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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação do Lote nº 12 da Quadra nº 10 ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA/MT e dá outras providencias.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1590-2025
2025-11-04 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-11-03 Proposição aprovada U
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Parecer favorável das Comissões D
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:41:30.345891-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 062/2025 
DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
 SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A 
DOAÇÃO DO LOTE N° 12 DA QUADRA 
N° 10 AO INSTITUTO DE DEFESA 
AGROPECUARIA DO ESTADO DO 
MATO GROSSO - INDEA/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art. 6° da Lei 
Orgânica do município e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, autorizado a efetuar 
a doação de pleno domínio, com encargo e cláusula de reversão, do bem imóvel de sua 
propriedade ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO 
GROSSO (INDEA-MT), autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72. 
Art. 2º - O imóvel objeto da doação é o seguinte: 
I – Denominação: Lote Urbano n° 12 da Quadra 10. 
II – Localização: Avenida Padre Antonio, 1.701, Centro- Vera-MT. 
III – Medidas e Confrontações: NORTE: Com Avenida das Américas, com 
14,00 metros; LESTE: com a Data n° 11, com 35,50 metros; SUL: Com a Data n° 15, com 
14,00 metros; OESTE: Com a data nº 13, com 35,50 metros. 
IV – Área Total: 497,00 m² (quatrocentos e noventa e sete metros 
quadrados). 
V – Registro: Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vera, 
sob a Matrícula nº 4.965, fls. 01F. 
VI – Valor de Avaliação: R$ 67.391,66 (sessenta e sete mil, trezentos e 
noventa e um reais e sessenta e seis centavos), conforme extrato do valor venal do imóvel 
expedido pelo Departamento de Tributação, emitido em 17 de outubro de 2025. 
Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado, 
por esta Lei, formalmente desafetado e transformado em Bem Dominical, para fins de doação. 
Art. 3º - A doação será outorgada sob a condição de ENCARGO e 
CLÁUSULA RESOLUTIVA (REVERSÃO), que deverão constar obrigatoriamente da 
respectiva Escritura Pública de Doação. 
I – Do Encargo: O INDEA-MT deverá destinar o imóvel, de forma 
exclusiva e permanente, à construção, instalação e funcionamento da Unidade Local de 
Sanidade Agropecuária (ULE) de Vera, para o desenvolvimento de suas atividades 
institucionais de defesa sanitária animal e vegetal. 
II – Prazo para Cumprimento: O INDEA-MT terá o prazo máximo de 3 
(três) anos, contados da data do registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de 
Imóveis, para iniciar as obras e comprovar a destinação efetiva do imóvel. 
III – Cláusula de Reversão: Caso o encargo previsto no inciso I não seja 
cumprido no prazo estipulado no inciso II, ou se a destinação institucional do imóvel for 
alterada sem prévia autorização do executivo do Município, a doação será automaticamente 
resolvida, revertendo-se o imóvel e todas as benfeitorias porventura existentes ao pleno 
patrimônio do Município de Vera, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 4º - As despesas necessárias à formalização da doação, incluindo 
a lavratura e o registro da Escritura Pública de Doação correrão por conta do 
INDEA-MT, conforme acordo prévio entre os entes. 
Art. 5° - A transferência do Imóvel deverá ocorrer no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, sendo que as referidas despesas serão 
suportadas pelo Outorgado Donatário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESETE 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 
YAGO PEZARICO GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 062/2025 
Senhor Presidente, 
 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei Nº 062/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
doação de imóvel urbano ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso 
(INDEA-MT), com encargo, para a construção do prédio da Unidade Local de Execução 
(ULE), conforme Ofício nº 004/ULE VERA INDEA/2025, datado de 27 de maio de 2025. 
O INDEA-MT desempenha um papel essencial na promoção e supervisão 
da defesa agropecuária, garantindo a sanidade animal e vegetal, além de assegurar a qualidade 
e a segurança da produção agropecuária, setor vital para a economia local e estadual. A 
construção dessa unidade no município de Vera permitirá uma estruturação mais eficiente e 
ágil no atendimento às demandas do município, beneficiando diretamente os produtores rurais 
e a comunidade local. 
A área objeto da doação será destinada exclusivamente à edificação dessa 
unidade, promovendo não apenas o fortalecimento das atividades do INDEA-MT, mas 
também a melhoria das condições de fiscalização, controle e orientação técnica, 
indispensáveis para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário no município. 
Cumpre destacar que a doação é plenamente justificada pelo relevante 
interesse público que a medida representa, estando isenta de licitação, conforme previsão 
legal. Ainda, a Escritura Publica de Doação a ser celebrada garantirá que o imóvel será 
utilizado exclusivamente para os fins previstos, com a cláusula de reversão em caso de 
descumprimento do encargo. 
Assim, ao tempo em que reafirmamos nosso compromisso com o 
desenvolvimento do município e o fortalecimento do setor agropecuário, solicitando aos Nobres 
Edis a aprovação desta proposição legislativa. 
Cordialmente, 
YAGO PEZARICO GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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