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Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 007 2023
Indicação
Moção
Emenda
MADALENA DA COSTA PAULA RIBEIRO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2023
DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2023.
SÚMULA: PROÍBE A CONTRATAÇÃO E
NOMEAÇÃO DE CONDENADOS,
PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 (LEI
MARIA DA PENHA), NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
INDIRETA E NO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE VERA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso,
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibida a contratação e nomeação no âmbito da
Administração Pública Direta, Indireta e no Poder Legislativo do Município de Vera, para todos os
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso
público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de violência
contra a mulher, nos termos previstos pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º - Para os efeitos previstos nesta Lei, considera-se iniciada a
proibição de que trata o artigo anterior, o momento do trânsito em julgado da sentença
condenatória.
Parágrafo Único - A vedação prevista no caput deste artigo perdurará até o
cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade,
conforme o caso.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Partido Democrático Trabalhista (PDT) da Câmara
Municipal de Vera-MT, ao primeiro dia do mês de setembro de 2023.
MADALENA DA COSTA PAULA RIBEIRO
Vereadora – PDT
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Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 007 2023
Indicação
Moção
Emenda
MADALENA DA COSTA PAULA RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É de conhecimento geral os inúmeros casos de violência contra a mulher
que ocorrem no seio familiar em todo o Brasil, realidade que infelizmente, não se distancia a
nossa cidade, sendo, de interesse de todo o Poder Público Municipal promover ações a garantir
a efetiva tutela dos direitos dessas vítimas.
Dessa forma, considerando o interesse em garantir que todos os servidores
públicos municipais tenham conduta condizente com o cargo a ser exercido, e, entendendo
como um dos caminhos a sedimentar uma mudança de panorama, coibindo novas práticas de
violência, visando o bem estar social, entendo ser o presente projeto, mecanismo de combate as
práticas criminosas descritas na Lei Maria da Penha.
Assim, com base nos argumentos, já apresentados, conto com o apoio dos
nobres Pares para o aperfeiçoamento e a aprovação da proposta aqui apresentada.
Cordialmente,
MADALENA DA COSTA PAULA RIBEIRO
Vereadora – PDT
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