| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA BANDA MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEINº 1532/2025 DATA: 19 DE MARÇO DE 2025. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO EMPRAVERA PARA A REALIZAÇÃO DA 13º EXPOVERA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera, inscrita no CNPJ 59.521.367/0001-01, com sede na Estrada Vitória KM 01, setor industrial em Vera-MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento da atividade econômica e cultural desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Vera-MT, através da realização da 13º EXPOVERA, a ser realizada nos dias 24, 25, 26 e 27 de julho de 2025. Art. 2º O Termo de Fomento previsto no art. 1º será por meio de repasse financeiro no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo a primeira até 30 de março de 2025 e a segunda e última até 30 de junho de 2025. 81º. Os recursos de que trata o caput deste deverão ser obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida. 82º. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela OSC — Organização da Sociedade Civil beneficiária. Art. 3º A Associação de Empresários e Agropecuaristas de Vera deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da 13º EXPOVERA. 81º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto ao Departamento de Convênios, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, instruída com os documentos exigidos no Termo de Fomento. 82º. A Prestação de Contas e demais documentos. que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da OSC — Organização da Sociedade Civil. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso 83º. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada, em duas vias no prazo previsto, e instruídas com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas; b) Xerocópias dos documentos suportes das despesas; e) Devolução de saldo de houver. Art. 4º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo de vigência até 30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela OSC — Organização da Sociedade Civil beneficiária Art. 6º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em por meio de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31 do mesmo diploma legal, considerando a apresentação de proposta de parceria elaborada pela OSC — Organização da Sociedade Civil beneficiária para consecução de finalidades de interesse público. Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da abertura de credito adicional suplementar, nos termos do Art 41,1 da Lei 4.320/64, à seguinte dotação orçamentária: 13 — Secretaria de Cultura e Esporte 002 — Departamento de Cultura; 13 —- Cultura 392 — Difusão Cultural; 0015 — Valorização e promoção da cultura; 1100 — Realização de Eventos Culturais; 337041000000 — Contribuições ............. R$ 900.000,00 (Cód. Red. - 0518). Art. 8º Para fazer face a suplementaçao autorizada no art anterior, fica autorizada a reduçao de saldo, nos termos do Art 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, da seguinte dotação: 13 — Secretaria de Cultura e Esporte 002 — Departamento de Cultura; 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural; 0015 — Valorização e promoção da cultura; 1100 — Realização de Eventos Culturais; 339039000000 — Outros Serv Pes. Jurídica......... R$ 600.000,00 (Cód. Red. 521). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso 03 — Secretaria de Administração e Finanças 001 — Gabinete do Secretário de Adm e Finanças: 28 — Encargos Especiais; 843 — Serviço da Dívida Interna; 0003 — Gestão de Planejamento das Unidades Administrativas: 2008 — Sentenças Judicias e Precatórios Julgados; 319091000000 — Sentenças Judiciais.................. R$ 300.000,00 (Cód. Red. 049). Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO ATO GROSSO, DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL O O. ARICO GIACOMELLI EFEITO MUNICIPAL