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SÚMULA: Altera o artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vera/MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, “Aprovando”, o Presidente desta Legislatura, promulgará a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 12 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Na eleição para a renovação da Mesa Diretora, no segundo biênio, será observado o mesmo procedimento, sendo que a mesma deverá ocorrer na última sessão ordinária no segundo ano da legislatura, com a posse automática dos eleitos em primeiro de janeiro do terceiro ano.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente da Mesa Diretora, cujo mandato se finda ou a seu substituto legal, proceder à eleição para a renovação da Mesa Diretora, convocando sessões diárias, se ocorrer à hipótese prevista no artigo 11.”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 004/2022.
Plenário das Deliberações “Vereador Adair Léo Dall’agnol” da Câmara Municipal de Vera, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2025.
VOLMAR ANTÔNIO GIONGO
Vereador - PODE
ROBSON DA SILVA FREITAS ANTÔNIO PENA FIEL
Vereador - MDB Vereador - UNIÃO
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