| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VERA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1570/2025 DATA: 12 DE AGOSTO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO coM (0) CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE | VERAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com à Associação Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Vera-MT, inscrita no CNPJ 24.934.295/0001-31, com sede na Avenida Otawa, s/n, Bairro Esperança em Vera-MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados aquisição de 144 m? de rolo de tatame roll mat para execução de projeto social promovido pela associação com escopo de promover a inclusão social de crianças e adolescentes por meio da pratica de judô e artes marciais. Art. 2º O termo de fomento previsto no art. 1º será por meio de repasse financeiro no valor de R$ 28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais), a ser pago em uma única parcela, até 30 dias após assinatura do termo de fomento. 81º Os recursos de que trata o caput deste deverão ser obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida. 82º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela associação. Art. 3º A associação Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Vera-MT, deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liberarão do recurso. $1º A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto ao Departamento de Convênios, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, instruída com os documentos exigidos no Termo de Fomento. 82º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da associação. 83º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresontada, em duas vias no prazo previsto, e instruídas com os seguintes documentos: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas; b) Xerocópias dos documentos suportes das despesas; e) Devolução de saldo de houver. Art. 4º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo de vigência 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera-MT. Art. 6º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra- se amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em por meio de * inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31 do mesmo diploma legal. considerando a apresentação de proposta de parceria elaborada pela entidade beneficiária para consecução de finalidades de interesse público. Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 13 - Secretaria de Cultura e Esporte; 003 — Departamento de Esportes; 27- Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário; 0017 — Gestão e Planejamento do Depto de Esportes; 2072 — Manutenção do Depto de Esportes; 339039.0000 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (Cód. Red. - 0513). Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO MES DE AGOSTO DE DOIS MIL E VI CIPAL, CENTRO O, AOS DOZE DIAS DO YAGO PEZARÃCO GIACOMELLI EIVO MUNICIPAL