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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaALTERA O § 4º DO ARTIGO 65 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VERA/MT.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição arquivada
2023-11-27 Proposição aprovada F
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S 2ª e última votação
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno B Proposição volta para a 2ª votação, com no mínimo 10 dias de intervalo.
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2023-10-31 Parecer favorável das Comissões
2023-10-30 Proposição distribuída às comissões
2023-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:31:28.695466-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2023-11-07T08:57:34.231646-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legisl. 
Projeto de Resolução 
Requerimento 002 2023 
 Indicação 
 Moção 
 X Emenda À LEI ORGÂNICA
MESA DIRETORA 
DATA: 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
SÚMULA: ALTERA O § 4º DO 
ARTIGO 65 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE VERA/MT. 
A Câmara Municipal de Vera, Estado de Mato Grosso, nos termos 
do inciso I do Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 2º do Regimento Interno, 
promulgará, após aprovação do plenário, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal 
de Vera-MT. 
Art. 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 65 ...” 
§ 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória 
a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, que 
deverá ser composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, lotados na 
mesma secretaria e unidade de trabalho em que o servidor está alocado. ”
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Reuniões Vereador Alfredo Krause, aos vinte e seis dias do 
mês de outubro de 2023. 
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH 
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA 
1º Secretário 2º Secretário
 Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legisl. 
Projeto de Resolução 
Requerimento 002 2023 
 Indicação 
 Moção 
 X Emenda À LEI ORGÂNICA
MESA DIRETORA 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica visa atualizar e 
adequar regras constantes no artigo 65 da referida Lei para todas as secretarias municipais. 
A matéria é relevante e a proposição é necessária, haja vista que 
objetiva padronizar a composição das comissões instituídas para a avaliação dos servidores 
públicos municipais em estágio probatório. 
Assim, pela indiscutível relevância, pedimos o apoio dos nobres pares 
desta Casa para a aprovação desta proposta de Emenda à Lei Orgânica. 
Cordialmente, 
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH 
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA 
1º Secretário 2º Secretário

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