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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A E ADMINISTRADORA DE BENS GAZINLTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1542/2025
2025-04-08 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-04-07 Proposição aprovada A
2025-04-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:28:20.001597-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO LEI Nº 021/2025

DATA: 03 DE ABRIL DE 2025 

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A E ADMINISTRADORA DE BENS GAZINLTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover incentivo fiscaispara a empresa GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ 77.941.490/0001-55  e ADMINISTRADORA DE BENS GAZIN LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ 10.421.971/0001-69,  , para fins de incentivar a instalação neste município de Vera/MT de 01 (um) centro de distribuição de produtos e serviços, com área de construção estimada 10.000 m².



§1° O incentivo fiscal é extensivo as beneficiárias mencionadas no caput do artigo, bem como, a eventuais filiais e/ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico constituídas para esta finalidade.



§2° As empresas incentivadas celebraram termo de compromisso que segue em anexo a presente lei para fins de efetivar a concessão dos incentivos fiscais.



Art. 2º Os benefícios fiscais a serem concedidos a empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A CNPJ - 77.941.490/0001-55 e ADMINISTRADORA DE BENS GAZIN- CNPJ 10.421.971/0001-69, e ADMINISTRADORA DE BENS GAZIN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ 10.421.971/0001-69, ou a eventuais filiais e empresas constituídas para esta finalidade, são:



I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pelo período do inciso I do artigo 3º deste instrumento, na qualidade de substituto tributário na contratação dos serviços descritos nos itens 7.01, 7.02 e 7.03 da lista de serviços presente na Tabela 02 da Lei Ordinária municipal n. 548/20002;

II – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo período de 05 (cinco) anos fiscais a contar do início das obras;

III – Isenção de Alvará de Construção;

IV – Isenção de Alvará de Localização;

V – Isenção de Licença de Funcionamento por 05 anos;

VI – ITBI.



Parágrafo único. O benefício fiscal referente a isenção dos impostos e taxas acima mencionada, segue acompanhada de estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro de Renúncia de Receita, na forma do ANEXO I à presente Lei, em cumprimento ao Art. 14, II da Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.



Art. 3º Em contrapartida ao incentivo fiscal concedido à empresa GAZIN, deverá a mesma cumprir com as seguintes condições:



I – Iniciar a construção de imediato após o fornecimento das devidas licenças para início da construção, devendo seu término ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses;

II – Geração de 80 novos empregos diretos no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar do término das obras;

III – Faturamento anual médio de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a contar do início do funcionamento. 



 Art. 4º As empresas incentivadas deverão apresentar, anualmente, à Prefeitura Municipal, e-Social e Balanço Patrimonial, DRE e/ou outros documentos que lhes venham a ser solicitados.



Art. 5º O acompanhamento e fiscalização do cumprimento das metas constantes no art. 3º, inciso I, da presente Lei, serão realizados no 1º e no 2º ano, por representantes da Prefeitura Municipal, in loco, e devendo as incentivadas fornecerem todos os documentos e meios necessários para a comprovação do mesmo, conforme preceitua o Termo de Compromisso que faz parte da presente lei.



 Parágrafo único. Em caso de descumprimento, injustificado, das condições constantes no art. 3º, inciso I, da presente Lei, ocorrerá reversão do incentivo, respeitando a proporcionalidade do cumprimento dessas metas, da seguinte forma:



I – Restituição pelas empresas, da quantia incentivada devidamente corrigida.



Art. 6º Asempresasincentivadasdeverão  obedecer às normas de todos os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de meio ambiente, tais como SEMA e IBAMA, estruturando suas instalações para que toda a sua cadeia produtiva esteja inserida no contexto ecológico, sem deixar resíduos nocivos, bem como sem alterar significativamente à fauna e flora local;



 Art. 7º Faz parte da presente lei como ANEXO I - Termo de Compromisso, citado no Art.1º, §2° desta lei.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.









YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO



TERMO DE COMPROMISSO VISANDO GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VERA E A EMPRESA GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A  E  ADMINISTRADORA DE BENS GAZIN LTDA



O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VERA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ MF sob n° 00.179.531/0001-93, com sede administrativa na Av.  Otawa, 1651, Bairro Esperança em Vera-MT, representada pelo Exmo.  Prefeito Municipal, o Senhor Yago Pezarico Giacomelli, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº _____________ SSP/PR, inscrito no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado na Rua ____________, Município de Sorriso – MT, na qualidade de PRIMEIRA COMPROMISSADA, e as EMPRESAS  GAZIN , pessoa jurídica de direito privado inscrita nos CNPJ/MF sob n°                    , Inscrição Estadual n° _______________, com sede no município de Vera/MT, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. _______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° ______________, inscrito no CPF n° ________________, residente e domiciliado na _________________, cidade de    e  ADMINISTRADORA DE BENS GAZIN LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita nos CNPJ/MF sob n°                    , Inscrição Estadual n° _______________, com sede no município de Vera/MT, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. _______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° ______________, inscrito no CPF n° ________________, residente e domiciliado na _________________, cidade de_______ na qualidade de SEGUNDAS COMPROMISSADAS, por força da Lei Municipal n° .... de ... de ____ de 2025, assumem e se comprometem a celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO visando o desenvolvimento econômico e social do Município de Sorriso, mediante os seguintes compromissos e obrigações:



