texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Senhor Presidente,
O vereador Volmar Antonio Giongo, com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vera-MT, INDICA, após ouvido o Soberano Plenário, ao Prefeito Municipal, Senhor Yago Pezarico Giacomelli, que seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que institua legislação específica para regulamentação, fiscalização e manutenção de lotes baldios, terrenos, prédios e casas abandonadas no Município de Vera.
JUSTIFICATIVA
O crescimento urbano do município tem evidenciado a existência de diversos lotes baldios, terrenos sem manutenção, bem como imóveis abandonados, os quais têm gerado uma série de problemas à população. Esses espaços, quando não cuidados, tornam-se:
Focos de proliferação de doenças (dengue, chikungunya, zika)
Locais propícios para acúmulo de lixo
Ambientes favoráveis à presença de animais peçonhentos
Pontos de insegurança pública
Locais de uso indevido
Fatores de desvalorização urbana
Além disso, a ausência de regulamentação específica ou de fiscalização efetiva dificulta a atuação do poder público na responsabilização dos proprietários.
Dessa forma, torna-se necessária a criação de uma legislação municipal clara, objetiva e eficiente, que estabeleça direitos, deveres e penalidades, visando garantir a função social da propriedade e o bem-estar coletivo.
OBJETIVO DA PROPOSTA
Estabelecer normas para:
Manutenção obrigatória de lotes e imóveis
Limpeza periódica
Fechamento adequado (muros ou cercas)
Identificação dos proprietários
Fiscalização e aplicação de penalidades
SUGESTÕES PARA O PROJETO DE LEI
A futura legislação poderá contemplar:
OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS
Manter terrenos limpos e livres de mato alto
Evitar acúmulo de lixo e entulhos
Realizar cercamento ou muramento adequado
Garantir condições mínimas de segurança
NOTIFICAÇÃO E PRAZOS
Notificação do proprietário
Prazo para regularização
Reincidência com penalidades progressivas
3. PENALIDADES
Multas administrativas
Multas progressivas em caso de descumprimento
Execução do serviço pela prefeitura com cobrança ao proprietário
4. MEDIDAS EM CASO DE ABANDONO
Identificação de imóveis abandonados
Adoção de medidas para segurança pública
Possibilidade de intervenção do município em casos extremos
5. AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA
Combate a focos de dengue e outras doenças transmitidas por arbovírus e outros insetos
Parceria com vigilância sanitária
Campanhas de conscientização
6. CADASTRO MUNICIPAL
Cadastro de lotes baldios e imóveis abandonados
Monitoramento por setores da prefeitura
RESULTADOS ESPERADOS
Redução de focos de doenças transmitidas por insetos
Melhoria na limpeza urbana
Aumento da segurança
Valorização dos bairros
Maior organização da cidade
Responsabilização dos proprietários
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente indicação visa atender uma demanda crescente da população, promovendo melhorias significativas na qualidade de vida, saúde pública e segurança urbana.
Diante do exposto, indica ao Poder Executivo a elaboração e envio do referido Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, bem como, peço aos nossos Nobres Colegas Vereadores o apoio para a aprovação desta Indicação.
Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera-MT, aos dois dias do mês de abril de 2026.
VOLMAR ANTONIO GIONGO
Vereador – PODE
open original →