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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por adesivagem dos veículos próprios e locados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1560/2025
2025-07-01 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-06-30 Proposição aprovada U
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-27 Parecer favorável das Comissões D
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:31:23.045366-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 036/2025

DATA: 10 DE JUNHO DE 2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO POR ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:



Art. 1º Fica obrigatória a identificação por meio de adesivagem em todos os veículos pertencentes à frota da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Vera/MT.



§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo estende-se também aos veículos locados, terceirizados ou cedidos para uso da Administração Pública Municipal.

§ 2º A identificação deverá ser feita por adesivo fixado em local visível da carroceria do veículo, contendo, no mínimo:

I – o nome da Prefeitura Municipal de Vera/MT;

II – o brasão oficial do município;

III – o nome da Secretaria, Autarquia, ou órgão responsável pela utilização do veículo;

IV - o número da frota, se houver.



Art. 2º O adesivo deverá obedecer às seguintes especificações de padronização:

I – as letras deverão ter altura mínima de 10 (dez) centímetros e utilizar fonte de fácil leitura, preferencialmente Arial ou Helvetica;

II – as cores dos adesivos deverão seguir o padrão de identidade visual adotado oficialmente pelo Município, garantindo contraste adequado com a pintura do veículo;

III – a aplicação dos adesivos deverá ser feita nas laterais dianteiras e traseira do veículo.



Art. 3º É vedado o uso de veículos não identificados em atividades administrativas, salvo nos casos de investigação ou fiscalização que exijam sigilo, mediante justificativa formal da autoridade competente.



Art. 4º A fiscalização ao cumprimento da referida lei, é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município de Vera-MT.



Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.









YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL









































































MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 036/2025





Exmo Sr. Jader Paulo Izidório

Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT. 







Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.



Temos a grata satisfação de encaminhar a esta Nobre Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 036/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por adesivagem dos veículos próprios e locados pela Administração Pública Municipal.



A criação desta Lei tem como objetivo garantir maior transparência, controle e fiscalização na utilização dos veículos da frota pública municipal, sejam eles próprios ou locados.



A adesivagem padronizada com as devidas identificações permitirá que a população reconheça de forma imediata os veículos a serviço da administração pública, inibindo possíveis usos indevidos e reforçando o princípio da publicidade, um dos pilares da administração pública previsto no artigo 37 da Constituição Federal.



Além disso, a identificação clara e uniforme facilita o controle interno pelos órgãos de fiscalização, bem como pelos próprios cidadãos, fortalecendo o exercício do controle social e promovendo maior eficiência na gestão dos recursos públicos.



Ao incluir os veículos locados ou cedidos, garante-se que todas as unidades automotivas a serviço da municipalidade estejam igualmente identificadas, evitando brechas para irregularidades.



Por fim, a padronização quanto ao tamanho e à legibilidade das letras evita interpretações subjetivas e assegura uniformidade, independentemente do órgão ou secretaria responsável.



Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que representa um importante avanço na moralidade e transparência da administração pública municipal. 



Cordialmente.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL









Ofício Gab. Pref. nº  285 /2025.



Vera - MT, 10 de junho de 2.025.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR JADER PAULO IZIDÓRIO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERA - MT, 

NESTA







Senhor Presidente,



Apresentando nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 036/2025 – que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por adesivagem dos veículos próprios e locados pela Administração Pública Municipal, para apreciação e votação desta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação desta Egrégia Casa de Leis.



Sendo que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossas expressões de estima e distinto apreço.



Cordialmente, 







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL







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