PROJETO DE LEI Nº 001/2024
DATA: 29 DE JANEIRO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV–
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, PARA
FINS DE TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ OS
CAMPUS DE SINOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Vera, inscrita no CNPJ sob o nº 03.280.645/0001/-
13, com sede na Avenida Padre Antônio, nº 465, Centro, Vera – MT.
Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse
dos recursos financeiros será de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) a ser pago com
recursos próprios do município.
§ 1º. A liberação dos valores referidos no caput deste artigo será realizada em
11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) cada uma, sendo a
primeira na data de 05 de Março de 2024 e as demais todo o dia 15 de cada mês, à partir de 15 de
Março de 2024.
§ 2°. Os recursos financeiros de que dispõe o caput deste artigo serão
destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de
transporte de Universitários.
Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:
07 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação;
12 – Educação;
364 – Ensino Superior
0022 – Gestão e Planejamento da Educação Municipal
1049 – Apoio ao Ensino Superior
3370.41.00.00.00 – Contribuições - (0467).
Art. 4º. A Associação beneficiária, antes da assinatura do Convênio deverá
apresentar o Plano de Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos financeiros, bem como
03 (três) cotações de preços para a contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que parte dos
recursos utilizados para pagamento dos referidos serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente
de pesquisa de preços.
§ 1°. A prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao
Executivo Municipal, mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2°. A prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos, deverá obrigatoriamente ser assinada pelos ordenadores de
despesa da Associação conveniada e deverá ser composta dos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos serviços contratados (somente na
primeira prestação de contas;
d) Cópia do contrato de prestação de serviços, o qual será parcialmente pago
com recursos financeiros do Convênio;
f) Extrato bancário mensal, demonstrando o crédito e a despesa realizada
com recursos do repasse ;
g) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio,
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de
atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo
Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas
ordens bancárias;
i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE, quando for o caso.
Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a
celebrar o respectivo Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, no qual
serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 05 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 001/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei nº 001/2024, à fim de ser submetido à deliberação dessa Egrégia Casa de Leis a autorização para
o repasse Financeiro à Associação dos Acadêmicos de Vera/MT, no valor de R$ 25.000,00 ( Vinte e
cinco mil reais) mensais, totalizando R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), anual.
O presente repasse financeiro visa reduzir as despesas dos Estudantes com o
transporte até as Faculdades/Universidades de Sinop/MT.
O propósito desse auxílio financeiro, além de contribuir financeiramente com os
estudantes do ensino superior, também incentiva a formação de profissionais residentes em Vera/MT,
nas mais diversas áreas, e implicitamente está contribuindo para a melhoria dos serviços prestados em
nossa cidade, tanto nas instituições públicas, quanto nas empresas particulares e nos serviços
autônomos.
Observamos ainda que, o poder Legislativo Municipal irá contribuir com parte do
valor mensal a ser repassado aos acadêmicos, conforme entendimento já firmado com esta Egrégia
Casa de Leis.
Assim, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente
Projeto de Lei, certos de que, também é um anseio dos Nobres Vereadores, proporcionar a
profissionalização dos nossos jovens, bem como a ampliação de seus conhecimentos.
Cordialmente,
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO UNICO - PROJETO DE LEI Nº 001/2024
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº .........../2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE VERA E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA - MT,
TERMO DE CONVÊNIO Nº ......../2024
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERA – MT E A
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA -
MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE VERA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º
00.179.531/0001-93, com sede na Avenida Otawa, nº 1651, Bairro Esperança, em Vera/MT, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOACIR LUIZ GIACOMELLI, brasileiro, casado,
portador do RG nº 13/R-460. 061 SSI/SC, inscrito no CPF sob nº 183.049.159-87, residente e
domiciliado na Rua Santiago nº 1810, Centro, em Vera/MT, neste ato denominado CONCEDENTE,
e a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA - MT, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 03.280.645/0001-13, com sede à Av. Padre Antônio, n° 465, Centro, em Vera
- MT, neste ato representada pelo seu Presidente ....................., ., residente e domiciliado
................................ denominado de Convenente, resolvem celebrar o presente Convênio
fundamentado nos termos da Lei Municipal n° ............, de ........... de 2024, que reger-se-á pelas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº
.............. de ............. de 2024, e suas alterações, que autorizou o presente Convênio.
