PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025
DATA: 25 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SENHORA ANA MARIA PIEDADE DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam extintos do quadro de cargos em comissões previsto no Anexo I da Lei Complementar 24 de 01 de dezembro de 2014, 04 (quatro) cargos de chefe de divisão, passando a vigorar conforme abaixo:
Vencimento
Título do Cargo
HS/ SEM
Nº de Vagas
R$ 1.732,72
Chefe de divisão
40 HS
20
Art. 2º Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar 24 de 01 de dezembro de 2014, os seguintes cargos:
Vencimento
Título do Cargo
HS/ SEM
Nº de Vagas
R$ 3.717,41
Diretor de Departamento
40 HS
04
R$ 5.000,00
Coordenador de Licitação
40 HS
01
R$ 4.000,00
Coordenador de Habitação
40 HS
01
Parágrafo único. O cargo de diretor de departamento terá a função de promover a direção, gestão e assessoramento de Departamentos que compõe a estrutura administrativa do município e o cargo de Coordenador de licitação e de habitação, com atribuições de coordenação e supervisão dos procedimentos licitatórios e de habitação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar 24 de 01 de dezembro de 2014 passa a vigorar conforme anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
ANA MARIA PIEDADE DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
ANEXO I
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
AGENTES POLÍTICOS
TITULO DO CARGO
HORAS
VAGAS
SUBSÍDIO
Secretário de Governo
40 HS
1
R$ 12.600,00
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
40 HS
1
R$ 12.600,00
Secretário de Educação
40 HS
1
R$ 12.600,00
Secretário de Saúde e Saneamento
40 HS
1
R$ 12.600,00
Secretário de Assistência Social e Cidadania
40 HS
1
R$ 12.600,00
Secretário de Obras e Serviços Públicos
40 HS
1
R$ 12.600,00
Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo;
40 HS
1
R$ 12.600,00
Secretário de Cultura e Esportes
40HS
1
R$ 12.600,00
CARGOS COMISSIONADOS
Contador
40 HS
1
R$ 8.728,47
Procurador Jurídico
40 HS
1
R$ 10.684,80
Coordenador de Licitação
40HS
1
R$ 5.000,00
Coordenador de Habitação
40HS
1
R$ 4.000,00
Diretor de Departamento
40 HS
16
R$ 3.717,41
Assessor Gabinete
40 HS
1
R$ 3.185,38
Assessor de Comunicação
40 HS
1
R$ 3.185,38
Assessor de Planejamento
40 HS
1
R$ 3.185,38
Tesoureiro
40 HS
1
R$ 3.185,38
Chefe de Departamento
40 HS
24
R$ 2.973,93
Chefe de Divisão
40 HS
20
R$ 1.732,72
Coordenadora do Abrigo de Menores - Casa Lar
20 HS
1
R$ 2.427,42
MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei Complementar nº 005/2025, que altera a Lei Complementar nº 024/2014 – Plano de cargo e carreira dos servidores do município, que tem por escopo extinguir 04 (quatro) cargos comissão de Chefe de Divisão dos 24 existentes, e em contrapartida, criar 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Departamento, 01(um) cargo em comissão de Coordenador de Licitação e 01(um) cargo em comissão de Coordenador de Habitação no âmbito da Administração Publica Municipal.
A medida proposta busca modernizar e reestruturar a organização administrativa, adequando-a às necessidades atuais da gestão municipal, visto que os 06 (seis) cargos que se encontram-se vagas previstos na Lei Complementar nº 24/2014, tornaram-se insuficientes para atender à complexidade administrativa que se apresenta, carecendo de funções de maior responsabilidade e abrangência; além do que, como o salário é ínfimo não se consegue atrair profissionais de maior gabarito.
Com a criação de mais 04 (quatro) cargos de diretor de departamento, pretende-se conferir maior capacidade de planejamento, direção e coordenação das políticas públicas municipais, de modo de assegurar melhor eficiência na execução dos serviços públicos.
Na mesma senda, como a criação do cargo de coordenador de licitação, revela-se imprescindível diante das novas exigências legais trazidas pela Lei 14.133/2021, que demanda estrutura organizacional mais especializada, com vistas de garantir maior eficiência, transparência economicidade, segurança jurídica e planejamento nos processos de contratação pública.
De igual modo, para fomentar o sistema habitacional em nosso município, necessita de um coordenador de habitação que tenha capacidade técnica para coordenar, gerir e agilizar o processo na busca da tão sonha casa própria.
É imperioso registrar que a presente preposição praticamente não resultará em aumento desproporcional de despesas, uma vez que promove a extinção de 04 cargos para criação de 06 cargos, havendo, portanto, uma readequação administrativa que mantem o equilíbrio orçamentaria e financeiro do município, visto que se houver todas as contratações o impacto mensal computando os encargos INSS, 13º e férias ficará abaixo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
A proposta atende, ainda aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público (art. 37 da CF/88), assegurando maior racionalidade na utilização dos recursos humanos e financeiros disponíveis.
Diante do exposto, entendemos que a medida ora apresentada se mostra necessária, oportuna e conveniente, razão pela qual submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise e aprovação dos Nobres Vereadores.
Cordialmente.
ANA MARIA PIEDADE DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO