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norma nº 1570/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VERA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1570/2025
DATA: 12 DE AGOSTO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO coM (0) CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE | VERAMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com à Associação Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Vera-MT, inscrita no CNPJ 24.934.295/0001-31, com sede na Avenida Otawa, s/n, Bairro
Esperança em Vera-MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados aquisição de
144 m? de rolo de tatame roll mat para execução de projeto social promovido pela associação
com escopo de promover a inclusão social de crianças e adolescentes por meio da pratica de
judô e artes marciais.
Art. 2º O termo de fomento previsto no art. 1º será por meio de repasse
financeiro no valor de R$ 28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais), a ser pago em uma única
parcela, até 30 dias após assinatura do termo de fomento.
81º Os recursos de que trata o caput deste deverão ser obrigatoriamente
depositados em conta específica da favorecida.
82º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser
utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela associação.
Art. 3º A associação Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Vera-MT, deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados da liberarão do recurso.
$1º A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto ao Departamento de
Convênios, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, instruída com os
documentos exigidos no Termo de Fomento.
82º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação
dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa
da associação.
83º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresontada, em duas
vias no prazo previsto, e instruídas com os seguintes documentos:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Xerocópias dos documentos suportes das despesas;
e) Devolução de saldo de houver.
Art. 4º O Termo de Fomento celebrado por meio desta Lei terá prazo de
vigência 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser
justificada e comprovada a necessidade.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento
competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas
apresentadas pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera-MT.
Art. 6º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-
se amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em por meio de
* inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31 do mesmo diploma legal.
considerando a apresentação de proposta de parceria elaborada pela entidade beneficiária para
consecução de finalidades de interesse público.
Art. 7º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
13 - Secretaria de Cultura e Esporte;
003 — Departamento de Esportes;
27- Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário;
0017 — Gestão e Planejamento do Depto de Esportes;
2072 — Manutenção do Depto de Esportes;
339039.0000 — Outros Serviços de Terceiros - PJ (Cód. Red. - 0513).
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO
MES DE AGOSTO DE DOIS MIL E VI
CIPAL, CENTRO
O, AOS DOZE DIAS DO
YAGO PEZARÃCO GIACOMELLI
EIVO MUNICIPAL

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