DO OBJETO



Cláusula Primeira - O presente Termo de Compromisso tem por objeto a cooperação entre as partes visando a instalação no município de Vera/MT de nova unidade da empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A  E ADMINISTRADORA DE BENS GAZIN LTDA,  com área de construção aproximada em 10.000 m², distribuída em um Centro de Distribuição, no intuito de fortalecer a geração de emprego e renda, garantindo cidadania e melhor qualidade de vida à população.



Cláusula Segunda - A fim de garantir o objeto da cláusula primeira e o cumprimento da Lei Municipal n° ................. , assumem as partes o compromisso com as seguintes obrigações:



DAS OBRIGAÇÕES DAS SEGUNDAS COMPROMISSADAS – EMPRESA



Cláusula Terceira -  A Segunda Compromissada, empresa  Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A  e Administradora de Bens Gazin Ltda,  compromete-se a elaborar os projetos necessários à execução das obras, e aprovar junto aos órgãos competentes, inclusive as licenças ambientais, desobrigando o Município de quaisquer encargos desta natureza, bem como contratar por sua própria conta os serviços necessários para conclusão das obras, em especial da aplicação da capa asfáltica da área interna e externa de sua propriedade destinado a estacionamento de veículos.



Cláusula Quarta - AsSegundas Compromissadas, empresa Gazin indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A,  e Administradora Gazin Ltda, se comprometem a atender as normas do mercado.



Cláusula Quinta - AsSegundas Compromissadas, empresa Gazin indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A e Adminstradora Gazin Ltda,, se compromete em manter a média de empregos diretos de forma permanente e contínua de 80 empregos, num prazo de 36 meses a contar do término das obras, exceto por motivo de força maior, ou na hipótese de crise provocada pelo mercado interno e externo que impossibilite a manutenção e expansão das atividades.



Cláusula Sexta -   Compromete-se as Segundas Compromissadas, a garantir o livre acesso de representantes da Prefeitura Municipal de Vera, quanto à verificação do funcionamento do empreendimento em relação aos incentivos concedidos por parte do poder público.



Cláusula Sétima- Compromete-se as Segundas Compromissadas a manter suas atividades em funcionamento, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos no Município de Vera, Estado de Mato Grosso, contados a partir da assinatura deste Termo de Compromisso.



Cláusula Oitava - Compromete-se as Segundas Compromissadas, a comunicar por escrito a Primeira Compromissada quando da intenção de venda da empresa antes de completar 05 (cinco) anos da assinatura do presente Termo de Compromisso, caso venha ocorrer, sendo que a transação de venda do empreendimento somente poderá ocorrer, caso a sucessora das Segundas Compromissadas concorde a dar cumprimento do presente Termo de Compromisso, que será firmado mediante Termo Aditivo ao presente instrumento pelas partes compromissadas, com anuência dasPrimeiras Compromissadas.



Cláusula Nona - Em Caso de descumprimento das obrigações assumidas pelas Segundas Compromissadas, compromete-se e obriga-se as Segundas Compromissadasa ressarcir a Primeira Compromissada, o valor do benefício recebido atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV mais juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da entrega do benefício da Primeira Compromissada asSegundas Compromissadas. 



Cláusula Décima  -Compromete-se as Segundas Compromissadas, a recolher em dia as taxas e impostos estaduais e federais, os encargos previdenciários, em especial aos tributos municipais, e entregar os documentos solicitados no art 4º da Lei nº....................../2025 sob pena da obrigação de ressarcir ao Município o valor do benefício recebido na forma estabelecida por este Termo de Compromisso.



Cláusula Décima Primeira - Compromete-se as Segundas Compromissadas, a manter pelo prazo de (5) cinco anos, placa informativa fixada frente ao seu Centro de Distribuição em local visível conforme modelo fornecido pela Secretaria Competente  do Município com os seguintes dizeres: “Esta Empresa recebeu incentivos do Município de VERA para construção deste empreendimento.”



Cláusula Décima Segunda - Neste ato, as Segundas Compromissadas, em cumprimento ao art. 195, §3° da Constituição Federal apresenta os seguintes documentos:



CND – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal de Vera – MT;

Certidão de Regularidade Fiscal com a Receita Federal do Brasil

Certidão de Regularidade de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão de Regularidade Trabalista;



DO ACOMPANHAMENTO DA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA



Cláusula Décima Terceira - O acompanhamento em relação às obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso será realizado por representantes da Prefeitura Municipal de Vera.



Parágrafo Único - Quando solicitado, asSegundas Compromissadas, deverão  fornecer à Prefeitura Municipal de Vera, eSocial e Balanço Patrimonial, DRE e/ou outros documentos que lhes venham a ser solicitados.



