| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera artigos da Lei Complementar 023/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos de Vera, e artigo 55 da Lei Complementar 024/2014 - Plano de Cargos e Carreiras |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2025 DATA: 18 DE JUNHO DE 2025. SUMULA: ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR (023/2014 — ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VERA e ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR 024/2014 - PLANO DE CARGOS CARREIRAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Altera o “caput” do Art. 122 da Lei Complementar nº 023/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122. O Município poderá receber por cessão e também ceder servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (xo) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em .especial ao Art. 55 da Lei Complementar 24/2014 (Plano de Cargos e Carreiras Municipal, que passará vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. Fica permitida a cessão de servidores municipais pertencentes ao quadro da administração municipal, inclusive para órgãos do Estado e União a teor do que dispõe o art. 122 da Lei Municipal 023/2014”. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D ATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS M CINCO. YA ZARICO GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL