será responsável pelo repasse 
financeiro (contribuição) total de cada lote de frango abatido ao Município de Sorriso, através de 
DAM (Documento Municipal de Arrecadação), identificada com as informações do Convênio e o 
número de aves abatidas. 
§ 3° - A Secretaria de Agricultura limitará a cobertura do presente 
incentivo em até 1.000 (hum mil) unidades de abate por ciclo de produção por produtor 
cadastrado no programa. Respeitados ainda o limite estabelecido pela capacidade de abate 
oferecido pelo Abatedouro Municipal de Aves de Sorriso. 
Art. 5º. Os requisitos, critérios técnicos, observância de normativas 
vigentes, prazos, valor da contribuição por abate, quantidades de frangos a serem abatidos por 
escalonamento e responsabilidades de cada partícipe deverão constar do Termo de Convênio. 
Art. 6º. A contribuição a ser realizada pelo Município de Vera ao 
Município de Sorriso decorrente do Convênio será totalizada mensalmente e a data do pagamento 
será formalizada no Termo de Convênio. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da contribuição autorizada por esta Lei, 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
05 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio 
001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e 
Comércio 
20 – Agricultura 
601- Promoção da produção 
0007- Assistência e fomento a Agricultura familiar 
1024 – Apoio as ações da agricultura familiar e pequenos produtores 
337041000000 – Contribuições. (Cód. Red. 123). 
Art. 8º. Os produtores cadastrados no Programa e acompanhados pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio deverão seguir as 
normas técnicas, de sanidade e controle conforme as orientações recebidas do médico veterinário 
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Vera. 
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria 
e Comércio deverá controlar mensalmente a quantidade de frangos abatidos, conferir o pagamento 
da cota/parte de cada produtor e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
até o dia 30 de cada mês para que seja providenciado o repasse da contribuição ao Município de 
Sorriso. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 
VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 
YAGO PEZARICO GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 014/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que tem por finalidade a implantação do Programa Municipal de Incentivo à Criação 
de Frango Caipira a ser desenvolvido pelos produtores integrantes da Agricultura Familiar. 
Tal Programa visa disponibilizar o apoio técnico aos produtores durante a produção 
dos frangos, mediante a assistência de médico veterinário lotado na Secretaria Municipal de 
Agricultura, bem como subsidiar parte do valor a ser cobrado pelo Município de Sorriso para a 
utilização do Abatedouro Municipal, cujos serviços incluem a recolha dos frangos na propriedade, 
inspeção, abate, congelamento, rotulagem e embalagem das aves constantes no custo por peça de 
abate. 
Para tanto, após diversas tratativas com o Município de Sorriso, entendemos que 
somente através da celebração de um termo de convênio entre os Municípios, será possível esta ação, 
de modo a garantir legalidade e o respeito ao princípio da territorialidade. 
Desse modo, caberá ao Município de Vera fazer o controle da produção, da 
qualidade dos frangos produzidos para evitar desperdícios, bem como das quantidades de aves 
enviadas para o abate, por produtor e o respectivo pagamento da cota-parte de cada Produtor. 
Posteriormente, a Prefeitura de Vera complementará o valor, com recursos próprios 
e fará o repasse integral da contribuição ao Município de Sorriso. Atualmente, o valor proposto pelo 
Município de Sorriso, considerando somente o custo dos serviços, incluindo a inspeção das aves por 
profissionais habilitados, está estimada em R$ 12,00 por frango abatido. Sendo que desse valor, 50% 
desprendido pelo Município na forma de incentivo fiscal, e 50% para o produtor. 
 Observamos que o Abatedouro Municipal de Sorriso, possui o selo SUSAF 
(Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte) o que permitirá 
a venda dos frangos não somente em Sorriso e Vera, mas em todo Estado de Mato Grosso. 
Cumpre informar que no Assentamento Alto Celeste já existe estimativa inicial de 
12 produtores com interesse e alguns já em produção em andamento. 
Assim sendo, considerando o calendário legislativo, solicitando que seja 
analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA pelos nobres Vereadores. 
Cordialmente, 
YAGO PEZARICO GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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