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PROJETO DE LEI N° 043/2023
DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REPASSAR AS VERBAS DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE
ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, INSTITUÍDO PELA LEI 14.434/2022,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores
da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022.
Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de
Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de enfermagem e
Parteira tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX- A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será o valor
repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados
mediante os critérios estabelecidos nas Portarias GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e 1677 de
26 de Outubro de 2023 e de outras alterações delas decorrente.
Art. 3º. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias com recursos advindos da União.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS
DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto para
fins de proceder o repasse das verbas complementares advindas do Governo Federal para Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem à fim de atender o piso salarial nacional, instituído pela união.
O piso salarial nacional foi instituído pela Lei 14.434/2022, mas somente em 2023
o Governo Federal regulamentou os critérios para o repasse dos recursos, bem como o cálculo da
complementação salarial devida para cada cargo, de acordo com o salário pago em cada município.
Para o município de Vera houve um crédito à título de Assistência Financeira
Complementar dos meses retroativos de Maio/Outubro-2023. A individualização dos valores à cada
servidor que faz jus ao complemento salarial (somente aqueles que recebem valor abaixo do piso
salarial nacional) está definida na tabela disponibilizada no portal InvestSus, a qual será a referência
para o respectivo repasse aos servidores, em folha de pagamento complementar tão logo a presente Lei
seja sancionada.
Os demais repasses complementares serão realizados conforme os recursos forem
creditados ao Município, preferencialmente na própria folha de pagamento mensal.
Em assim sendo, faz-se necessário seja autorizado pelo Legislativo Municipal o
repasse dos valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União para os servidores
que fazem jus a complementação salarial (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) para fins
de cumprimento do Piso nacional da enfermagem.
Os servidores municipais ocupantes dos referidos cargos, cujos salários já
encontram-se acima do piso nacional, não fazem jus a complementação.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio de Vossas Excelências para a
aprovação da presente matéria
Cordialmente,
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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