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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em lei F Lei Complementar 065/2025
2025-09-23 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-09-22 Proposição aprovada em 2º turno C
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia C
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia C
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-09-05 Parecer favorável das Comissões D
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:38:31.774913-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2025-09-08T19:19:32.656286-04:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025

DATA:  25 DE AGOSTO DE 2025

SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





A SENHORA ANA MARIA PIEDADE DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:



Art. 1º Ficam extintos do quadro de cargos em comissões previsto no Anexo I da Lei Complementar 24 de 01 de dezembro de 2014, 04 (quatro) cargos de chefe de divisão, passando a vigorar conforme abaixo:



Vencimento

Título do Cargo

HS/ SEM

Nº de Vagas

R$ 1.732,72

Chefe de divisão

40 HS

20



Art. 2º Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar 24 de 01 de dezembro de 2014, os seguintes cargos:



Vencimento

Título do Cargo

HS/ SEM

Nº de Vagas

R$ 3.717,41

Diretor de Departamento

40 HS

04

R$ 5.000,00

Coordenador de Licitação

40 HS

01

R$ 4.000,00 

Coordenador de Habitação 

40 HS

01



Parágrafo único. O cargo de diretor de departamento terá a função de promover a direção, gestão e assessoramento de Departamentos que compõe a estrutura administrativa do município e o cargo de Coordenador de licitação e de habitação, com atribuições de coordenação e supervisão dos procedimentos licitatórios  e de habitação.



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessários. 



Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar 24 de 01 de dezembro de 2014 passa a vigorar conforme anexo.



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.







ANA MARIA PIEDADE DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO



ANEXO I



CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO







AGENTES POLÍTICOS

TITULO DO CARGO

HORAS

VAGAS

SUBSÍDIO

Secretário de Governo

40 HS

1

R$ 12.600,00 

Secretário de Administração, Planejamento e Finanças

40 HS

1

R$ 12.600,00

Secretário de Educação

40 HS

1

R$ 12.600,00 

Secretário de Saúde e Saneamento

40 HS

1

R$ 12.600,00 

Secretário de Assistência Social e Cidadania

40 HS

1

R$ 12.600,00 

Secretário de Obras e Serviços Públicos

40 HS

1

R$ 12.600,00 

Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo;

40 HS

1

R$ 12.600,00 

Secretário de Cultura e Esportes

40HS

1

R$ 12.600,00 

CARGOS COMISSIONADOS

Contador

40 HS

1

R$ 8.728,47

Procurador Jurídico

40 HS

1

R$ 10.684,80

Coordenador de Licitação

40HS

1

R$ 5.000,00

Coordenador de Habitação 

40HS

1

R$ 4.000,00

Diretor de Departamento

40 HS

16

R$ 3.717,41

Assessor Gabinete

40 HS

1

R$ 3.185,38

Assessor de Comunicação

40 HS

1

R$ 3.185,38

Assessor de Planejamento

40 HS

1

R$ 3.185,38

Tesoureiro

40 HS

1

R$ 3.185,38

Chefe de Departamento

40 HS

24

R$ 2.973,93

Chefe de Divisão

40 HS

20

R$ 1.732,72

Coordenadora do Abrigo de Menores - Casa Lar

20 HS

1

R$ 2.427,42



MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025



Exmo Sr. Jader Paulo Izidório

Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT. 



Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei Complementar nº 005/2025, que altera a Lei Complementar nº 024/2014 – Plano de cargo e carreira dos servidores do município, que tem por escopo extinguir 04 (quatro) cargos comissão de Chefe de Divisão dos 24 existentes, e em contrapartida, criar 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Departamento, 01(um) cargo em comissão de Coordenador de Licitação e 01(um) cargo em comissão de Coordenador de Habitação no âmbito da Administração Publica Municipal.



A medida proposta busca modernizar e reestruturar a organização administrativa, adequando-a às necessidades atuais da gestão municipal, visto que os 06 (seis) cargos que se encontram-se vagas previstos na Lei Complementar nº 24/2014, tornaram-se insuficientes para atender à complexidade administrativa que se apresenta, carecendo de funções de maior responsabilidade e abrangência; além do que, como o salário é ínfimo não se consegue atrair profissionais de maior gabarito. 



Com a criação de mais 04 (quatro) cargos de diretor de departamento, pretende-se conferir maior capacidade de planejamento, direção e coordenação das políticas públicas municipais, de modo de assegurar melhor eficiência na execução dos serviços públicos. 

	

Na mesma senda, como a criação do cargo de coordenador de licitação, revela-se imprescindível diante das novas exigências legais trazidas pela Lei 14.133/2021, que demanda estrutura organizacional mais especializada, com vistas de garantir maior eficiência, transparência economicidade, segurança jurídica e planejamento nos processos de contratação pública. 



De igual modo,  para fomentar o sistema habitacional em nosso município, necessita de um coordenador de habitação que tenha capacidade técnica para coordenar, gerir e agilizar o processo na busca da tão sonha casa própria. 



É imperioso registrar que a presente preposição praticamente não resultará em aumento desproporcional de despesas, uma vez que promove a extinção de 04 cargos para criação de 06 cargos, havendo, portanto, uma readequação administrativa que mantem o equilíbrio orçamentaria e financeiro do município, visto que se houver todas as contratações o impacto mensal computando os encargos INSS, 13º e férias ficará abaixo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).



 A proposta atende, ainda aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público (art. 37 da CF/88), assegurando maior racionalidade na utilização dos recursos humanos e financeiros disponíveis. 



Diante do exposto, entendemos que a medida ora apresentada se mostra necessária, oportuna e conveniente, razão pela qual submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise e aprovação dos Nobres Vereadores. 



Cordialmente.





ANA MARIA PIEDADE DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

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