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PROPOSTO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2026
DATA: 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VERA, ADEQUANDO-O ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA, EM ESPECIAL O QUE DISPÕE O ART.
Art. 1º O art. 64 da Lei Orgânica do Município de Vera passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. O servidor público do Município de Vera dos poderes executivo e legislativo será aposentado em conformidade com as regras estabelecida pela lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vera-MT.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica, após promulgada, entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2026
Vera-MT, 4 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
JADER PAULO IZIDÓRIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE VERA-MT
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Casa Legislativa a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que tem por objetivo alterar a redação do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Vera, a fim de adequá-la às determinações da Emenda Constitucional n.º 103/2019, bem como ao disposto na Lei Municipal nº 1.102/2014, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
A alteração proposta visa modernizar a legislação municipal, garantindo sua plena compatibilidade com as normas constitucionais vigentes e com o regime previdenciário adotado pelo Município.
A Emenda Constitucional n.º 103/2019 promoveu ampla reforma no sistema previdenciário nacional, impondo aos entes federativos a obrigação de adequar suas legislações locais aos novos parâmetros de aposentadoria dos servidores públicos.
Nesse contexto, o Município de Vera possui o Regime Próprio de Previdência Social, instituído pela Lei Municipal nº 1.102/2014, que regulamenta as regras de aposentadoria e pensão dos servidores efetivos municipais.
Entretanto, a redação atual do art. 64 da Lei Orgânica não reflete de forma precisa as diretrizes constitucionais vigentes, tampouco faz menção expressa à vinculação do servidor ao sistema previdenciário correspondente.
Com a alteração proposta, o dispositivo passa a garantir que a aposentadoria dos servidores municipais será regida diretamente pelo sistema previdenciário ao qual estiverem filiados, seja RPPS ou RGPS, harmonizando a Lei Orgânica com a legislação municipal específica e com a Constituição Federal.
Portanto, trata-se de medida necessária para a segurança jurídica, transparência normativa e adequada organização administrativa do Município.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação da Proposta de Emenda.
Atenciosamente,
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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