br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

norma nº 1575/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id160

Originating matéria

matéria 319 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1575/2025
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO FREI
MIGUEL BOTTACIN DE. APOIO AO
IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de
Fomento com a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, inscrita no CNPJ sob n.º
11.429.344/0001-37, com sede na Estrada Vitória, s/nº, em Vera-MT, conforme prevê o Art.
26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da
Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, mediante repasse de recursos financeiros
no valor total de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais) que serão repassados em uma única
parcela até o dia 30 setembro de 2.025. na forma do Plano de Trabalho apresentado pela
Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado destina-se a
construção de um novo muro no entorno da edificação.
Art. 3º. A Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso deverá
prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 de novembro de 2025, ficando vedado a
celebração de novos Termos de fomento e ou convênios até o recebimento e aprovação da
respectiva prestação de contas.
$ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os
seguintes documentos: :
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados, com exceção das despesas fixas de pessoal, com prazo vigente
desde o Plano de Trabalho ou atualizado na data da contratação:
f) Cópia das notas fiscais, contendo a indicação do número do Termo de
Fomento, descrição do bem/serviço adquirido. com as quantidades unitárias
e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento
dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de EA dos valores pelo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Emitente da nota fiscal, com assinatura identificável;
g) Cópia dos contratos de prestação de serviços formalizados e pagos com
recursos do presente termo de fomento;
h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas
ordens bancárias ou pix realizados;
i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE, quando for o caso. ,
$ 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos
ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
005 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0027 — Emendas impositivas
1139 — Repasse para Associação Frei Miguel Bottacin
3370.41.00.00.00 - Contribuições — Cod. Red. (0566).
Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2.025.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo. por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças e o Departamento de Convênios a responsabilidade de acompanhar
e fiscalizar a prestação de contas apresentada.
Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º
encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre
devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso II do mesmo
diploma legal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE V ESTADO DE MATO GROSSO,
AOS DOZE DIAS DO MES DE SETE SMIL E VINTE E CINCO.
RICO GIACOMELLI
TO MUNICIPAL

open original →