PROJETO DE LEI Nº 062/2025
DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A
DOAÇÃO DO LOTE N° 12 DA QUADRA
N° 10 AO INSTITUTO DE DEFESA
AGROPECUARIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO - INDEA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A
CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art. 6° da Lei
Orgânica do município e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, autorizado a efetuar
a doação de pleno domínio, com encargo e cláusula de reversão, do bem imóvel de sua
propriedade ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO (INDEA-MT), autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação é o seguinte:
I – Denominação: Lote Urbano n° 12 da Quadra 10.
II – Localização: Avenida Padre Antonio, 1.701, Centro- Vera-MT.
III – Medidas e Confrontações: NORTE: Com Avenida das Américas, com
14,00 metros; LESTE: com a Data n° 11, com 35,50 metros; SUL: Com a Data n° 15, com
14,00 metros; OESTE: Com a data nº 13, com 35,50 metros.
IV – Área Total: 497,00 m² (quatrocentos e noventa e sete metros
quadrados).
V – Registro: Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vera,
sob a Matrícula nº 4.965, fls. 01F.
VI – Valor de Avaliação: R$ 67.391,66 (sessenta e sete mil, trezentos e
noventa e um reais e sessenta e seis centavos), conforme extrato do valor venal do imóvel
expedido pelo Departamento de Tributação, emitido em 17 de outubro de 2025.
Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado,
por esta Lei, formalmente desafetado e transformado em Bem Dominical, para fins de doação.
Art. 3º - A doação será outorgada sob a condição de ENCARGO e
CLÁUSULA RESOLUTIVA (REVERSÃO), que deverão constar obrigatoriamente da
respectiva Escritura Pública de Doação.
I – Do Encargo: O INDEA-MT deverá destinar o imóvel, de forma
exclusiva e permanente, à construção, instalação e funcionamento da Unidade Local de
Sanidade Agropecuária (ULE) de Vera, para o desenvolvimento de suas atividades
institucionais de defesa sanitária animal e vegetal.
II – Prazo para Cumprimento: O INDEA-MT terá o prazo máximo de 3
(três) anos, contados da data do registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de
Imóveis, para iniciar as obras e comprovar a destinação efetiva do imóvel.
III – Cláusula de Reversão: Caso o encargo previsto no inciso I não seja
cumprido no prazo estipulado no inciso II, ou se a destinação institucional do imóvel for
alterada sem prévia autorização do executivo do Município, a doação será automaticamente
resolvida, revertendo-se o imóvel e todas as benfeitorias porventura existentes ao pleno
patrimônio do Município de Vera, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - As despesas necessárias à formalização da doação, incluindo
a lavratura e o registro da Escritura Pública de Doação correrão por conta do
INDEA-MT, conforme acordo prévio entre os entes.
Art. 5° - A transferência do Imóvel deverá ocorrer no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, sendo que as referidas despesas serão
suportadas pelo Outorgado Donatário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESETE
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 062/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Nº 062/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
doação de imóvel urbano ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
(INDEA-MT), com encargo, para a construção do prédio da Unidade Local de Execução
(ULE), conforme Ofício nº 004/ULE VERA INDEA/2025, datado de 27 de maio de 2025.
O INDEA-MT desempenha um papel essencial na promoção e supervisão
da defesa agropecuária, garantindo a sanidade animal e vegetal, além de assegurar a qualidade
e a segurança da produção agropecuária, setor vital para a economia local e estadual. A
construção dessa unidade no município de Vera permitirá uma estruturação mais eficiente e
ágil no atendimento às demandas do município, beneficiando diretamente os produtores rurais
e a comunidade local.
A área objeto da doação será destinada exclusivamente à edificação dessa
unidade, promovendo não apenas o fortalecimento das atividades do INDEA-MT, mas
também a melhoria das condições de fiscalização, controle e orientação técnica,
indispensáveis para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário no município.
Cumpre destacar que a doação é plenamente justificada pelo relevante
interesse público que a medida representa, estando isenta de licitação, conforme previsão
legal. Ainda, a Escritura Publica de Doação a ser celebrada garantirá que o imóvel será
utilizado exclusivamente para os fins previstos, com a cláusula de reversão em caso de
descumprimento do encargo.
Assim, ao tempo em que reafirmamos nosso compromisso com o
desenvolvimento do município e o fortalecimento do setor agropecuário, solicitando aos Nobres
Edis a aprovação desta proposição legislativa.
Cordialmente,
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL