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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Gabinete Itinerante da Câmara Municipal de Vera/MT
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Norma promulgada F
2025-09-22 Proposição aprovada U
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:20:31.449059-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 004 2025 
Indicação
Moção
 
MESA DIRETORA 
SÚMULA: Institui o GABINETE 
ITINERANTE da Câmara 
Municipal de Vera/MT, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, 
“Aprovando”, o Presidente desta Legislatura, promulgará a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica instituído o Gabinete Itinerante, da Câmara Municipal 
de Vera, Estado de Mato Grosso. 
§ 1° - O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria 
parlamentar, destinando-se à população em geral, cujo objetivo é receber sugestões dos 
munícipes acerca de melhorias coletivas necessárias, bem como, para a apresentação de 
demandas e proposições a serem levadas ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo 
Municipal. 
§ 2° A atuação parlamentar por meio do Gabinete Itinerante também 
poderá receber sugestões da comunidade para elaboração de projetos de lei. 
Art. 2º - O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em 
local fixo de atendimento ou por meio de qualquer outro móvel adequado a essa finalidade, 
podendo se instalar em bairros e/ou comunidades do Município. 
Art. 3º - O vereador, quando no exercício da atividade parlamentar 
no Gabinete Itinerante, deverá observar as disposições contidas na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vera. 
Art. 4º - O Gabinete Itinerante de que dispõe esta Resolução, possui 
caráter facultativo e não poderá gerar quaisquer ônus, obrigações ou despesas à Câmara e 
à Prefeitura Municipal de Vera, sendo sua realização de inteira responsabilidade do 
parlamentar interessado. 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 004 2025 
Indicação
Moção
 
MESA DIRETORA 
Art. 5º - A fim da não configuração de propaganda eleitoral 
antecipada, o vereador deverá observar os prazos e condições dispostos na Lei 9.504/97 
(Lei das Eleições) e nos calendários definidos pelos Tribunais Eleitorais. 
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Plenário das Deliberações “Vereador Adair Léo Dall’agnol” da 
Câmara Municipal de Vera, Estado de Mato Grosso, oito dias do mês de setembro de 
2025.
JADER PAULO IZIDÓRIO ROBSON DA SILVA FREITAS 
Presidente Vice-Presidente
LÚCIA SILVÉRIO OSNIR ADELAR SCHMEING 
1º Secretária 2º Secretário 

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