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norma nº 1442/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
LEINº 1442/2023
DATA: 22 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
MEDIANTE CONVÊNIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA —
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder repasse financeiro
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vera-MT, inscrita no CNPJ sob n.º
02.337.414/0001-36, com sede Rua Paraguai, nº 1038 Bairro Sol Nascente, em Vera-MT.
Parágrafo único: O valor total do repasse será de R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), para custeio parcial das despesas da Entidade relativas à material de consumo e contratação
de serviços.
Art. 2º - O repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Vera-MT, somente será realizado mediante celebração de convênio,
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil,
Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, bem como apresentação das
Certidões relativas aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo único: A Entidade beneficiária dos recursos deverá entregar a
documentação mencionada no caput deste artigo antes do recebimento da primeira parcela, sob pena
de não o fazendo, o pagamento ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados
mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsegiiente ao recebimento, os comprovantes das despesas
realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, cujas despesas não
poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser
apresentada ao Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, a quai
será apresentada, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso ;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;
f) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço
adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos
bens/serviços pelo Tomador: carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou
recibo, com assinatura identificável;
g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
mer
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
É Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
A Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
RE Sed
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando
for o caso.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
07- Secretaria de Educação
002 — Fundo Municipal de Educação
12 — Educação
367 — Educação Especial
0023 — Revitalizando a Educação
2038 —Apoio a APAE- Educação Especial
3350.43.00.00.00 — Subvenções Sociais — Cod. Red. (0472)
Art. 6º- Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado
celebrar o respectivo Convênio com a APAE, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma
das partes.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MA
DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E/
/
PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS
MOACIR LUIZ GIACOMELLI

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