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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE DE VERA - MT - A.E. JUVENTUDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição transformada em lei F Lei 1547-2025
2025-04-15 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-04-14 Proposição aprovada U
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-11 Parecer favorável das Comissões D
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:19:48.382515-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

X Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
Projeto de Resolução
 Requerimento 005 2025
Indicação
Moção
 Emenda 
MARCELO RODRIGUES PERIOTO e ELEANDRO MOREIRA 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025 
DATA: 25 DE MARÇO DE 2025. 
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
A “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA 
JUVENTUDE DE VERA - MT - A.E. 
JUVENTUDE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, 
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a “ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA JUVENTUDE DE VERA - MT - A.E. JUVENTUDE”, associação de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.830.207/0001-10, com sede e foro na 
Avenida Brasil, nº 2610, no centro da cidade de Vera-MT, fundada em 03 de novembro de 2016. 
Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior será subsidiada com 
todos os benefícios que a declaração de Utilidade Pública pode trazer às entidades declaradas 
como tais, e em contrapartida estará subordinada à legislação que a estas entidades são aplicadas. 
Art. 3º - A presente consideração será permanente, só podendo ser 
revogada no caso da associação se tornar contrária ao interesse público, ou não estiver cumprindo 
seus objetivos estatutários. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vera-MT, aos vinte e cinco 
dias do mês de março de 2025. 
MARCELO RODRIGUES PERIOTO ELEANDRO MOREIRA 
Vereador - PODE Vereador – PODE 
X Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
Projeto de Resolução
 Requerimento 005 2025
Indicação
Moção
 Emenda 
MARCELO RODRIGUES PERIOTO e ELEANDRO MOREIRA 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, encaminhamos às Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei 
para fins de conceder a Declaração de Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA JUVENTUDE DE VERA – MT. 
O esporte desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade 
mais saudável e integrada. No âmbito municipal, os clubes esportivos têm desempenhado um 
papel relevante ao proporcionar à comunidade local a prática do esporte, promovendo a saúde, o 
lazer, a inclusão social e o desenvolvimento de talentos. 
A Associação Esportiva Juventude de Vera, destaca-se como uma instituição 
dedicada à promoção do futebol, sendo um catalisador de valores como trabalho em equipe, 
disciplina e superação. Ao longo dos anos, tem contribuído significativamente para a formação 
de jovens atletas, além de fomentar a prática esportiva entre os cidadãos do município. 
A concessão do título de Utilidade Pública é de suma importância para que o 
A.E. Juventude possa acessar benefícios fiscais e buscar parcerias que fortaleçam suas atividades. 
A obtenção desse reconhecimento oficial reforça o comprometimento da entidade com o 
desenvolvimento esportivo e social de Vera. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, visando fortalecer as atividades associação e, por conseguinte, 
contribuir para o desenvolvimento do esporte e da juventude em nosso município. 
Cordialmente, 
MARCELO RODRIGUES PERIOTO ELEANDRO MOREIRA 
Vereador - PODE Vereador – PODE

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