PROJETO DE LEI N° 021/2026.
DATA: 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CTG QUERÊNCIA DA AMIZADE, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com o CTG QUERÊNCIA DA AMIZADE, inscrito no CNPJ sob o nº 86.972.155/0001-05, com sede na Avenida Caracas, nº 1071, Bairro Enio Pepino, em Vera-MT.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo tem por finalidade dar cumprimento às Emendas Impositivas Parlamentares destinadas à referida instituição para o exercício financeiro de 2026.
§ 2º O Termo de Fomento a ser celebrado tem como objeto contratação profissionais para ministrar danças gauchescas e aquisição de trajes para ensaios.
Art. 2º O valor total a ser repassado à entidade, em cumprimento às emendas impositivas, será de R$ 65.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), a serem repassados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido no Plano de Trabalho e a disponibilidade financeira do Município, sendo condicionados à regular prestação de contas das parcelas anteriores.
Art. 3º A formalização do Termo de Fomento obedecerá aos preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e suas alterações posteriores, dispensando-se o chamamento público por se tratar de destinação de recursos mediante emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da referida Lei
Art. 4º A entidade beneficiária deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado, contendo, no mínimo:
I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
IV - Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Art. 5º O CTG de Vera-MT prestará contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no respectivo instrumento de parceria, sem prejuízo da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e do Controle Interno do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas às respectivas emendas impositivas parlamentares
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 021/2025
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Cassa de Leis o presente termo de fomento que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com o CTG QUERÊNCIA DA AMIZADA DE VERA-MT, para cumprimento de Emendas Impositivas Parlamentares, e dá outras providências”.
O CTG, é uma instituição sem fins lucrativos, que presta serviços relevantes na sociedade fomentando as tradições gauchescas em nosso município A instituição apresentou plano de trabalho onde será ministrado aos alunos aula de danças de forma gratuita, além do fornecimento de trajes gauchescos que serão usados por aqueles. Cumpre esclarecer que o projeto contempla a participação de crianças, jovens e adultos do município de Vera-MT, tendo com meta o atendimento de 100 pessoas durante o interregno de 12 meses.
Considerando que os Nobres Vereadores desta Casa Legislativa sensíveis a causa, destinaram por meio de EMENDAS IMPOSITIVAS para o exercício de 2026, no montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo que neste projeto está sendo contemplado o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para fins de atender despesas com a contratação de Instrutor de danças tradicionais gaúchas e produção de trajes de ensaios para os alunos participantes, conforme consta no plano de trabalho.
A celebração da parceria dar-se-á por meio do Termo de Fomento, instrumento adequado previsto na Lei Federal 13.019/2014. Destaca-se que a referida legislação federal permite a dispensa de chamamento público quando se tratar de recursos decorrentes de ementas parlamentares. O projeto assegura, ainda a devida prestação de contas por parte da entidade, garantindo, assim a correta aplicação dos recursos públicos.
Em assim sendo, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente matéria na integra e por unanimidade.
Cordialmente,
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VERA-MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE VERA-MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFIA.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, a MUNICÍPIO DE VERA, pessoa jurídica de direito de público interno, inscrita no CNPJ: 00.179.531/0001-93, com endereço na Avenida Otawa, nº 1651, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. YAGO PEZARICO GIACOMELLI, brasileiro, solteiro, portador do RG n° **4254** SSP/MT, inscrito no CPF sob n° ***.769.631-**, residente e domiciliado na Rua Bolívia, nº 1857, QD 98, LT16, Centro, Vera/MT, e de outro lado o CTG QUERÊNCIA DA AMIZADE, inscrito no CNPJ sob o nº 86.972.155/0001-05, com sede na Avenida Caracas, nº 1071, Bairro Enio Pepino, em Vera-MT, a, neste ato representado pelo Presidente: ........................................ resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal 13.019, de 31 de junho de 2024, e na Lei Municipal nº -----/2026, de --- de ------ de 2026, que será regido mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução do plano de trabalho para custeio de despesas com instrutor de dança e aquisição de trajes para atendimento de 100 alunos.
1.2. A execução do objeto deste Termo de Fomento dar-se-á em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela OSC e aprovado pelo MUNICÍPIO, que passa a integrar este instrumento como Anexo I, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
2.1. Este instrumento fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), em especial o seu art. 29, que autoriza a dispensa de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, bem como por se tratar de destinação de recursos mediante emenda parlamentar impositiva.
