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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover campanha incentivadora para cobrança do IPTU 2025, mediante concessão de desconto para pagamento em parcela única, e dá outras providências
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1.535/2025
2025-03-25 Aguardando sanção do Prefeito A —
2025-03-24 Proposição aprovada A —
2025-03-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A Parecer Favorável das Comissões
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:31:01.845871-04:00 Aprovada por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 016/2025 
DATA: 20 DE MARÇO DE 2025 
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER 
CAMPANHA INCENTIVADORA PARA 
COBRANÇA DO IPTU 2025, MEDIANTE 
CONCESSÃO DE DESCONTO PARA 
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, 
objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano 
relativo ao exercício de 2025. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 
20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação. 
Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será 
utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que 
estiverem em dia com o pagamento do IPTU/2025, através de sorteio aberto ao público em 
geral, da seguinte forma: 
I - 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser 
sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025 em cota 
única, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; 
II – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado 
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1ª parcela do IPTU/2025, 
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; 
III – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado 
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2ª parcela do IPTU/2025, 
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; 
IV – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado 
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3ª parcela do IPTU/2025, 
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; 
V – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado 
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4ª parcela do IPTU/2025, 
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; 
VII – 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado 
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5ª parcela do IPTU/2025, 
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; 
Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei 
serão sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia 
de cada mês do vencimento da cota única e das parcelas. 
Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios, 
não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de 
imediato com novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes. 
Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025 
em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto, 
além de concorrerem a premiação. 
Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os 
nomes dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e 
lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que 
os pagamentos estejam em dia. 
Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que 
efetuou o pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no 
boleto, o qual deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que o 
imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado, 
com firma reconhecida, caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa. 
 
Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente 
terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário. 
Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do 
pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. 
Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos 
boletos de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o 
pagamento até a data limite estabelecida para o pagamento. 
Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte 
contemplado que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado, 
destinando-se o mesmo para a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de 
comunicação local e regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após 
a realização de cada sorteio. 
Art. 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no 
Art. 1º, e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária: 
03 - Secretaria de Administração e Finanças 
001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
04 - Administração 
123 - Administração Financeira 
0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas 
2.007 - Manutenção das Atividades da Secret. de Admi. e Finanças 
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.0041) 
3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
(Red. 0043). 
3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
(Red. 0045).
Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas 
nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única 
e das parcelas e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de 
Decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente 
Lei. 
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 
 
YAGO PEZARICO GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025 
Senhor Presidente, 
 
 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei nº 016/2025, o qual objetiva a promoção de uma campanha publicitária incentivadora 
para cobrança do IPTU, com doação de prêmios, conforme já vem sendo realizado ao longo 
dos anos como uma forma de incentivar o pagamento do imposto para incrementar a receita 
própria do Município. 
Estimamos a premiação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser dividido 
em 06 categorias; para os contribuintes que pagarem à vista e aos que pagarem em dia as 
parcelas. A realização dessa campanha justifica-se pelo fato de que o IPTU ser a segunda a 
maior receita própria do Município, e com esta pratica de premiação incentiva o pagamento 
do referido imposto. 
 
A Prefeitura disponibilizará a emissão do boleto através da internet, com 30 
(trinta) dias de antecedência do vencimento da 1ª parcela, e para os contribuintes que não tem 
acesso a internet, a Prefeitura disponibilizará a retirada dos boletos junto ao Departamento de 
Tributação e Fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal, mediante distribuição de senhas 
para evitar a aglomeração de pessoas. 
 
Informamos ainda que, em conformidade com o Código Tributário 
Municipal, os contribuintes, cujas propriedades possuem calçadas e meio fio, terão 
automaticamente desconto de 12% (doze por cento) no Imposto e para os terrenos vazios, 
porém limpos e gramados, o desconto automático será de 3%. Além disso, para pagamento à 
vista estamos propondo um desconto 15% (quinze por cento). 
Assim sendo, considerando o calendário legislativo, solicitando que seja 
analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA pelos nobres Vereadores. 
Cordialmente, 
YAGO PEZARICO GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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