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norma nº 1568/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 313/1997 – LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1568/2025
DATA: 12 DE AGOSTO DE 2025.
SUMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13
DA LEI MUNICIPAL Nº 313/1997 — LEI DE
PARCELAMENTO DE SOLO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera a redação do Art. 13º da Lei Municipal nº 313/1997, passa a
* vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13º É facultado a elaboração do Projeto de loteamento com duas
especificações, tipo "A" e tipo "B”,
1 - O loteamento tipo "A" deverá obedecer as seguintes dimensões:
a) Lotes com área mínima de 600,00 mº (seiscentos metros quadrados) e
testada mínima de 20,0 m (vinte metros) lineares;
b) Arruamento 16,0 m (dezesseis metros) de largura;
c) Avenidas 30,0 m (trinta metros de largura;
d) As ruas com a metragem de 16,0 m (dezesseis metros) serão distribuídas
da seguinte forma: 8,0 m (oito metros) para pista de rolamento e 4,0 m
(quatro metros) para calçada de cada lado;
e) As avenidas com metragem de 30,0 m (trinta metros), distribuem-se da
seguinte forma, 16,0 m (aezesseis metros) para pistas de rolamento, 4,0 m
(quatro metros) para calçadas de cada lado e 40 m (quatro metros) para
canteiro central.
II - O loteamento tipo "B" deverá obedecer as seguintes dimensões
a) Lotes com área minima de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados) e testada mínima de 10,0 m (dez metros) lineares.
b) Arruamento 16,0 m (dezesseis metros) de largura;
c) Avenidas 30,0 m (trinta metros) de largura;
d) As ruas com a metragem de 16,0 m (dezesseis metros) serão distribuídas
da seguinte forma: 8,0 m (oito metros) para pista de rolamento e £0 m
(quatro metros) para calçada de cada lado;
e) As avenidas com metragem de 30,0 m (trinta metros), distribuem-se da
seguinte forma, 16,0 m (aezesseis metros) para pistas de rolamento, 4,0 m
(quatro metros) para calçadas de cada lado e 6,0 m (seis metros) para
canteiro central.
$1º - Os lotes poderão ser subdivididos em fração mínima não inferior a
200m? (duzentos metros vuadrados) desde cue as frações tenham acesso
exclusivo à via pública.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
$2º - Apenas os lotes decorrentes de programas públicos habitacionais
poderão ter sua fração mínima de 150mº (cento e cinquenta metros
quadrados), desde que contenham medida minima de 7,00 (sete) metros de
frente para acesso a via pública”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na daj
disposições em contrário.
de sua publicação, revogadas as
a
MUNICIPAL, CENTRO
SO, AOS DOZE DIAS
GABINETE DO SENH PREFEITO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO/DE MATO
DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL VINTE E
YAG ZARICO GIACOMELLI
EFBITO MUNICIPAL

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