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norma nº 1437/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DO IPTU 2023, MEDIANTE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEINº 1437/2023
DATA: 15 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA
INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DO IPTU 2023,
MEDIANTE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, objetivando o
incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de
2023.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$
20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação.
Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será
utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que estiverem em
dia com o pagamento do IPTU/2023, através de sorteio aberto ao público em geral, da seguinte forma:
I - 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser
sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, em data a
ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
KH — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1º parcela do IPTU/2023, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
NI — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2º parcela do IPTU/2023, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
IV — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3º parcela do IPTU/2023, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
V— 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os
contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4º parcela do IPTU/2023, em data a ser
definida por Decreto do Executivo Municipal;
VII — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre
os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5º parcela do IPTU/2023, em data 3/9
definida por Decreto do Executivo Municipal;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei serão
sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia de cada mês do
vencimento da cota única e das parcelas.
Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios, não terá
direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com
novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes.
Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2023 em cota
única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto, além de
concorrerem a premiação.
Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os nomes
dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e lote para
identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que os pagamentos
estejam em dia.
Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que efetuou o
pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no boleto, o qual
deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que o imóvel é de sua
propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado, com firma reconhecida,
caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa.
Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente terá
direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário.
Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do
pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos boletos
de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o pagamento até a data
limite estabelecida para o pagamento.
Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado
que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado, destinando-se o mesmo
para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Unico: A Secretaria Municipal de Adininistração e Finanças do
Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de comunicação local e
regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização de cada sorteio.
Art, 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no Art. 1º,
e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária:
03- Secretaria de Administração e Finanças
001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
04 - Administração
123 - Administração Financeira
0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas
2.907 - Manutenção das Atividades da Secret. de Administração e Finanças
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.931) .
3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Red. 632)
3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 938)-.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta
Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única e das parcelas
e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de Decreto municipal expedido
pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. -
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MOACIRÍUIZ GÍACOMELLI
PREFEITO ICIPAL
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