PROJETO DE LEI Nº 041/2023
DATA: 26 DE OUTUBRO DE 2026.
SUMULA: ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 2º E
§§ 1º, 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1207/2017 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º e §§ 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº
1207/2017, de 07 de Junho de 2017, que passam à vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Serão atendidos anualmente, pelo Projeto Municipal, até 35
(trinta e cinco) adolescentes de 14 à 17 anos de idade, em situação de risco social e pessoal e que
estejam freqüentando o ensino fundamental e médio.
§ 1°. O Projeto tem por objetivo desenvolver nos adolescentes
conhecimentos básicos e competências para o trabalho, através de formação relacionada à
atividades laborais, relacionamento interpessoal e especialmente o desenvolvimento da
autonomia pessoal e profissional.
§ 2°. ...
§ 3°. A segunda etapa do Projeto será a inserção dos Adolescentes nas
Secretarias Municipais e seus respectivos Departamentos e Unidades, onde prestarão serviços
como estagiários, por 04 (quatro) horas diárias, e receberão um auxílio financeiro, consistente
em uma bolsa no valor de R$ 409,00 (Quatrocentos e nove reais) mensais a ser paga com
recursos próprios do Município de Vera e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente,
mediante depósito em conta bancária do próprio adolescente.
§ 4°. A terceira etapa do Projeto será a indicação dos Adolescentes,
considerados aptos pela equipe de acompanhamento, no mercado de trabalho do município, em
conformidade com as Leis trabalhistas, e, em havendo necessidade, poderão ser acompanhados
pelos profissionais da Secretaria de Assistência Social até completarem a maioridade.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DO MATO GROSSO AOS VINTE E SEIS
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 041/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei, cujo objetivo é alterar o Artigo 2º e os §§ 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1207/2023, com a
finalidade aumentar de 20 para até 35 os jovens a serem atendidos pelo Projeto Social Cidadão do
Futuro, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual apresenta-se com
muitos resultados positivos.
Trata-se de uma ampliação de vagas, tendo em vista que o Fundo Municipal da
Criança e Adolescentes recebeu recentemente recursos de Imposto de renda e de programas
sociais da iniciativa privada destinados especificamente para Projetos com crianças e adolescentes,
os quais permitirão o atendimento de mais 15 jovens de 14 à 17 anos no Projeto, à partir de 2024.
Outra alteração refere-se ao tempo de permanência de cada grupo no projeto,
alterando-se de semestral para anual, visto que já restou comprovado que em 06 meses não é
possível completar todas as orientações e encaminhamentos necessários aos jovens, fazendo-se
oportuna a permanência deles pelo período de um ano, assim como torna-se mais produtiva a ação
dos mesmos nas Secretaria Municipais que cediam os estágios.
Por fim, foi atualizado o valor da bolsa (auxílio financeiro) concedido aos
jovens, passando de R$ 300,00 para 409,00 mensais, por fazerem jus a atualização deste valor.
Como temos visto nos últimos anos, essa iniciativa tem minimizado os
problemas sociais envolvendo adolescentes e a experiência tem nos mostrado que após a
conclusão das etapas, os jovens facilmente conseguem o primeiro emprego, pois já receberam
atendimento psicossocial e experiência em serviço público junto às unidades municipais.
Em assim sendo, diante da relevância da matéria e da importância deste Projeto
social para a nossa comunidade, contamos com o apoio desta Egrégia Casa de Leis para aprovação
da presente matéria na integra e por unanimidade.
Cordialmente,
Moacir Luiz Giacomelli
Prefeito Municipal