2.2. A celebração deste Termo de Fomento foi autorizada pela Lei Municipal nº ____/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. Para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO repassará à OSC o valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil, reais).
3.2. As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026:
13 – Secretaria de esportes e cultura
13.Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.0031 – EMENDAS IMPOSITIVAS
13.392.0031.1207 E.I REPASSE CTG
337041000 – contribuições (Cód. Red. 604).
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE DESENBOLSO.
4.1. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, da seguinte forma:
1ª Parcela e única: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com previsão de repasse para abril de /2026;
4.2. Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, e aplicados exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DO MUNICÍPIO
5.1. São obrigações do MUNICÍPIO, por intermédio do órgão gestor da parceria:
I - Repassar os recursos financeiros conforme o cronograma de desembolso, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste Termo;
II - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria, por meio de comissão de monitoramento e avaliação ou de gestor da parceria designado para esse fim;
III - Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução do objeto e de execução financeira apresentados pela OSC;
IV - Analisar e julgar a prestação de contas final apresentada pela OSC;V - Prestar apoio técnico à OSC para a correta execução do objeto, quando solicitado;VI - Divulgar as informações referentes a esta parceria em seu sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL (OSC)
6.1. São obrigações da OSC:
I - Executar fielmente o objeto deste Termo de Fomento, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, a legislação vigente e as cláusulas deste instrumento;II - Aplicar os recursos repassados exclusivamente na consecução do objeto desta parceria;III - Prestar contas dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo e na Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Manter, durante a execução da parceria, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua celebração;
V - Permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
VI - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as informações referentes à parceria celebrada com a Administração Pública;
VII - Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
VIII - Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas será feita mediante a apresentação de Relatório de Execução do Objeto e, quando for o caso, de Relatório de Execução Financeira, acompanhados dos documentos comprobatórios das despesas.
7.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada pela OSC em até 90 (noventa) dias a contar do término da vigência deste Termo de Fomento.
7.3. A prestação de contas será analisada e avaliada pelo gestor da parceria e pela comissão de monitoramento e avaliação, que emitirão parecer técnico conclusivo sobre o cumprimento do objeto e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
7.4. A inexecução parcial ou total do objeto, bem como a não aprovação da prestação de contas, ensejará a devolução dos recursos repassados, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de --- de abril de 2026 a --- de março de 2027, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja solicitação fundamentada da OSC, formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, e aprovação pelo MUNICÍPIO
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas deste Termo, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014:I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido:I - Por mútuo acordo, a qualquer tempo;II - Unilateralmente, pela Administração Pública, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela OSC, ou por razões de interesse público, devidamente justificadas;III - Unilateralmente, pela OSC, na hipótese de atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias no repasse das parcelas financeiras.
10.2. Em caso de rescisão, a OSC deverá devolver os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como apresentar a prestação de contas do período executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS FISCAIS
11.1. A fiscalização do presente termo de fomento será realizada pelas servidoras, MARCIA SCARPARO, brasileira, solteira, contadora, CRC-MT nº 001811/O-9, residente e domiciliada em Vera/MT; DIANGELE JUCHEM, brasileira, casada, Chefe do Departamento de Convênios, matrícula funcional nº 2300, e nomeadas através da PORTARIA N° ---/2026, DE -- DE ------ DE 2026, devendo estas:
11.2. Compete aos fiscais ora designados realizar ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias firmadas.
11.3. Os fiscais dos Termos de Fomento deverão realizar visita técnica in loco nas entidades para fins de subsidiar o monitoramento da parceria.
11.4. Pós a visitas, deverá ser emitido relatório técnico de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e dos resultados alcançados.
11.5. Deverá ser emitido relatório da prestação de contas final dos recursos transferidos a cada entidade, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da prestação.
11.6. A prestação de conta final da entidade acompanhada dos relatórios técnico e financeiro emitidos pelos fiscais serão analisados pela Assessoria Jurídica e submetidos à aprovação da Controladoria Interna do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Vera-MT, -- de ----- de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
YAGO PEZARICO GIACOMELLI – Prefeito Municipal
CONCEDENTE
CTG QUERÊNCIA DA AMIZADE
Presidente
CONVENENTE
Testemunhas:
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Nome: Simone Ficagna
CPF: ***.047.489-**
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Nome: Elci Rosane Martins
CPF: ***.212.420-**