br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vera, e dá outras providencias.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Norma promulgada F
2025-10-06 Proposição aprovada U
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:41:58.309047-04:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 006 2025 
Indicação
Moção
 
LÚCIA SILVÉRIO 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da 
Procuradoria da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal 
de Vera, e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, 
“Aprovando”, o Presidente desta Legislatura, promulgará a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da 
Câmara Municipal de Vera. 
Parágrafo Único. A Procuradoria é órgão independente, parte da 
estrutura da Câmara Municipal, que conta com o suporte técnico de toda a estrutura da 
Câmara e seu funcionamento. 
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída 
exclusivamente por vereadoras que ocuparem as vagas, sendo composta por 01 (uma) 
Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 
(dois) anos, no início da Legislatura. 
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 
§ 2º. A Procuradoria da Mulher poderá ser composta por 
Procurador, nas seguintes hipóteses: 
I – renúncia da vereadora, por escrito, que não deseja fazer parte 
da Procuradoria da Mulher; 
II – quando não houver outra vereadora para compor a 
Procuradoria da Mulher; 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 006 2025 
Indicação
Moção
 
LÚCIA SILVÉRIO 
Art. 3º. Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação 
mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; 
II - estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas 
como a da reforma política inclusiva em favor da igualdade de participação entre 
homens e mulheres no Parlamento; 
III - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e 
participações nos trabalhos legislativos e na administração do Poder Legislativo; 
IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas 
governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos 
às mulheres no Município; 
V - cooperar com organismos públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres; 
VI - promover políticas públicas municipais, audiências públicas, 
pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre 
a participação política da mulher; 
VII - buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher 
tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; 
VIII - auxiliar as Comissões do Poder Legislativo na discussão de 
proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; 
IX - receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar 
aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, 
realizando o acompanhamento necessário. 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 006 2025 
Indicação
Moção
 
LÚCIA SILVÉRIO 
Art. 4º. Toda iniciativa fomentada ou implementada pela 
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em 
caráter provisório não poderá ocupar o cargo de Procuradora da Mulher. 
Art. 6°. O cargo de Procuradora da Mulher cessará 
automaticamente ao término do mandato da ocupante. 
Art. 7º. Quando ocorrer em uma legislatura, mais de uma 
vereadora mulher eleita, a Procuradoria da Mulher ser a constituída por 01 (uma) 
Procuradora da Mulher, e 01(uma) Procuradora Adjunta.
Parágrafo único. A Procuradora Adjunta terá a designação de 
substituir a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará para as 
atribuições da Procuradoria.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com nomeação imediata da Procuradora.
Gabinete do Partido Liberal (PL) da Câmara Municipal de Vera￾MT, aos trinta dias do mês de setembro de 2025. 
LÚCIA SILVÉRIO 
Vereadora – PL 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 006 2025 
Indicação
Moção
 
LÚCIA SILVÉRIO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução objetiva criar a Procuradoria da 
Mulher, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Vera/MT. 
A busca pela igualdade no sentido da equiparação de direitos entre 
homens e mulheres, vem ganhando relevância na nossa sociedade. Apesar de nós, 
mulheres, estarmos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, grande parte 
é predominantemente ocupado por homens e a presença feminina é vista com 
resistência nesses lugares. A participação feminina nas carreiras políticas está cada vez 
maior, porém existe um forte preconceito de gênero a ser vencido. A luta pelo 
reconhecimento na mulher na política ainda enfrenta uma longa caminhada. 
Em nosso cenário político municipal atual somente uma vereadora foi 
eleita em um legislativo com nove cadeiras. É de grande necessidade a criação de 
mecanismos institucionais para a promoção do progresso da mulher na nossa 
sociedade. 
A criação de uma Procuradoria da Mulher em Vera, tem por objetivo 
assegurar maior representatividade às mulheres na política, combatendo as mais 
diversas formas de violência contra a mulher, garantindo os seus direitos através da 
fiscalização, incentivo e criação de dispositivos de empoderamento para promover um 
desenvolvimento mais justo e equitativo contra a desigualdade de gênero. 
A Procuradoria da Mulher deve receber denúncias de violência e as 
encaminhar aos órgãos competentes, promover debates, palestras, seminários, 
audiências públicas como também trabalhar pela da aprovação de políticas públicas, 
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legisl.
X Projeto de Resolução
Requerimento 006 2025 
Indicação
Moção
 
LÚCIA SILVÉRIO 
projetos de lei e de emenda à Constituição voltada ao público feminino. Este Projeto de 
Resolução, baseia-se em uma iniciativa inédita do Parlamento Brasileiro criada em 21 
de maio de 2009 pela Resolução nº 10, a Procuradoria da Mulher da Câmara dos 
Deputados, que hoje serve de exemplo a vários Parlamentos com o propósito de zelar e 
promover os direitos das mulheres brasileiras. 
Nesse sentido e diante das razões expostas, solicito dos Nobres Colegas 
Vereadores o apoio para a aprovação desta Resolução, que entendo ser de grande 
relevância. 
Gabinete do Partido Liberal (PL) da Câmara Municipal de Vera￾MT, aos trinta dias do mês de setembro de 2025. 
LÚCIA SILVÉRIO 
Vereadora – PL 

open original →