PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
DATA: 04 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORGANIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FIAÇÃO INSTALADA NOS POSTES DO MUNICÍPIO DE VERA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, “Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º A concessionária ou permissionária responsável pelos postes de energia elétrica no Município de Vera – MT deverá zelar pela organização, identificação, manutenção e regularidade dos cabos, fios e equipamentos instalados em sua estrutura, próprios ou de terceiros autorizados.
Art. 2º Fica a concessionária obrigada a notificar as empresas que utilizam seus postes para que mantenham seus cabos identificados, esticados, organizados e em conformidade com as normas técnicas da ANEEL e ANATEL.
Art. 3º Cabos soltos, rompidos, em desuso ou instalados irregularmente deverão ser retirados no prazo máximo de 15 dias após notificação do Município.
Art. 4º O descumprimento acarretará multa por infração às normas de postura urbana e risco à segurança pública, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, segurança urbana, ordenamento territorial e poluição visual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera-MT, aos quatro dias do mês de março de 2026.
VOLMAR ANTONIO GIONGO ADAILTON SIQUEIRA BRITO ANTONIO PENA FIEL
Vereador – PODE Vereador – UNIÃO Vereador – UNIÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem a finalidade zelar pela organização, identificação, manutenção e regularidade dos cabos, fios e equipamentos instalados por toda a cidade.
São comuns as notícias de cabos ainda energizados pendentes de rede aérea. Para além dos cabos de energia, há uma grande variedade de tipos de cabos, com diversas aplicações, como as de telefonia e transmissão de dados. Vários acidentes com caminhões já foram relatados.
Tendo em vista que o Poder Público somente permite a instalação dos postes sem qualquer restrição de instalação de cabos, seja em quantidade, seja em razão de seu tipo, não há qualquer forma de saber qual a condição de manutenção de um cabo, e mesmo a sua origem, a quem pertence e a que título permanece instalado nos postes, visto muitas vezes tratar-se de cabo instalado por autorização do concessionário titular do respectivo poste.
Dessa forma, o Poder Público necessita de instrumentos legal que o legitime a fiscalizar, ainda que por amostragem, a situação dos cabos e exigir a sua retirada quando em más condições, pendentes da rede aérea.
Por isso, a presente propositura vem corrigir uma grave distorção que vem tomando conta das ruas de Vera e de inúmeras outras cidades: o abandono de cabos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
Dessa forma, apresento o presente Projeto de Lei e espero contar com o discernimento dos nobres pares, que certamente compreenderão a sua intenção, optando pela aprovação do mesmo.
Cordialmente,
VOLMAR ANTONIO GIONGO ADAILTON SIQUEIRA BRITO ANTONIO PENA FIEL
Vereador – PODE Vereador – UNIÃO Vereador – UNIÃO