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norma nº 1444/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
LEIN?º 1444/2023
DATA: 22 DE MARÇO DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA
ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.944.670/0001-52, com sede na Rua Assunção, nº 1637, Bairro
Esperança, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000
Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da
Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística, mediante repasse de recursos
financeiros no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que serão repassados em 03 (três)
parcelas, nos meses de abril, maio e junho de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela
Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender
despesas com ampliação da sede da Associação e manutenção dos trabalhos de confecção de kits de
roupas para recém-nascidos de gestantes carentes.
Art. 3º. A Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística
deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento,
ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos
anteriormente.
$ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os
seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Conciliação Bancária, quando for o caso;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços
contratados;
f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a
indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com
as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e
abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo
de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com
assinatura identificável;
£g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas
ordens bancárias;
h) Comprovante de recolhimento do saido de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE, quando for o caso.
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
8 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de
despesa da entidade conveniada.
Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08 — Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania;
002 — Fundo Municipal de Assistência Social;
08 — Assistência Social;
244 — Assistência Comunitária;
0027 — Reservas para Emendas Impositivas;
1107 — Repasse de Rec. Dest. Assoc. Clube de Mães;
337041.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0703).
Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá
vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Administração e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas apresentadas.
Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º
encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a
inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso Il do mesmo diploma legal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E T
MOACIR LUIZ GIA LLI
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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