| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br LEINº 1442/2023 DATA: 22 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA — APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, inscrita no CNPJ sob n.º 02.337.414/0001-36, com sede Rua Paraguai, nº 1038 Bairro Sol Nascente, em Vera-MT. Parágrafo único: O valor total do repasse será de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para custeio parcial das despesas da Entidade relativas à material de consumo e contratação de serviços. Art. 2º - O repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, somente será realizado mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, bem como apresentação das Certidões relativas aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Parágrafo único: A Entidade beneficiária dos recursos deverá entregar a documentação mencionada no caput deste artigo antes do recebimento da primeira parcela, sob pena de não o fazendo, o pagamento ser suspenso até que a situação seja regularizada. Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsegiiente ao recebimento, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, cujas despesas não poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a quai será apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso ; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador: carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; mer ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT É Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br A Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso RE Sed Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: 07- Secretaria de Educação 002 — Fundo Municipal de Educação 12 — Educação 367 — Educação Especial 0023 — Revitalizando a Educação 2038 —Apoio a APAE- Educação Especial 3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais — Cod. Red. (0472) Art. 6º- Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a APAE, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MA DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E/ / PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS MOACIR LUIZ GIACOMELLI