br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE VERA-MT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1458/2023
2023-06-20 Aguardando sanção do Prefeito
2023-06-19 Proposição aprovada U
2023-06-19 Parecer favorável das Comissões U
2023-06-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pedido de Urgência requerido em plenário
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

X
Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 005 2023 
 Indicação 
Moção 
 Emenda 
ANTÔNIO PENA FIEL e EDUARDO ALEXANDRE DA C. V. ROCHA 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2023 
DATA: 08 de junho de 2023. 
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE 
SENHORAS DE ROTARIANOS 
DE VERA-MT” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, 
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do 
Município de Vera - MT , a “ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS 
DE VERA-MT”, inscrita no CNPJ sob nº 00.338.506/0001-05, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com sede e foro na Rua Assunção, nº 1.667, no centro da cidade de Vera-MT, 
fundada em 28 de maio de 1991. 
Art. 2º - À referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, 
fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. 
Art. 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, 
poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: 
I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município 
a expedição do necessário alvará de licença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
contados da publicação da respectiva lei; 
II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu 
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; 
III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a 
prestar os serviços neles compreendidos; 
X
Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 005 2023 
 Indicação 
Moção 
 Emenda 
ANTÔNIO PENA FIEL e EDUARDO ALEXANDRE DA C. V. ROCHA 
IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e 
não solicitar à Câmara Municipal de Vera, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do 
registro público, a necessária alteração da lei respectiva. 
§ 1º - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal 
pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. 
§ 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à 
Câmara Municipal para edição de Lei revogando a anterior que concedeu a declaração à 
entidade. 
§ 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade 
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do 
mandato, à Câmara Municipal, que elaborará o Projeto de Lei respectivo. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vera-MT, aos oito 
dias do mês de junho de 2023. 
 ANTÔNIO PENA FIEL EDUARDO A. DA COSTA V. ROCHA 
Vereador - PL Vereador – UNIÃO BRASIL 
X
Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 005 2023 
 Indicação 
Moção 
 Emenda 
ANTÔNIO PENA FIEL e EDUARDO ALEXANDRE DA C. V. ROCHA 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, encaminhamos às Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei para fins de conceder a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação de 
Senhoras de Rotarianos de Vera-MT. 
A Associação de Senhoras de Rotarianos, criada em consequência dos 
Clubes de Rotary, é uma entidade civil, de caráter assistencial, moral e cultural, sem fins 
lucrativos. As “Casas da Amizade” ocupam-se de promoções sociais e benemerentes, e 
colaboram voluntariamente nas realizações comunitárias empreendidas pelas suas 
iniciativas ou pelos Rotarys Club. 
A Associação de Senhoras de Rotarianos dispõe de personalidade jurídica; 
está em funcionamento ininterrupto há mais de 02 (dois) anos e os cargos de direção não são 
remunerados, requisitos básicos para a emissão da Declaração de Utilidade Pública. 
Com a Declaração de Utilidade Pública, a Associação poderá pleitear 
recursos em outras esferas de governo para a atividade à qual se dedica, podendo otimizar 
os trabalhos prestados. 
Assim sendo, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para fins de 
aprovar a presente matéria que entendemos ser de grande relevância. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO PENA FIEL EDUARDO A. DA COSTA V. ROCHA 
Vereador - PL Vereador – UNIÃO BRASIL

open original →