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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI O “SELO AMIGO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE VERA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1625/2026
2026-04-06 Aguardando sanção do Prefeito F —
2026-04-06 Proposição aprovada U —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-04-01 Parecer favorável das Comissões D —
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia D —
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:13:39.520361-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026

DATA: 04 de março de 2026.  

SÚMULA: INSTITUI O “SELO AMIGO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE VERA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, “Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.



Art. 1º - Fica instituído no Município de Vera – MT o “Selo Amigo do Esporte”, destinado a reconhecer pessoas físicas ou jurídicas que contribuam voluntariamente para o desenvolvimento e fortalecimento do esporte no âmbito municipal.

Art. 2º - O Selo Amigo do Esporte tem como objetivos:

I – Incentivar a participação da iniciativa privada e da sociedade civil no apoio ao esporte local;

II – Promover a responsabilidade social por meio do incentivo a práticas esportivas;

III – Valorizar ações que contribuam para o desenvolvimento de atletas, projetos esportivos e eventos municipais;

IV – Estimular o esporte como instrumento de inclusão social, saúde e cidadania.

Art. 3º - Poderão ser reconhecidos com o Selo Amigo do Esporte aqueles que realizarem ações como:

I – Apoio financeiro a projetos esportivos;

II – Patrocínio de eventos esportivos realizados no Município;

III – Doação de materiais ou equipamentos esportivos;

IV – Incentivo a categorias de base ou atletas locais;

V – Apoio a iniciativas de esporte inclusivo ou paradesportivo.



Art. 4º - A concessão do Selo terá caráter exclusivamente honorífico, não implicando benefícios fiscais, financeiros ou qualquer tipo de obrigação ao Poder Público.

Art. 5º - Os agraciados poderão divulgar o reconhecimento em seus meios de comunicação institucionais, conforme critérios a serem definidos em regulamento.

Art. 6º - A regulamentação desta Lei, no que couber, será realizada pelo Poder Executivo.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera-MT, aos quatro dias do mês de março de 2026.











VOLMAR ANTONIO GIONGO

Vereador – PODE



















JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente,

		Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Vera, o “Selo Amigo do Esporte”, como forma de reconhecimento público às pessoas físicas e jurídicas que contribuam voluntariamente para o desenvolvimento do esporte local.

O esporte é instrumento essencial de transformação social, promovendo inclusão, disciplina, saúde e formação cidadã, especialmente entre crianças e adolescentes. Contudo, sua plena expansão demanda a participação integrada do poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

A proposta não cria estrutura administrativa, não gera obrigação de despesa específica, tampouco interfere na organização do Poder Executivo, limitando-se a instituir reconhecimento de caráter honorífico, cuja regulamentação será realizada pelo Executivo Municipal.

Dessa forma, a matéria insere-se na competência legislativa do Município e na prerrogativa parlamentar de propor normas de interesse local, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

Trata-se de medida de baixo impacto financeiro e elevado alcance social, fortalecendo a cultura esportiva e incentivando a responsabilidade social no município.

Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação do presente projeto de lei na íntegra e por unanimidade.



Cordialmente,



VOLMAR ANTONIO GIONGO

Vereador – PODE

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