PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2023
SÚMULA: CRIA O CARGO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO, REESTRUTURA O CARGO DE
ASSISTENTE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO,
ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
024/2014 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Vera o Cargo em
Comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
§ 1º. Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº
053/2022, que passam a fazer parte integrante da presente Lei e substituem os anexos da Lei
Complementar 024/2014 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Vera-MT.
§ 2º. A autoridade competente, ao designar servidor para exercer o
cargo comissionado de Agente de Contratação, deverá observar os requisitos do art. 7º, da
Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
§ 3º. As atribuições do cargo de Agente de Contratação, anexas na
presente Lei, passam a integrar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 024/2014, de
10 de Dezembro de 2014.
§ 4º. Somente poderá ser nomeado para o cargo comissionado de
Agente de Contratação, pessoa designada entre servidores efetivos do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Vera, nos termos do art. 8º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de
2021.
Art. 2º. Fica reestruturado o cargo de provimento efetivo de
Assistente de Controle Administrativo, em conformidade com o disposto no Anexo II da
presente Lei - Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo.
§ 1º. Os servidores municipais ocupantes do cargo de provimento
efetivo de Assistente de Controle Administrativo que atingirem, à partir da publicação desta
Lei, 15 (quinze) anos de efetivo exercício no respectivo cargo ou nomeados para cargos de
chefia, direção e assessoramento e possuírem qualificação em ensino superior, serão
automaticamente reenquadrados para o cargo de Assistente de Controle Administrativo II,
respeitados os adicionais de tempo de serviço e de classe funcional.
§ 2º. Os servidores municipais ocupantes do cargo de provimento
efetivo de Assistente de Controle Administrativo que ainda não atingiram os requisitos
disposto no § 1º serão reenquadrados para o cargo de Assistente de Controle Administrativo I,
respeitados os adicionais de tempo de serviço e de classe funcional.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Grupo Ocupacional: CARGOS COMISSIONADOS
Subsidio mensal
fixado em Lei de
iniciativa da Câmara
Munici-pal. (art. 29,
V, CF).
(R$)
Título do Cargo HS/ SEM Nº de
Vagas
7.874,32 Secretário de Governo 40 HS 01
7.874,32 Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 40 HS 01
7.874,32 Secretário de Educação 40 HS 01
7.874,32 Secretário de Saúde e Saneamento 40 HS 01
7.874,32 Secretário de Assistência Social e Cidadania 40 HS 01
7.874,32 Secretário de Obras e Serviços Públicos 40 HS 01
7.874,32 Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria,
Comércio e Turismo 40 HS 01
7.874,32 Secretário de Cultura e Esportes 40 HS 01
Vencimento Título do Cargo HS/ SEM Nº de
Vagas
7.845,83 Contador 40 HS 01
6.797,00 Procurador Jurídico 40 HS 01
3.188,17 Diretor de Departamento 40 HS 12
2.731,89 Assessor Gabinete 40 HS 01
3.188,17 Assessor de Comunicação 40 HS 01
2.731,89 Tesoureiro 40 HS 01
2.550,54 Chefe de Departamento 40 HS 20
1.486,04 Chefe de Divisão 40 HS 24
1.401,92 Ouvidor Geral (Lei Municipal 1038/2013) 40 HS 01
1.956,37 Cuidador de Menores 40 HS 05
2.081,84 Coordenadora do Abrigo de Menores- Casa Lar 20 HS 01
3.188,17 Agente de contratação 40 HS 01
ANEXO II
Grupo Ocupacional: APOIO ADMINISTRATIVO
Vencimento Mensal Título do Cargo HS/ SEM Nº de vagas
1.594,07 Auxiliar Administrativo 40 HS 18
2.069,81 Assistente de Controle Administrativo I 40 HS 15
3.415,18 Assistente de Controle Administrativo II 40 HS 05
1.486,04 Recepcionista 40 HS 07
REQUISITOS DA CLASSE
A
Habilitação em Ensino Médio para os cargos de Auxiliar Administrativo, Assistente de
Controle Administrativo I e Recepcionista.
Habilitação em Ensino Superior para o cargo de Assistente de Controle Administrativo II.
B Requisito da Classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.
C Requisito da Classe B, mais Graduação em Nível Superior.
D Requisito da Classe C, mais curso de pós graduação a nível de especialista “latu senso” de
no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL
Compreende as atividades inerentes aos cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
administrativo, caracterizados por ações de alguma complexidade, exigindo conhecimento de processador de textos
e de planilha eletrônica e domínio de conceitos mais amplos, atendimentos em recepção e telefone.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
(conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021)
Requisitos para o Provimento:
I - preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público; e
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Habilitação: Ensino médio e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas
tarefas.
Jornada: 40 horas semanais.
Jornada Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de
serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.
Atribuições:
Pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Prefeitura Municipal de Vera, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação (em todas as suas modalidades), dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação, podendo conduzir a negociação da proposta.
Será auxiliado, sempre que necessário, por Equipe de Apoio composta por servidores da
Prefeitura Municipal, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio.
Será assessorado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, sobre
modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros
documentos.
Poderá ser substituído, no caso de licitação de bens ou serviços especiais, por Comissão de
Contratação, que responderão solidariamente por todos os atos praticados, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata.
Exercer outras atividades correlatas com as atribuições do cargo.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos à Vossa Excelências, o incluso Projeto de Lei
para fins de criar o cargo de Agente de Contratação, conforme estabelece a Lei Federal
14.133/2021 – nova Lei de Licitações, a qual deverá ser implantada definitivamente pelos
Municípios no ano de 2024.
E, para que possamos atender as disposições da lei federal, faz-se necessária
a criação do referido cargo no Plano de cargos, carreira e vencimentos do Município o qual,
embora nomeado em cargo em comissão, deverá ser ocupado por servidor integrante do
quadro permanente do Município de Vera, à partir de Janeiro de 2024.
Outrossim, estamos propondo a reestruturação do cargo de Assistente de
Controle Administrativo, subdividindo-o em Assistente de Controle Administrativo I e II, de
modo a reenquadrar os servidores efetivos mais antigos no cargo em uma nova posição
funcional, que melhor representa as responsabilidades e atividades que lhe são inerentes e
diferencie o vencimento base daqueles com menor tempo de serviço.
Acompanha o presente Projeto de Lei a respectiva Declaração de impacto
orçamentário financeiro referente criação de cargo e a reestruturação ora proposta.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro e honroso apoio do Egrégio
Poder Legislativo para a aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL