| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1531/2025 DATA: 19 DE MARÇO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros, mediante Convênio de Cooperação para a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.071.870/0001-75, com sede provisória na Avenida Padre Antônio, nº 384, centro, em Vera —-MT. Parágrafo único: Os recursos repassados por esta Lei destinam-se para despesas de custeio da Associação para fins de realização de atividades de entretenimento dos idosos integrantes da Associação. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada uma, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês, no período de Março à Dezembro de 2025. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças: 03 - Secretaria de Administração e Finanças; 001 — Gabinete do Secretário de Administração e Finanças; 04 — Administração: 122 — Administração Geral; 0003 — Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas: 2006 — Apoio a Out. Esf. De Governo e Ent. Sem Fins Lucrativos; 3390.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Cód. Red. - 0033). Art. 4º. A Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias. após cada recebimento. ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Parágrafo único. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável: g) Extrato Bancário demonstrando o crédito dos recursos e as respectivas ordens bancárias, transferências ou pix realizados para cobertura das despesas; h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR FEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO D ERA,/ESTADO. DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MES DE M IL E VINTE E CINCO.