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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndica a ampliação e regulamentação da isenção do IPTU para grupos socialmente vulneráveis no Município de Vera – MT.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição encaminhada ao Prefeito F —
2026-05-18 Proposição aprovada U —
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T09:41:02.080900-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhor Presidente, 



O vereador Volmar Antonio Giongo, com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vera-MT, INDICA, após ouvido o Soberano Plenário, ao Prefeito Municipal, Senhor Yago Pezarico Giacomelli, a ampliação e regulamentação da isenção do IPTU para grupos socialmente vulneráveis no Município de Vera – MT.





JUSTIFICATIVA





A isenção do IPTU para determinados grupos sociais representa uma medida de justiça fiscal, solidariedade social e sensibilidade humana, especialmente em um momento em que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de limitações de saúde, idade avançada ou encargos familiares permanentes.

Conforme políticas públicas já implementadas em municípios como Sorriso/MT, verifica-se que a concessão do benefício alcança cidadãos que realmente necessitam do apoio do poder público, sem causar prejuízo significativo à arrecadação municipal, ao mesmo tempo em que promove dignidade e inclusão.

Diante disso, sugere-se que o Município de Vera avalie a possibilidade de conceder isenção total ou parcial do IPTU aos seguintes grupos, desde que atendidos critérios legais e cadastrais:

Pessoas portadoras de doenças graves, tais como câncer, Parkinson, Alzheimer, HIV/AIDS, entre outras devidamente comprovadas;

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que as incapacitem para o trabalho;

Aposentados e pensionistas;

Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

Pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência, especialmente TEA;

Pessoas que adotaram crianças, com guarda definitiva ou processo de adoção concluído;

Destaca-se ainda a importância de que o beneficiário resida no Município de Vera, reforçando o caráter local e social da política pública.

A presente indicação visa aliviar a carga tributária sobre quem mais precisa, fortalecer o vínculo entre cidadão e administração pública e demonstrar que o Município de Vera caminha alinhado com práticas modernas de gestão fiscal humanizada.

Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo que determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos e jurídicos para a implantação ou ampliação deste benefício, bem como, peço aos nossos Nobres Colegas Vereadores o apoio para a aprovação desta Indicação.

Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera-MT, aos dois dias do mês de março de 2026.







	VOLMAR ANTONIO GIONGO

  Vereador – PODE	

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