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norma nº 63/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera artigos da Lei Complementar 023/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos de Vera, e artigo 55 da Lei Complementar 024/2014 - Plano de Cargos e Carreiras
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matéria 286 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2025
DATA: 18 DE JUNHO DE 2025.
SUMULA: ALTERA ARTIGOS DA LEI
COMPLEMENTAR (023/2014 — ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VERA e
ART. 55 DA LEI COMPLEMENTAR 024/2014
- PLANO DE CARGOS CARREIRAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Altera o “caput” do Art. 122 da Lei Complementar nº
023/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. O Município poderá receber por cessão e também ceder
servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes
da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
(xo)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário em .especial ao Art. 55 da Lei Complementar
24/2014 (Plano de Cargos e Carreiras Municipal, que passará vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Fica permitida a cessão de servidores municipais
pertencentes ao quadro da administração municipal, inclusive para
órgãos do Estado e União a teor do que dispõe o art. 122 da Lei
Municipal 023/2014”.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D ATO GROSSO, AOS DEZOITO
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS M CINCO.
YA ZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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