| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1559/2025 DATA: 02 DE JULHO DE 2025. SUMULA: AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LE“, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS MI&AU, inscrita no CNPJ sob o nº 44.014.337/0001-23, com s2de na Rua Guatemala nº 2685, centro, em Vera- MT, conforme prevê o art. 26 da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da Associação Protetora dos Animais Mi & .au, mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). a serem repassados em parcela única o até 25 de julho de 2025. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender despesas com o Terceiro Mutirãc de Castração de gatos e cachorros, machos e fêmeas. Art. 3º. A Associação Protetora dos Animais MI&AU, deverá prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 de setembro de 2025, ficando vedado a formalização de novos convênios ou termo de fomento no caso de atraso na entrega da prestação de contas e ou irregularidades constatadas. $ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas: b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados, com exceção das despesas fixas de pessoal. com prazo vigente desde o Plano de Trabalho ou atualizado na data da contratação: f) Cópia das notas fiscais, contendo a indicação do número do Termo de Fomento, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso que impeçam o conhecimento da natureza das despesas: carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal, com assinatura identificável; g) Cópia dos contratos de prestação de serviços formalizados e pagos com recursos do presente termo de fomento; h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias ou pix realizados; i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE. quando for o caso. 82º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio; 001 — Gabinete do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio: 18 — Gestão Ambiental; 122 — Administração Geral; 0027 — Reservas para Emendas Impositivas; 1138 — Repasse ao projeto Mi & Au.: 3370.41.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - - 0565). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 30 de setembro de 2025. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31. inciso Il do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD, ATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MES DE JULHO DE DOIS MIL E V NcO. YAG ZÁRICO GIACOMELLI FEITO MUNICIPAL