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norma nº 1531/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1531/2025
DATA: 19 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CONVÊNIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DO
CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A
VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei,
repassar recursos financeiros, mediante Convênio de Cooperação para a ASSOCIAÇÃO DO
CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.071.870/0001-75, com sede provisória na Avenida Padre Antônio, nº 384, centro, em Vera
—-MT.
Parágrafo único: Os recursos repassados por esta Lei destinam-se
para despesas de custeio da Associação para fins de realização de atividades de
entretenimento dos idosos integrantes da Associação.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro para o presente exercício
é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada uma, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês, no período
de Março à Dezembro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças:
03 - Secretaria de Administração e Finanças;
001 — Gabinete do Secretário de Administração e Finanças;
04 — Administração:
122 — Administração Geral;
0003 — Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas:
2006 — Apoio a Out. Esf. De Governo e Ent. Sem Fins Lucrativos;
3390.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
(Cód. Red. - 0033).
Art. 4º. A Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida deverá
prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias. após cada recebimento.
ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos
anteriormente.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Parágrafo único. A Prestação de Contas deverá ser apresentada,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou
serviços contratados;
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do
Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de
atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com
assinatura identificável:
g) Extrato Bancário demonstrando o crédito dos recursos e as
respectivas ordens bancárias, transferências ou pix realizados para
cobertura das despesas;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta
indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR FEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO D ERA,/ESTADO. DE MATO GROSSO,
AOS DEZENOVE DIAS DO MES DE M IL E VINTE E CINCO.

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