DO PRAZO



Cláusula Décima Quarta - O Presente Termo de Compromisso terá vigência até 03 de abril de 2030, podendo ser revisto a qualquer tempo por provocação das partes.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Cláusula Décima Quinta - O presente Termo de Compromisso será publicado por extrato resumido no DOE – Diário Oficial o Estado no prazo de até 20 (vinte) dias após sua assinatura para sua eficácia.



Cláusula Décima Sexta - Elegem as partes, o foro da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso para dirimirem quaisquer dúvidas que eventualmente venha surgir, comprometendo-se ao fiel cumprimento de todos os dispositivos por si e seus sucessores legais.



E assim, por estarem de acordo com o presente Termo de Compromisso, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que tudo presenciaram para que produza seus efeitos legais.



VERA – MT, em ___ de ______________ de 2025







YAGO PEZARICO GIACOMELLI 

Prefeito Municipal









GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A

Administradora de Bens Gazin LTDA









Testemunhas:



1._________________________________          2. _______________________________ 

Nome:                                                                    Nome:   

CPF:                                                                       CPF: 





Anexo I



ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE RENÚNCIA DE RECEITASOBRE ISENÇAO DE TRIBUTOS E TAXAS NO INCENTIVO A INDUSTRIALIZAÇAO



Em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)  no seu artigo 14 que nos apresenta o seguinte:

Art. 14  A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita devera estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.





O Projeto de Lei estabelece incentivo temporário com isençao de tributos para unidade de distribuição de moveis e eletrodomésticos a se instalar no município com geração mínima de 80 empregos diretos, faturamento médio dano de R$ 40.000.000,00, mediante isenção:



Como o entendimento jurídico indica que esta redução implica em renunciade receita, estaremos expondo e demonstrando a seguir a estimativa de impacto orçamentário financeiro de tal renúncia, e posteriormente adequando-o ao Demonstrativo da Lei de Diretrizes Orçamentária anual:

Iptu – R$ 236.250,00 – 05 anos;

Alvara de Construção e Localização e Funcionamento –R$ 13.448,00

Issqn Construção da Obra – R$ 472.444,80

Total – R$ 722.142,80, assim distribuídos: 















VII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita 



(Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar no 101, de 04.05.2000)



AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

Valores em R$ 1,00













Notas:

	A renúncia ora prevista para concessão da isenção em 2025 totaliza R$ 298.601,40 que não se trata de um valor exorbitante e devidamente previsto dentro da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado previsto na LDO 2025, e que trará um retorno maior ao município em impostos (icms e Issqn) e geração de empregos diretos e indiretos. 

É através dessas considerações e demonstrando que o erário municipal não será afetado por tal proposta que solicitamos a aprovação do presente projeto após avaliado o estudo de impacto orçamentário financeiro.



YAGO PEZARICO GIACOMELLI                                                                                                      MARCIA SCARPARO

   Prefeito Municipal                                                                                                                       Contadora –CRC-MT 001811/O-9



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2025





Excelentíssimo Senhor Presidente, 



Senhores Vereadores e Vereadoras,



Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, cuja súmula AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, E AMINISTRADORA GAZIN LTDA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Versa a presente matéria sobre a concessão de incentivos fiscais a empresa Gazin Indústria e Comercio de Moveis e Eletrodomésticos S.A.  e Administradora Gazin Ltda, que pretendem  instalar na MT 140 Km - Área de Expansão Urbana, em Vera/MT um Centro Distribuição. 



A presente concessão de incentivos fiscais obedecerá a critérios estabelecidos no Termo de Compromisso que faz parte desta Lei, também é parte integrante desta Lei o Impacto Orçamentário e Financeiro de Renúncia de Receita. 



Cumprindo requisitos previstos em Lei, a empresa Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A e Administradora Gazin Ltda , poderá usufruir de isenções tributárias municipais, tais como: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pelo período do inciso I do artigo 3º deste instrumento, na qualidade de substituto tributário na contratação dos serviços descritos nos itens 7.01, 7.02 e 7.03 da lista de serviços presente na Tabela 02 da Lei Ordinária municipal n. 548/20002; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo período de 05 (cinco) anos fiscais a contar do início das obras; Isenção de Alvará de Construção; Isenção de Alvará de Localização; Isenção de Licença de Funcionamento por 05 anos e ITB I. 



Em contrapartida aos incentivos concedidos as empresas Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.A, e Administradora Gazin Ltda  as mesmas deverão  proceder com obrigações ao Município como por exemplo, iniciar as obras de imediato após o fornecimento das devidas licenças para início da construção, devendo seu término ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, também deverá gerar a média de 80 novos empregos diretos no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar do término das obras,  e ter faturamento anual em torno de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). 



Visando o desenvolvimento econômico e social do Município de Vera, e considerando a importância da instalação do empreendimento, os benefícios e avanços para o Município, solicitamos a apreciação e a aprovação da presente matéria EM REGIME DE URGÊNCIA.



Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências nossas estimas de elevado apreço.



GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

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