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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 2º E §§ 1º, 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1207/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição transformada em lei
2023-11-07 Aguardando sanção do Prefeito
2023-11-06 Proposição aprovada U
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-31 Parecer favorável das Comissões
2023-10-30 Proposição distribuída às comissões
2023-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T08:56:05.079855-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 041/2023 
DATA: 26 DE OUTUBRO DE 2026. 
SUMULA: ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 2º E 
§§ 1º, 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1207/2017 E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI: 
 
Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º e §§ 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 
1207/2017, de 07 de Junho de 2017, que passam à vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º. Serão atendidos anualmente, pelo Projeto Municipal, até 35 
(trinta e cinco) adolescentes de 14 à 17 anos de idade, em situação de risco social e pessoal e que 
estejam freqüentando o ensino fundamental e médio. 
§ 1°. O Projeto tem por objetivo desenvolver nos adolescentes 
conhecimentos básicos e competências para o trabalho, através de formação relacionada à 
atividades laborais, relacionamento interpessoal e especialmente o desenvolvimento da 
autonomia pessoal e profissional. 
§ 2°. ... 
§ 3°. A segunda etapa do Projeto será a inserção dos Adolescentes nas 
Secretarias Municipais e seus respectivos Departamentos e Unidades, onde prestarão serviços 
como estagiários, por 04 (quatro) horas diárias, e receberão um auxílio financeiro, consistente 
em uma bolsa no valor de R$ 409,00 (Quatrocentos e nove reais) mensais a ser paga com 
recursos próprios do Município de Vera e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, 
mediante depósito em conta bancária do próprio adolescente. 
§ 4°. A terceira etapa do Projeto será a indicação dos Adolescentes, 
considerados aptos pela equipe de acompanhamento, no mercado de trabalho do município, em 
conformidade com as Leis trabalhistas, e, em havendo necessidade, poderão ser acompanhados 
pelos profissionais da Secretaria de Assistência Social até completarem a maioridade. 
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DO MATO GROSSO AOS VINTE E SEIS 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 041/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
É com satisfação que encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei, cujo objetivo é alterar o Artigo 2º e os §§ 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1207/2023, com a 
finalidade aumentar de 20 para até 35 os jovens a serem atendidos pelo Projeto Social Cidadão do 
Futuro, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual apresenta-se com 
muitos resultados positivos. 
Trata-se de uma ampliação de vagas, tendo em vista que o Fundo Municipal da 
Criança e Adolescentes recebeu recentemente recursos de Imposto de renda e de programas 
sociais da iniciativa privada destinados especificamente para Projetos com crianças e adolescentes, 
os quais permitirão o atendimento de mais 15 jovens de 14 à 17 anos no Projeto, à partir de 2024. 
Outra alteração refere-se ao tempo de permanência de cada grupo no projeto, 
alterando-se de semestral para anual, visto que já restou comprovado que em 06 meses não é 
possível completar todas as orientações e encaminhamentos necessários aos jovens, fazendo-se 
oportuna a permanência deles pelo período de um ano, assim como torna-se mais produtiva a ação 
dos mesmos nas Secretaria Municipais que cediam os estágios. 
Por fim, foi atualizado o valor da bolsa (auxílio financeiro) concedido aos 
jovens, passando de R$ 300,00 para 409,00 mensais, por fazerem jus a atualização deste valor. 
Como temos visto nos últimos anos, essa iniciativa tem minimizado os 
problemas sociais envolvendo adolescentes e a experiência tem nos mostrado que após a 
conclusão das etapas, os jovens facilmente conseguem o primeiro emprego, pois já receberam 
atendimento psicossocial e experiência em serviço público junto às unidades municipais. 
Em assim sendo, diante da relevância da matéria e da importância deste Projeto 
social para a nossa comunidade, contamos com o apoio desta Egrégia Casa de Leis para aprovação 
da presente matéria na integra e por unanimidade. 
Cordialmente, 
Moacir Luiz Giacomelli 
Prefeito Municipal

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