X Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025
DATA: 24 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE JUVENTUDE
DO MUNICÍPIO DE VERA – MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso,
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º – Da Criação
Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude de Vera – CMJ, de
caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, responsável pelas políticas de juventude, com a finalidade de propor,
acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à juventude no município.
Art. 2º – Dos Objetivos
São objetivos do CMJ:
I – Promover o debate e a articulação entre o poder público e a
sociedade civil sobre políticas públicas de juventude;
II – Formular diretrizes da política municipal de juventude;
III – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas, projetos e ações
voltadas à juventude;
IV – Incentivar a participação social da juventude nos espaços
democráticos;
V – Zelar pela efetivação dos direitos assegurados no Estatuto da
Juventude (Lei nº 12.852/2013).
X Projeto de Lei
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Projeto de Resolução
Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
Art. 3º – Da Composição
O Conselho Municipal de Juventude será composto por 12 (doze)
membros titulares, sendo:
50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público municipal;
50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, com
atuação em áreas relacionadas à juventude.
§1º – Cada membro titular terá um suplente, respeitando a mesma
proporcionalidade.
§2º – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante
indicação, conforme regulamento próprio estabelecido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
§3º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) recondução.
Art. 4º – Das Atribuições do Conselho
Compete ao CMJ:
I – Propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de
juventude;
II – Emitir pareceres, recomendações e propostas sobre temas
relacionados à juventude;
III – Convocar e organizar a Conferência Municipal de Juventude;
IV – Estabelecer diálogo com órgãos e entidades públicas e privadas;
V – Estimular a criação de fóruns e redes juvenis no município.
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Indicação
Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
Art. 5º – Do Funcionamento
§1º – O Conselho reunir-se-á em sessões ordinárias mensais e
extraordinárias sempre que necessário.
§2º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§3º – A presidência do Conselho será exercida por um dos membros
eleitos entre os conselheiros, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 6º – Do Regimento Interno
O Regimento Interno do CMJ será elaborado e aprovado por seus
membros no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua instalação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Podemos da Câmara Municipal de Vera-MT, aos vinte e
quatro dias do mês de setembro de 2025.
VOLMAR ANTÔNIO GIONGO
Vereador – PODE
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Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
institui o Conselho Municipal de Juventude do Município de Vera – MT, com o objetivo de
criar um espaço democrático e participativo voltado à formulação, acompanhamento e
fiscalização de políticas públicas destinadas à juventude local.
A juventude representa uma parcela expressiva da população de nosso
município, com demandas e realidades específicas que muitas vezes não são devidamente
ouvidas pelos poderes públicos. A criação de um Conselho Municipal de Juventude permitirá
a aproximação entre o poder público e os jovens, valorizando sua voz e incentivando o
protagonismo juvenil em nossa cidade.
O Conselho atuará como um canal de diálogo e cooperação entre a
administração pública e os diversos segmentos juvenis organizados, como grêmios estudantis,
associações culturais, coletivos sociais, movimentos religiosos, quilombolas, indígenas,
juventude rural, entre outros.
Além disso, a criação do Conselho atende aos princípios estabelecidos na Lei
Federal nº 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, que garante à juventude o direito à
participação social e à construção de políticas públicas efetivas e inclusivas.
É importante ressaltar que a atuação do Conselho será gratuita e de caráter
voluntário, e sua manutenção exigirá apenas suporte administrativo da Prefeitura, sem
impacto orçamentário significativo.
X Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
Emenda
VOLMAR ANTONIO GIONGO
O Conselho Municipal de Juventude será um instrumento essencial para a
promoção da cidadania, da escuta ativa e da construção coletiva de soluções para os desafios
enfrentados pela juventude de Vera. Sua implementação representa um passo importante para
o fortalecimento da democracia participativa no nosso município.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste importante projeto.
Cordialmente,
VOLMAR ANTÔNIO GIONGO
Vereador - PODE