| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT 100 - www.vera.mt.gov.br Fone: (66) 3583-3 io Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78. LEI Nº 1440/2023 DATA: 15 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera a redação dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.203/2017, que dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Agentes Políticos e servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 2º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 1203/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Os Vereadores e Servidores que se ausentarem do Município a serviço para participar de cursos, congressos, conferências ou outras atividades que demandem a representação do Poder Legislativo e, cuja participação não indicar a necessidade de pernoite no local da realização dos eventos, farão jus à uma diária sem pernoite para custear alimentação e outras despesas”. Art. 3º- O artigo 5º da Lei Municipal nº 1203/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O servidor que necessitar viajar com veículo oficial, deverá justificar e receberá adiantamento para manutenção do veículo nos termos da Lei Municipal 1.077/2013”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VI PREFEITO MUNICIPAL