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norma nº 1533/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA BANDA MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEINº 1532/2025
DATA: 19 DE MARÇO DE 2025.
SUMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO EMPRAVERA PARA A
REALIZAÇÃO DA 13º EXPOVERA 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Fomento com a Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera, inscrita no CNPJ
59.521.367/0001-01, com sede na Estrada Vitória KM 01, setor industrial em Vera-MT, para
fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento da atividade econômica e cultural
desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Vera-MT, através da realização da 13º
EXPOVERA, a ser realizada nos dias 24, 25, 26 e 27 de julho de 2025.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto no art. 1º será por meio de
repasse financeiro no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a serem pagos em 2
(duas) parcelas de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo a primeira até
30 de março de 2025 e a segunda e última até 30 de junho de 2025.
81º. Os recursos de que trata o caput deste deverão ser obrigatoriamente
depositados em conta específica da favorecida.
82º. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser
utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela OSC — Organização da
Sociedade Civil beneficiária.
Art. 3º A Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera deverá
prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da 13º
EXPOVERA.
81º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto ao
Departamento de Convênios, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
instruída com os documentos exigidos no Termo de Fomento.
82º. A Prestação de Contas e demais documentos. que comprovem a
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de
despesa da OSC — Organização da Sociedade Civil.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
83º. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada,
em duas vias no prazo previsto, e instruídas com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Xerocópias dos documentos suportes das despesas;
e) Devolução de saldo de houver.
Art. 4º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo
de vigência até 30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. caso
em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento
competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas
apresentadas pela OSC — Organização da Sociedade Civil beneficiária
Art. 6º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º
encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em por
meio de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31 do mesmo diploma legal,
considerando a apresentação de proposta de parceria elaborada pela OSC — Organização da
Sociedade Civil beneficiária para consecução de finalidades de interesse público.
Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes da abertura de credito adicional suplementar, nos termos do Art 41,1
da Lei 4.320/64, à seguinte dotação orçamentária:
13 — Secretaria de Cultura e Esporte
002 — Departamento de Cultura;
13 —- Cultura
392 — Difusão Cultural;
0015 — Valorização e promoção da cultura;
1100 — Realização de Eventos Culturais;
337041000000 — Contribuições ............. R$ 900.000,00
(Cód. Red. - 0518).
Art. 8º Para fazer face a suplementaçao autorizada no art anterior, fica
autorizada a reduçao de saldo, nos termos do Art 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, da seguinte
dotação:
13 — Secretaria de Cultura e Esporte
002 — Departamento de Cultura;
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural;
0015 — Valorização e promoção da cultura;
1100 — Realização de Eventos Culturais;
339039000000 — Outros Serv Pes. Jurídica......... R$ 600.000,00
(Cód. Red. 521).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
03 — Secretaria de Administração e Finanças
001 — Gabinete do Secretário de Adm e Finanças:
28 — Encargos Especiais;
843 — Serviço da Dívida Interna;
0003 — Gestão de Planejamento das Unidades Administrativas:
2008 — Sentenças Judicias e Precatórios Julgados;
319091000000 — Sentenças Judiciais.................. R$ 300.000,00
(Cód. Red. 049).
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO ATO GROSSO, DEZENOVE DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL O O.
ARICO GIACOMELLI
EFEITO MUNICIPAL

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