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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), visando o repasse dos recursos do Fundeb e dá outras providências.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1623/2026
2026-03-30 Aguardando sanção do Prefeito F
2026-03-30 Proposição aprovada U
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-25 Parecer favorável das Comissões D
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T09:08:45.295182-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
DATA: 12 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS (APAE), VISANDO O
REPASSE DO RECURSOS DO FUNDEB, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A
CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, organização
da sociedade civil, sem fins lucrativas, inscrita no CNPJ 02.337.414/0001-35, com sede
administrativa na Rua Paraguai, nº 1038, Bairro Sol Nascente em Vera, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único: A parceria de que trata este artigo será formalizada por
meio de termo de fomento, observando-se estritamente os ditames da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º O Objetivo da parceria é transferência de recursos financeiros para a
manutenção e o desenvolvimento do ensino especial oferecido pela entidade aos alunos
devidamente matriculados e contabilizados no Censo Escolar de 2025.
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei são provenientes do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB). em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei
Federal nº 14.113/2020, e portaria 14/2025.
$ 1º O repasse financeiro totalizará o valor de R$ 409.790,54 (quatrocentos
e nove mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos). correspondente ao
valor anual de R$ 11.075,42 (onze mil, setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por
aluno. considerando o quantitativo de 37 (trinta e sete) alunos matriculados na: educação
especial da entidade, conforme registro oficial no Censo Escolar.
$ 2º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, vedada a sua utilização para
fins diversos. sob pena de rescisão imediata do ajuste e responsabilização legal.
Art. 4º Para o recebimento dos recursos, a APAE deverá cumprir os seguintes
requisitos:
I - Não possuir fins lucrativos:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
II - Oferecer atendimento gratuito, sendo vedada a cobrança de mensalidades
ou taxas de qualquer natureza aos beneficiários:
III - Comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária:
IV - Apresentar Plano de Trabalho detalhado, aprovado pelo Secretaria
Municipal de Educação
Art. 5º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no
termo de fomento, junto à Equipe de Prestação de Contas da Prefeitura, a destinação dos
recursos, cabendo essa encaminhar para o Conselho Municipal do FUNDEB para aprovação
final. .
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 7º Demais disposições serão estabelecidas no termo de fomento a ser
celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei. bem como na
legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal 14.113/2020.
. Art. 8º O referido repasse dos valores pe o Município para à APAE fica
condicionado à efetivação do repasse do FUNDEB para o Múnicípio.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na/dáta de sua publicação, com efeito
financeiro retroativo a 1º de março de 2026.
NICIPAL, CENTRO
FEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 017/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa de Leis o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar o repasse de recursos do FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) deste Município. A presente iniciativa fundamenta-se no dever
constitucional do Estado (em sentido amplo) de garantir a educação especial, preferencialmente
na rede regular de ensino, mas também por meio de instituições especializadas quando as
necessidades dos educandos assim o exigirem, conforme preceitua o art. 208, inciso III, da
Constituição Federal de 1988.
Neste contexto. a APAE desempenha um papel subsidiário e essencial à
Administração Pública Municipal, suprindo uma demanda que exige corpo técnico altamente
especializado e estrutura diferenciada. Atualmente, a entidade atende 37 (trinta e sete) alunos
que já estão devidamente computados no Censo Escolar, gerando, portanto, o ingresso de
recursos do FUNDEB nas contas municipais especificamente para este fim. O montante global
a ser repassado é de R$ 409.790,54 (quatrocentos e nove mil, setecentos e noventa reais e
cinquenta e quatro centavos). o que equivale ao valor per capita de R$ 11.075,42 (onze mil,
setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por aluno/ano.
A fundamentação legal para este repasse encontra-se no art. 7º da Lei Federal
nº 14.113/2020 (Nova Lei do FUNDEB), que permite expressamente a distribuição de recursos
a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem/fins lucrativos, que ofereçam
educação especial.
Ademais, a proposição observa o rigor té
13.019/2014 garantindo maior transparência, fiscalização ia na aplicação do dinheiro
público. O repasse pretendido garantirá a continuidade dofafendjmento de excelência prestado
pela APAE, assegurando aos nossos cidadãos co ciência otdireito fundamental à
educação, dignidade e inclusão social.
ico exigido pela Lei Federal nº
Diante da relevância socis áféria, contamos com
o apoio dos nobres pares para a aprovaçã
Cordialmente,
ICO GIACOMELI
FEITO MUNICIPAL
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