br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR AS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INSTITUÍDO PELA LEI 14.434/2022, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Proposição transformada em lei
2023-11-29 Aguardando sanção do Prefeito
2023-11-27 Proposição aprovada U
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-11-21 Parecer favorável das Comissões
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:30:20.084818-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° 043/2023 
DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2023 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REPASSAR AS VERBAS DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO 
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE 
ENFERMAGEM, INSTITUÍDO PELA LEI 14.434/2022, 
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO 
DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores 
da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso 
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022. 
Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de 
Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de enfermagem e 
Parteira tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX- A, Art. 1120-B. 
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será o valor 
repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados 
mediante os critérios estabelecidos nas Portarias GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e 1677 de 
26 de Outubro de 2023 e de outras alterações delas decorrente. 
Art. 3º. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias com recursos advindos da União. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS 
DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto para 
fins de proceder o repasse das verbas complementares advindas do Governo Federal para Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem à fim de atender o piso salarial nacional, instituído pela união. 
O piso salarial nacional foi instituído pela Lei 14.434/2022, mas somente em 2023 
o Governo Federal regulamentou os critérios para o repasse dos recursos, bem como o cálculo da 
complementação salarial devida para cada cargo, de acordo com o salário pago em cada município. 
Para o município de Vera houve um crédito à título de Assistência Financeira 
Complementar dos meses retroativos de Maio/Outubro-2023. A individualização dos valores à cada 
servidor que faz jus ao complemento salarial (somente aqueles que recebem valor abaixo do piso 
salarial nacional) está definida na tabela disponibilizada no portal InvestSus, a qual será a referência 
para o respectivo repasse aos servidores, em folha de pagamento complementar tão logo a presente Lei 
seja sancionada. 
Os demais repasses complementares serão realizados conforme os recursos forem 
creditados ao Município, preferencialmente na própria folha de pagamento mensal. 
Em assim sendo, faz-se necessário seja autorizado pelo Legislativo Municipal o 
repasse dos valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União para os servidores 
que fazem jus a complementação salarial (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) para fins 
de cumprimento do Piso nacional da enfermagem. 
Os servidores municipais ocupantes dos referidos cargos, cujos salários já 
encontram-se acima do piso nacional, não fazem jus a complementação. 
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação da presente matéria 
Cordialmente, 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →