PROJETO DE LEI N° 016/2025
DATA: 20 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER
CAMPANHA INCENTIVADORA PARA
COBRANÇA DO IPTU 2025, MEDIANTE
CONCESSÃO DE DESCONTO PARA
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro,
objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
relativo ao exercício de 2025.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$
20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação.
Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será
utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que
estiverem em dia com o pagamento do IPTU/2025, através de sorteio aberto ao público em
geral, da seguinte forma:
I - 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser
sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025 em cota
única, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
II – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1ª parcela do IPTU/2025,
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
III – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2ª parcela do IPTU/2025,
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
IV – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3ª parcela do IPTU/2025,
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
V – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4ª parcela do IPTU/2025,
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
VII – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5ª parcela do IPTU/2025,
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei
serão sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia
de cada mês do vencimento da cota única e das parcelas.
Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios,
não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de
imediato com novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes.
Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025
em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto,
além de concorrerem a premiação.
Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os
nomes dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e
lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que
os pagamentos estejam em dia.
Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que
efetuou o pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no
boleto, o qual deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que o
imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado,
com firma reconhecida, caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa.
Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente
terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário.
Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do
pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos
boletos de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o
pagamento até a data limite estabelecida para o pagamento.
Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte
contemplado que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado,
destinando-se o mesmo para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e
Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de
comunicação local e regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após
a realização de cada sorteio.
Art. 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no
Art. 1º, e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária:
03 - Secretaria de Administração e Finanças
001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
04 - Administração
123 - Administração Financeira
0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas
2.007 - Manutenção das Atividades da Secret. de Admi. e Finanças
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.0041)
3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
(Red. 0043).
3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
(Red. 0045).
Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas
nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única
e das parcelas e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de
Decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente
Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei nº 016/2025, o qual objetiva a promoção de uma campanha publicitária incentivadora
para cobrança do IPTU, com doação de prêmios, conforme já vem sendo realizado ao longo
dos anos como uma forma de incentivar o pagamento do imposto para incrementar a receita
própria do Município.
Estimamos a premiação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser dividido
em 06 categorias; para os contribuintes que pagarem à vista e aos que pagarem em dia as
parcelas. A realização dessa campanha justifica-se pelo fato de que o IPTU ser a segunda a
maior receita própria do Município, e com esta pratica de premiação incentiva o pagamento
do referido imposto.
A Prefeitura disponibilizará a emissão do boleto através da internet, com 30
(trinta) dias de antecedência do vencimento da 1ª parcela, e para os contribuintes que não tem
acesso a internet, a Prefeitura disponibilizará a retirada dos boletos junto ao Departamento de
Tributação e Fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal, mediante distribuição de senhas
para evitar a aglomeração de pessoas.
Informamos ainda que, em conformidade com o Código Tributário
Municipal, os contribuintes, cujas propriedades possuem calçadas e meio fio, terão
automaticamente desconto de 12% (doze por cento) no Imposto e para os terrenos vazios,
porém limpos e gramados, o desconto automático será de 3%. Além disso, para pagamento à
vista estamos propondo um desconto 15% (quinze por cento).
Assim sendo, considerando o calendário legislativo, solicitando que seja
analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA pelos nobres Vereadores.
Cordialmente,
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL