| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 313/1997 – LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1568/2025 DATA: 12 DE AGOSTO DE 2025. SUMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 313/1997 — LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera a redação do Art. 13º da Lei Municipal nº 313/1997, passa a * vigorar com a seguinte redação: “Art. 13º É facultado a elaboração do Projeto de loteamento com duas especificações, tipo "A" e tipo "B”, 1 - O loteamento tipo "A" deverá obedecer as seguintes dimensões: a) Lotes com área mínima de 600,00 mº (seiscentos metros quadrados) e testada mínima de 20,0 m (vinte metros) lineares; b) Arruamento 16,0 m (dezesseis metros) de largura; c) Avenidas 30,0 m (trinta metros de largura; d) As ruas com a metragem de 16,0 m (dezesseis metros) serão distribuídas da seguinte forma: 8,0 m (oito metros) para pista de rolamento e 4,0 m (quatro metros) para calçada de cada lado; e) As avenidas com metragem de 30,0 m (trinta metros), distribuem-se da seguinte forma, 16,0 m (aezesseis metros) para pistas de rolamento, 4,0 m (quatro metros) para calçadas de cada lado e 40 m (quatro metros) para canteiro central. II - O loteamento tipo "B" deverá obedecer as seguintes dimensões a) Lotes com área minima de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 10,0 m (dez metros) lineares. b) Arruamento 16,0 m (dezesseis metros) de largura; c) Avenidas 30,0 m (trinta metros) de largura; d) As ruas com a metragem de 16,0 m (dezesseis metros) serão distribuídas da seguinte forma: 8,0 m (oito metros) para pista de rolamento e £0 m (quatro metros) para calçada de cada lado; e) As avenidas com metragem de 30,0 m (trinta metros), distribuem-se da seguinte forma, 16,0 m (aezesseis metros) para pistas de rolamento, 4,0 m (quatro metros) para calçadas de cada lado e 6,0 m (seis metros) para canteiro central. $1º - Os lotes poderão ser subdivididos em fração mínima não inferior a 200m? (duzentos metros vuadrados) desde cue as frações tenham acesso exclusivo à via pública. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso $2º - Apenas os lotes decorrentes de programas públicos habitacionais poderão ter sua fração mínima de 150mº (cento e cinquenta metros quadrados), desde que contenham medida minima de 7,00 (sete) metros de frente para acesso a via pública”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na daj disposições em contrário. de sua publicação, revogadas as a MUNICIPAL, CENTRO SO, AOS DOZE DIAS GABINETE DO SENH PREFEITO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO/DE MATO DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL VINTE E YAG ZARICO GIACOMELLI EFBITO MUNICIPAL