Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 006 2025
Indicação
Moção
LÚCIA SILVÉRIO
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da
Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal
de Vera, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso,
“Aprovando”, o Presidente desta Legislatura, promulgará a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Vera.
Parágrafo Único. A Procuradoria é órgão independente, parte da
estrutura da Câmara Municipal, que conta com o suporte técnico de toda a estrutura da
Câmara e seu funcionamento.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída
exclusivamente por vereadoras que ocuparem as vagas, sendo composta por 01 (uma)
Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2
(dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º. A Procuradoria da Mulher poderá ser composta por
Procurador, nas seguintes hipóteses:
I – renúncia da vereadora, por escrito, que não deseja fazer parte
da Procuradoria da Mulher;
II – quando não houver outra vereadora para compor a
Procuradoria da Mulher;
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Requerimento 006 2025
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LÚCIA SILVÉRIO
Art. 3º. Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II - estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas
como a da reforma política inclusiva em favor da igualdade de participação entre
homens e mulheres no Parlamento;
III - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e
participações nos trabalhos legislativos e na administração do Poder Legislativo;
IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas
governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos
às mulheres no Município;
V - cooperar com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
VI - promover políticas públicas municipais, audiências públicas,
pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre
a participação política da mulher;
VII - buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher
tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;
VIII - auxiliar as Comissões do Poder Legislativo na discussão de
proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
IX - receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar
aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher,
realizando o acompanhamento necessário.
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 006 2025
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Moção
LÚCIA SILVÉRIO
Art. 4º. Toda iniciativa fomentada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara
Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ocupar o cargo de Procuradora da Mulher.
Art. 6°. O cargo de Procuradora da Mulher cessará
automaticamente ao término do mandato da ocupante.
Art. 7º. Quando ocorrer em uma legislatura, mais de uma
vereadora mulher eleita, a Procuradoria da Mulher ser a constituída por 01 (uma)
Procuradora da Mulher, e 01(uma) Procuradora Adjunta.
Parágrafo único. A Procuradora Adjunta terá a designação de
substituir a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará para as
atribuições da Procuradoria.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com nomeação imediata da Procuradora.
Gabinete do Partido Liberal (PL) da Câmara Municipal de VeraMT, aos trinta dias do mês de setembro de 2025.
LÚCIA SILVÉRIO
Vereadora – PL
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Moção
LÚCIA SILVÉRIO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Resolução objetiva criar a Procuradoria da
Mulher, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Vera/MT.
A busca pela igualdade no sentido da equiparação de direitos entre
homens e mulheres, vem ganhando relevância na nossa sociedade. Apesar de nós,
mulheres, estarmos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, grande parte
é predominantemente ocupado por homens e a presença feminina é vista com
resistência nesses lugares. A participação feminina nas carreiras políticas está cada vez
maior, porém existe um forte preconceito de gênero a ser vencido. A luta pelo
reconhecimento na mulher na política ainda enfrenta uma longa caminhada.
Em nosso cenário político municipal atual somente uma vereadora foi
eleita em um legislativo com nove cadeiras. É de grande necessidade a criação de
mecanismos institucionais para a promoção do progresso da mulher na nossa
sociedade.
A criação de uma Procuradoria da Mulher em Vera, tem por objetivo
assegurar maior representatividade às mulheres na política, combatendo as mais
diversas formas de violência contra a mulher, garantindo os seus direitos através da
fiscalização, incentivo e criação de dispositivos de empoderamento para promover um
desenvolvimento mais justo e equitativo contra a desigualdade de gênero.
A Procuradoria da Mulher deve receber denúncias de violência e as
encaminhar aos órgãos competentes, promover debates, palestras, seminários,
audiências públicas como também trabalhar pela da aprovação de políticas públicas,
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Projeto Decreto Legisl.
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Requerimento 006 2025
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Moção
LÚCIA SILVÉRIO
projetos de lei e de emenda à Constituição voltada ao público feminino. Este Projeto de
Resolução, baseia-se em uma iniciativa inédita do Parlamento Brasileiro criada em 21
de maio de 2009 pela Resolução nº 10, a Procuradoria da Mulher da Câmara dos
Deputados, que hoje serve de exemplo a vários Parlamentos com o propósito de zelar e
promover os direitos das mulheres brasileiras.
Nesse sentido e diante das razões expostas, solicito dos Nobres Colegas
Vereadores o apoio para a aprovação desta Resolução, que entendo ser de grande
relevância.
Gabinete do Partido Liberal (PL) da Câmara Municipal de VeraMT, aos trinta dias do mês de setembro de 2025.
LÚCIA SILVÉRIO
Vereadora – PL