| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br LEI Nº 1438/2023 DATA: 15 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal conceder subvenção social à Associação Comunitária Tropical FM, associação privada, inscrita no CNPJ 02.432.966/0001- 23, com sede na Avenida Padre Antônio, nº 1399, centro, em Vera/MT. Parágrafo único: A subvenção social mencionada no caput deste artigo destina-se a viabilizar o serviço de rádio difusão comunitária e manutenção da Associação com despesas de custeio, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº 9.612/98 e nas condições estabelecidas na Resolução de Consulta nº 1/2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Art. 2º. O valor total a ser repassado à Associação Comunitária Rádio Tropical FM à título de subvenção social é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a serem pagos em 10 parcelas mensais e iguais de R$ 1.800,00, (hum mil e oitocentos reais) até o dia quinto do mês subsequente ao recebimento. Art. 3º. O prazo de vigência do convênio a ser firmado entre o Poder Legislativo e a Associação Comunitária Rádio Tropical FM para a concessão da subvenção social será de 10 meses contados da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado à interesse das partes, manifestado 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do Convênio. Art. 4º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada à Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a qual será apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; “g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respg EN ordens bancárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso ” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vera: 01 — Câmara Municipal de Vera 001 — Câmara Municipal de Vera 01 — Legislativa 031 — Ação Legislativa 0026 — Processo Legislativo 2068 — Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 335043.00 — Subvenções Sociais - (Red. 007). Art. 6º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Legislativo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação Comunitária Rádio Tropical FM, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos retroativos à 01 de março de 2023. GABINETE DO SENHOR PREFEI ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MAT: < MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. “MUNICIPAL, CENTRO SSO, AOS QUINZE DIAS DO