| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br LEIN?º 1444/2023 DATA: 22 DE MARÇO DE 2023. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA ROSA MÍSTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.944.670/0001-52, com sede na Rua Assunção, nº 1637, Bairro Esperança, em Vera-MT, conforme prevê o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000 Art. 2º. O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades da Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística, mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que serão repassados em 03 (três) parcelas, nos meses de abril, maio e junho de 2023, na forma do Plano de Trabalho apresentado pela Associação e no Termo de Fomento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser celebrado será para atender despesas com ampliação da sede da Associação e manutenção dos trabalhos de confecção de kits de roupas para recém-nascidos de gestantes carentes. Art. 3º. A Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após cada recebimento, ficando vedado o recebimento de novos recursos até que preste conta dos valores recebidos anteriormente. $ 1º. A Prestação de Contas deverá ser apresentada, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Conciliação Bancária, quando for o caso; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados; f) Cópia das notas fiscais e ou recibos de prestação de serviços, contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; £g) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; h) Comprovante de recolhimento do saido de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso osso ST Ras Ca ts DE 2a REÂEUTT AT STUDIES O E SIR O 25 EV SR PRE LE ST ESA EN ISEL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br 8 2º. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 — Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania; 002 — Fundo Municipal de Assistência Social; 08 — Assistência Social; 244 — Assistência Comunitária; 0027 — Reservas para Emendas Impositivas; 1107 — Repasse de Rec. Dest. Assoc. Clube de Mães; 337041.00.00.00 — Contribuições (Cód. Red. - 0703). Art. 5º. O Termo de Fomento a ser celebrado por meio desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Assessoria Jurídica a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas apresentadas. Art. 7º. A celebração do Termo de Fomento mencionado no Art. 1º encontra-se amparada no Art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre devido a inexigibilidade de chamamento conforme disposto no Art. 31, inciso Il do mesmo diploma legal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E T MOACIR LUIZ GIA LLI PREFEITO MUNICIPAL Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso DEE SE SS EO O TR O OS EE OS Re