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norma nº 1559/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1559/2025
DATA: 02 DE JULHO DE 2025.
SUMULA: AUTORIZA (o) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS
MI&AU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LE“, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, inscrita no
CNPJ sob o nº 44.014.337/0001-23, com s2de na Rua Guatemala nº 2685, centro, em Vera-
MT, conforme prevê o art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da
Associação Protetora dos Animais Mi & .au, mediante repasse de recursos financeiros no
valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). a serem repassados em parcela única o
até 25 de julho de 2025.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para
atender despesas com o Terceiro Mutirãc de Castração de gatos e cachorros, machos e
fêmeas.
Art. 3º. A Associação Protetora dos Animais MI&AU, deverá prestar
contas dos recursos recebidos até o dia 30 de setembro de 2025, ficando vedado a
formalização de novos convênios ou termo de fomento no caso de atraso na entrega da
prestação de contas e ou irregularidades constatadas.
$ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas:
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou
serviços contratados, com exceção das despesas fixas de pessoal. com
prazo vigente desde o Plano de Trabalho ou atualizado na data da
contratação:
f) Cópia das notas fiscais, contendo a indicação do número do Termo
de Fomento, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas: carimbo de
atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal, com assinatura
identificável;
g) Cópia dos contratos de prestação de serviços formalizados e pagos
com recursos do presente termo de fomento;
h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das
respectivas ordens bancárias ou pix realizados;
i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada
pela CONCEDENTE. quando for o caso.
82º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a
boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos
ordenadores de despesa da entidade.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da
seguinte dotação orçamentária:
05 — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio;
001 — Gabinete do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio:
18 — Gestão Ambiental;
122 — Administração Geral;
0027 — Reservas para Emendas Impositivas;
1138 — Repasse ao projeto Mi & Au.:
3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - - 0565).
Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá
vigência até 30 de setembro de 2025.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e
fiscalizar as prestações de contas apresentadas.
Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º
encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre
devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31. inciso Il do mesmo
diploma legal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD, ATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO
MES DE JULHO DE DOIS MIL E V NcO.
YAG ZÁRICO GIACOMELLI
FEITO MUNICIPAL

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