| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DO IPTU 2023, MEDIANTE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEINº 1437/2023 DATA: 15 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DO IPTU 2023, MEDIANTE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2023. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação. Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU/2023, através de sorteio aberto ao público em geral, da seguinte forma: I - 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; KH — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1º parcela do IPTU/2023, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; NI — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2º parcela do IPTU/2023, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; IV — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3º parcela do IPTU/2023, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; V— 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4º parcela do IPTU/2023, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; VII — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5º parcela do IPTU/2023, em data 3/9 definida por Decreto do Executivo Municipal; l ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso E SEG EEE E SO OA Eee Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei serão sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia de cada mês do vencimento da cota única e das parcelas. Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes. Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2023 em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto, além de concorrerem a premiação. Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os nomes dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que os pagamentos estejam em dia. Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que efetuou o pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no boleto, o qual deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que o imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado, com firma reconhecida, caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa. Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário. Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos boletos de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o pagamento até a data limite estabelecida para o pagamento. Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado, destinando-se o mesmo para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Unico: A Secretaria Municipal de Adininistração e Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de comunicação local e regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização de cada sorteio. Art, 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no Art. 1º, e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária: 03- Secretaria de Administração e Finanças 001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 04 - Administração 123 - Administração Financeira 0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas 2.907 - Manutenção das Atividades da Secret. de Administração e Finanças 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.931) . 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Red. 632) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 938)-. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso A e o eo so Ee EE PES RE Pa sn Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única e das parcelas e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de Decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente Lei. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. - s / > MOACIRÍUIZ GÍACOMELLI PREFEITO ICIPAL (Eros