Parágrafo Único: As ações mencionadas na Cláusula Primeira autorizam a concessão de auxílio
financeiro a Proponente, para custeio parcial do transporte dos estudantes universitários, no trajeto da
cidade de Vera – MT, às Universidades, Faculdades e Instituições de Cursos Técnicos localizadas na
cidade de Sinop – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor do presente Convênio será de R$ .............. (...........................).
Parágrafo Único: O auxílio financeiro ora cedido destinar-se-á, exclusivamente, para o custeio do
transporte dos estudantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O repasse financeiro do presente Convênio será realizado em 11 (Onze) parcelas mensais e
consecutivas no valor de R$ ............. (...................), cada uma a serem pagas no dia 15 (quinze) de
cada mês à exceção do primeiro mês que poderá ser antecipada, tendo em vista o início do transporte
no dia 05/02/2024.
3.2 - O valor das parcelas mensais será pago em moeda corrente nacional, mediante depósito bancário
na CONTA ............AG. ......... DO BANCO ................ para crédito em nome da Proponente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O prazo de vigência do presente Convênio terá seu início retroativo a ................. e seu término
em 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Para dar cobertura às despesas decorrentes deste Convênio, serão utilizados os Recursos
constantes na Lei Orçamentária Anual, na seguinte rubrica:
07 – Secretaria Municipal de Educação
002 – Fundo Municipal de Educação;
12 – Educação;
364 – Ensino Superior
0022 – Gestão e Planejamento da Educação Municipal
1049 – Apoio ao Ensino Superior
3370.41.00.00.00 – Contribuições - (0467).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Compete à Concedente:
a) É de responsabilidade da Concedente o cumprimento dos termos contidos na Cláusula Terceira
deste instrumento.
b) Fiscalizar a aplicação financeira ora concedida, independentemente de prévia notificação.
6.2 – Compete à Proponente:
a) A proponente se compromete em cumprir o requisito da Cláusula Quarta, da Lei Municipal nº
.................../2024, devendo para tanto, na data de assinatura deste Termo de Convênio apresentar o
Plano de Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos financeiros, bem como 03(três)
cotações de preços para a contratação dos serviços de transporte.
b) Disponibilizar uma vaga no transporte dos Acadêmicos no trajeto a Vera/Sinop/Vera/MT, para o
atendimento de um Servidor Municipal quando da participação em Cursos ou palestras na cidade de
Sinop, devidamente encaminhado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças.
c) Contratar empresa capacitada para o transporte dos acadêmicos;
d) Aplicar o auxílio financeiro recebido, exclusivamente para o pagamento do transporte universitário;
sendo vedado o transporte de passageiros para outras finalidades.
e) Prestar Contas dos recursos repassados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da
Prefeitura Municipal de Vera – MT, até o dia 10 (dez) do mês subsequente do recebimento.
f) Não poderá a Proponente modificar a destinação do auxílio financeiro a terceiros, sem autorização
expressa do Município nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A prestação de contas dos recursos repassados será apresentada mensalmente à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Vera – MT, com apresentação da
documentação necessária para comprovação dos custos, sendo que o atraso na entrega da Prestação de
Contas ensejará na suspensão do pagamento das parcelas vindouras.
7.2 - A proponente deverá apresentar cópia dos documentos que comprovem as despesas realizadas
com o auxílio financeiro, anexos à prestação de contas.
7.3 - Os documentos de despesas, tais como notas fiscais, deverão ser emitidos em favor da
Proponente (Associação dos Acadêmicos de Vera – MT/Convênio Prefeitura), sem emendas ou
rasuras.
7.4 - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos serviços contratados (somente na primeira prestação de contas;
d) Cópia do contrato de prestação de serviços, o qual será parcialmente pago com recursos financeiros
do Convênio;
f) Extrato bancário mensal, demonstrando o crédito e a despesa realizada com recursos do repasse ;
g) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço
adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos
bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou
recibo, com assinatura identificável;
h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando
for o caso.
7.2 - A Proponente manterá em seu arquivo todos os documentos decorrentes do presente instrumento,
pelo período de 05 (cinco) anos, para possível inspeção dos auditores do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso – TCE/MT.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 - O presente Convênio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou
unilateralmente, mediante notificação da Concedente a Proponente, com prazo nunca inferior a 30
(trinta) dias de antecedência, mediante identificação por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vera - MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do
presente Convênio.
E por estarem às partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Vera - MT, ...................................
Moacir Luiz Giacomelli
Prefeito Municipal
Concedente
.........................
Presidente da Associação dos
Acadêmicos de Vera – MT
Convenente
Testemunhas:
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