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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1586/2025
2025-10-14 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-10-13 Proposição aprovada U
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-07 Parecer favorável das Comissões D
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:15:20.761649-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

X Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
Projeto de Resolução
 Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
 Emenda 
 VOLMAR ANTONIO GIONGO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025 
DATA: 24 DE SETEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO 
MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, 
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei: 
Art. 1º – Da Criação 
Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude de Vera – CMJ, de 
caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, responsável pelas políticas de juventude, com a finalidade de propor, 
acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à juventude no município. 
Art. 2º – Dos Objetivos 
São objetivos do CMJ: 
I – Promover o debate e a articulação entre o poder público e a 
sociedade civil sobre políticas públicas de juventude; 
II – Formular diretrizes da política municipal de juventude; 
III – Acompanhar e fiscalizar a execução de programas, projetos e ações 
voltadas à juventude; 
IV – Incentivar a participação social da juventude nos espaços 
democráticos; 
V – Zelar pela efetivação dos direitos assegurados no Estatuto da 
Juventude (Lei nº 12.852/2013). 
X Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
Projeto de Resolução
 Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
 Emenda 
 VOLMAR ANTONIO GIONGO
Art. 3º – Da Composição 
O Conselho Municipal de Juventude será composto por 12 (doze) 
membros titulares, sendo: 
 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público municipal; 
 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, com 
atuação em áreas relacionadas à juventude. 
§1º – Cada membro titular terá um suplente, respeitando a mesma 
proporcionalidade. 
§2º – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante 
indicação, conforme regulamento próprio estabelecido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
§3º – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 1 
(uma) recondução. 
Art. 4º – Das Atribuições do Conselho
Compete ao CMJ: 
I – Propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de 
juventude; 
II – Emitir pareceres, recomendações e propostas sobre temas 
relacionados à juventude; 
III – Convocar e organizar a Conferência Municipal de Juventude; 
IV – Estabelecer diálogo com órgãos e entidades públicas e privadas; 
V – Estimular a criação de fóruns e redes juvenis no município. 
X Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
Projeto de Resolução
 Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
 Emenda 
 VOLMAR ANTONIO GIONGO
Art. 5º – Do Funcionamento 
§1º – O Conselho reunir-se-á em sessões ordinárias mensais e 
extraordinárias sempre que necessário. 
§2º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. 
§3º – A presidência do Conselho será exercida por um dos membros 
eleitos entre os conselheiros, com mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 6º – Do Regimento Interno 
O Regimento Interno do CMJ será elaborado e aprovado por seus 
membros no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua instalação. 
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Podemos da Câmara Municipal de Vera-MT, aos vinte e 
quatro dias do mês de setembro de 2025. 
VOLMAR ANTÔNIO GIONGO 
Vereador – PODE 
X Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
Projeto de Resolução
 Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
 Emenda 
 VOLMAR ANTONIO GIONGO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
institui o Conselho Municipal de Juventude do Município de Vera – MT, com o objetivo de 
criar um espaço democrático e participativo voltado à formulação, acompanhamento e 
fiscalização de políticas públicas destinadas à juventude local. 
A juventude representa uma parcela expressiva da população de nosso 
município, com demandas e realidades específicas que muitas vezes não são devidamente 
ouvidas pelos poderes públicos. A criação de um Conselho Municipal de Juventude permitirá 
a aproximação entre o poder público e os jovens, valorizando sua voz e incentivando o 
protagonismo juvenil em nossa cidade. 
O Conselho atuará como um canal de diálogo e cooperação entre a 
administração pública e os diversos segmentos juvenis organizados, como grêmios estudantis, 
associações culturais, coletivos sociais, movimentos religiosos, quilombolas, indígenas, 
juventude rural, entre outros. 
Além disso, a criação do Conselho atende aos princípios estabelecidos na Lei 
Federal nº 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, que garante à juventude o direito à 
participação social e à construção de políticas públicas efetivas e inclusivas. 
É importante ressaltar que a atuação do Conselho será gratuita e de caráter 
voluntário, e sua manutenção exigirá apenas suporte administrativo da Prefeitura, sem 
impacto orçamentário significativo. 
X Projeto de Lei 
 Projeto Decreto Legislativo 
Projeto de Resolução
 Requerimento 013 2025
Indicação
Moção
 Emenda 
 VOLMAR ANTONIO GIONGO
O Conselho Municipal de Juventude será um instrumento essencial para a 
promoção da cidadania, da escuta ativa e da construção coletiva de soluções para os desafios 
enfrentados pela juventude de Vera. Sua implementação representa um passo importante para 
o fortalecimento da democracia participativa no nosso município. 
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste importante projeto. 
Cordialmente, 
VOLMAR ANTÔNIO GIONGO 
Vereador - PODE 

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