PROJETO DE LEI Nº 002/2024
DATA: 29 DE JANEIRO DE 2024.
SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA A
REPASSAR PREMIAÇÃO ÀS EQUIPES VENCEDORAS
E ATLETAS DESTAQUES DOS EVENTOS
ESPORTIVOS MUNICIPAIS E VENCEDORES DO
FESCANVERA - EDIÇÕES 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Vera repassar premiação às equipes
vencedoras e atletas destaques dos eventos esportivos municipais a serem realizados no exercício de
2024.
Parágrafo único - Os eventos esportivos mencionados no caput e o
respectivo valor das premiações são:
a) 7ª Copa 13 de Maio
Premiação total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
b) 2º Torneio Intermunicipal de Basquete 3x3
Premiação total: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
c) 3º Torneio Intermunicipal de Vôlei de Areia Misto
Premiação total: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
d) 3º Torneio Intermunicipal de Futevôlei Masculino
Premiação total: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
e) 5ª Copa Vera de Futebol Society
Premiação total: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)
f) 3ª Copa Veteranos Fut7
Premiação total: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
g) 1º Torneio de Truco
Premiação total: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
h) 1º Torneio de Bocha
Premiação total: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
i) Torneio de Sinuca
Premiação total: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
j) Copa da Amizade
Premiação total: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
Art. 2º. Fica autorizado o município de Vera repassar premiação aos
vencedores do Festival da Canção de Vera – FESCANVERA – edição 2024, nas categorias Infanto
juvenil livre - local; Infanto juvenil livre - regional; Gospel adulto local / regional; Adulto
local/regional -MPB e Adulto local/regional- Sertanejo, no valor total de R$ 33.900,00 (trinta e três
mil e novecentos reais).
Art. 3º. Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Cultura e Esporte;
002 – Departamento de Cultura;
13 – Cultura;
392 – Difusão Cultural;
0015 – Valorização e Promoção da Cultura;
1100 – Realização de Eventos Culturais;
3390.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outras (Cód. Red. - 0647).
13 – Secretaria de Cultura e Esporte;
003 – Departamento de Esportes;
27 – Desporto e Lazer;
812 – Desporto Comunitário;
0018 – Esporte Educ. de participação e Lazer;
1098 – Premiações a Eventos Esportivos;
3390.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outras (Cód. Red. - 0694).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminhamos para apreciação desta nobre Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 002/2024 à fim de solicitar à Vossas Excelências autorização para que o Poder
Executivo repasse premiação em dinheiro para as equipes vencedoras e atletas destaques dos eventos
esportivos municipais a serem realizados no ano de 2024; bem como aos participantes vencedores do
Festival da Canção de Vera – Fescanvera, que encontra-se na programação cultural do município para
este ano.
A premiação a ser repassada aos times e aos atletas é uma forma de incentivo a
prática do esporte amador em Vera e objetiva fomentar a atividade esportiva no Município, bem como
promover a integração social e a confraternização dos participantes.
Por sua vez, o Festival da Canção de Vera já se tornou referência cultural no
município e na região, atraindo cantores amadores de várias cidades do Estado e mais importante
ainda, valorizando os artistas locais. Em 2023 não foi possível a realização do mesmo em razão do
Decreto de contenção de despesas, porém esse ano acreditamos na possibilidade de sua realização.
As duas noites de apresentações musicais, anteriormente realizadas foram um
verdadeiro show de talentos, e promoveram a divulgação de nosso município, dos nossos talentos e
nossa hospitalidade para todo o Estado.
Oportuno mencionar que estes eventos populares mobilizam a população,
especialmente as famílias de Vera, gerando recordes de público a cada edição, assim como fomentam
o comércio e a prestação de serviço local.
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio de Vossas Excelências no
sentido de aprovar a presente matéria para que possamos legalmente conceder a premiação de R$
46.950,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) aos times e atletas vencedores das
competições esportivas a serem realizadas ao longo do ano de 2024 e R$ 33.900,00 (trinta e três mil e
novecentos reais) para os vencedores do Festival da Canção de Vera, a ser realizado em data a ser
definida.
Cordialmente,
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL