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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal contratar serviços de transporte aos moradores dos Assentamentos Califórnia e Alto Celeste neste Município, e dá outras providências.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1605/2026
2026-02-10 Aguardando sanção do Prefeito F
2026-02-09 Proposição aprovada U
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-05 Parecer favorável das Comissões D
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:27:09.901902-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DATA: 12 DE JANEIRO DE 2026.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONTRATAR SERVIÇOS DE
TRANSPORTE | AOS MORADORES DOS
ASSENTAMENTOS CALIFÓRNIA E ALTO
CELESTE NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, E NCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei
Orgânica a fornecer, gratuitamente, serviço de transporte aos Moradores dos Assentamentos
Califórnia e Alto Celeste neste município.
$1º. O transporte a que se refere o caput deste artigo será realizado
exclusivamente para os trajetos compreendidos entre as sedes dos Assentamentos e o perímetro
urbano da cidade, não sendo permitido o transporte no interior dos mesmos.
82º. O referido transporte poderá atender as demandas dos moradores daquelas
localidades, especialmente para participação em feiras da agricultura familiar, serviços de saúde e
outras atividades inerentes aos moradores locais que necessitam de transporte até o perímetro
urbano do Município de Vera.
Art. 2º A periodicidade do transporte será de até 05 (cinco) dias por semana
para cada Assentamento, e somente no período diurno, cujas saídas dos Assentamentos serão no
horário matutino e o retorno no horário vespertino.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Vera contratará os serviços, respeitando-se as
disposições da Lei 8.666/93.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas com
recursos próprios e encontram-se consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
GABINETE DO SEN
ADMINISTRATIVO DE VERA, EST
MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E
MUNICIPAL, CENTRO
GROSSO, AOS DOZE DIAS DO
EZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
com a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo autorização para contratação de empresas
para serviço de transporte dos moradores daquela localidade. Insta salientar que o
fornecimento do transporte para aquelas famílias é necessário e faz parte do incentivo à
agricultura familiar no Município de Vera.
Nada obstante. é imperioso que o poder público criar mecanismos de
incentivo a permanência das pessoas no cair po. onde o combate aq êxodo rural deve ser feito
de forma permanente a evitar a evasão das pessoas que posfuem potencial agrícola de
produção familiar. '
Em assim sendo. considerando que os Assentamentos referidos prestam um
relevante serviço à comunidade, através de feiras agriéolds /semariais e além de outras
atividades e cursos que são realizados dentro do, perfmefrá urbano, faz-se necessária a
aprovação do presente projeto e, assim contames nto apoio deste Egrégio Poder
Legislativo para aprovação da presente matgx nimidade.
Cordialmente,
YAG KICO GIACOMELLI
O MUNICIPAL
Câmara Municipal de Vera
CEU
PROTOCOLO GERAL 1/2026
Data: 29/01/2026 - Horário: 09:46
Legislativo

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