br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

norma nº 1582/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre os requisitos para a concessão de Declaração de Utilidade Pública Municipal, e dá outras providências
native_id171

Originating matéria

matéria 330 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1582/2025
DATA: 07 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE
“DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A sociedade civil, a associação e a fundação, legalmente constituídas
e em funcionamento no Município de Vera, sem fins lucrativos e com destinação exclusiva para
servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de Utilidade Pública
Municipal, atendidos os seguintes requisitos:
I- dispor de personalidade jurídica;
II - estar em funcionamento ininterrupto há mais de 01 (um) ano;
III - cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) regular;
IV - presentar Estatuto Social, ata de fundação e de eleição da atual diretoria;
V - comprovar que os cargos de direção e de conselheiros não são
remunerados;
VI - comprovar que seus diretores e conselheiros são pessoas idôneas;
VII - requerimento dirigido ao Prefeito ou ao Vereador, solicitando a
declaração de Utilidade Pública Municipal, assinado por um dos integrantes da atual Diretoria;
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das exigências dispostas
nos incisos II, V e VI deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça,
Prefeito Municipal, Presidente de Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou seus substitutos
legais do município.
Art. 2º É vedada a declaração de Utilidade Pública Municipal, de entidade
que tenha por objetivo a defesa de interesses ou prestação de serviços exclusivamente em favor
de seus associados ou filiados.
Art. 3º O texto da lei que declarar determinada sociedade civil, associação ou
fundação como sendo de Utilidade Pública deverá conter dispositivo com o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ da respectiva entidade.
Art. 4º A declaração de Utilidade Pública, respaldada em lei de iniciativa
parlamentar, não implica nem gera a obrigatoriedade de recebimento de favor do Poder Público
Municipal.
Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos que estejam aptas
a receber recursos oriundos de emenda impositiva, deverão ter declaração de utilidade pública.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Art. 5º Qualquer entidade privada, legalmente constituída, instituição
pública, ou cidadão, poderá requerer a revogação do ato declaratório de Utilidade Pública
Municipal, mediante representação fundamentada, quando a beneficiada deixar de:
I - cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º desta lei.
$ 1º A representação referida no caput deste artigo deverá ser formulada ao
Poder Legislativo. e a revogação do ato declaratório de utilidade pública ocorrerá pela edição
de norma igual âquela que concedeu o título.
$ 2º A entidade, cujo ato de declaração de utilidade pública tenha sido
revogado, não poderá obter novo título de reconhecimento no período de 03 (três) anos, contado
da data da revogação.
Art. 6º Ficam sujeitas a esta lei, as entidades já reconhecidas como Utilidade
Pública Municipal, anterior a esta data.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEIT
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO
MES DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINT
MUNICIPAL, CENTRO
SSO, AOS SETE DIAS DO
ICO GIACOMELLI
REFEITO MUNICIPAL

open original →