br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaIndica que seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que institua legislação específica para regulamentação, fiscalização e manutenção de lotes baldios, terrenos, prédios e casas abandonadas no Município de Vera.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição encaminhada ao Prefeito F
2026-04-27 Proposição aprovada U
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:28:18.257887-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Senhor Presidente, 



O vereador Volmar Antonio Giongo, com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vera-MT, INDICA, após ouvido o Soberano Plenário, ao Prefeito Municipal, Senhor Yago Pezarico Giacomelli, que seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que institua legislação específica para regulamentação, fiscalização e manutenção de lotes baldios, terrenos, prédios e casas abandonadas no Município de Vera.



JUSTIFICATIVA



O crescimento urbano do município tem evidenciado a existência de diversos lotes baldios, terrenos sem manutenção, bem como imóveis abandonados, os quais têm gerado uma série de problemas à população. Esses espaços, quando não cuidados, tornam-se:



Focos de proliferação de doenças (dengue, chikungunya, zika) 

Locais propícios para acúmulo de lixo 

Ambientes favoráveis à presença de animais peçonhentos 

Pontos de insegurança pública 

Locais de uso indevido 

Fatores de desvalorização urbana 

Além disso, a ausência de regulamentação específica ou de fiscalização efetiva dificulta a atuação do poder público na responsabilização dos proprietários.



Dessa forma, torna-se necessária a criação de uma legislação municipal clara, objetiva e eficiente, que estabeleça direitos, deveres e penalidades, visando garantir a função social da propriedade e o bem-estar coletivo.



OBJETIVO DA PROPOSTA



Estabelecer normas para:

Manutenção obrigatória de lotes e imóveis 

Limpeza periódica 

Fechamento adequado (muros ou cercas) 

Identificação dos proprietários 

Fiscalização e aplicação de penalidades 



SUGESTÕES PARA O PROJETO DE LEI



A futura legislação poderá contemplar:



OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS



Manter terrenos limpos e livres de mato alto 

Evitar acúmulo de lixo e entulhos 

Realizar cercamento ou muramento adequado 

Garantir condições mínimas de segurança 



NOTIFICAÇÃO E PRAZOS



Notificação do proprietário 

Prazo para regularização

Reincidência com penalidades progressivas 

3. PENALIDADES

Multas administrativas 

Multas progressivas em caso de descumprimento 

Execução do serviço pela prefeitura com cobrança ao proprietário 



4. MEDIDAS EM CASO DE ABANDONO

Identificação de imóveis abandonados 

Adoção de medidas para segurança pública 

Possibilidade de intervenção do município em casos extremos 



5. AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA

Combate a focos de dengue e outras doenças transmitidas por arbovírus e outros insetos

Parceria com vigilância sanitária 

Campanhas de conscientização 



6. CADASTRO MUNICIPAL

Cadastro de lotes baldios e imóveis abandonados 

Monitoramento por setores da prefeitura 



RESULTADOS ESPERADOS

Redução de focos de doenças transmitidas por insetos

Melhoria na limpeza urbana 

Aumento da segurança 

Valorização dos bairros 

Maior organização da cidade 

Responsabilização dos proprietários 



CONSIDERAÇÕES FINAIS



A presente indicação visa atender uma demanda crescente da população, promovendo melhorias significativas na qualidade de vida, saúde pública e segurança urbana.



Diante do exposto, indica ao Poder Executivo a elaboração e envio do referido Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, bem como, peço aos nossos Nobres Colegas Vereadores o apoio para a aprovação desta Indicação.



Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera-MT, aos dois dias do mês de abril de 2026.







	VOLMAR ANTONIO GIONGO

  Vereador – PODE	



open original →