| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre os requisitos para a concessão de Declaração de Utilidade Pública Municipal, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1582/2025 DATA: 07 DE OUTUBRO DE 2025. SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE “DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º A sociedade civil, a associação e a fundação, legalmente constituídas e em funcionamento no Município de Vera, sem fins lucrativos e com destinação exclusiva para servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, atendidos os seguintes requisitos: I- dispor de personalidade jurídica; II - estar em funcionamento ininterrupto há mais de 01 (um) ano; III - cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) regular; IV - presentar Estatuto Social, ata de fundação e de eleição da atual diretoria; V - comprovar que os cargos de direção e de conselheiros não são remunerados; VI - comprovar que seus diretores e conselheiros são pessoas idôneas; VII - requerimento dirigido ao Prefeito ou ao Vereador, solicitando a declaração de Utilidade Pública Municipal, assinado por um dos integrantes da atual Diretoria; Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das exigências dispostas nos incisos II, V e VI deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Prefeito Municipal, Presidente de Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais do município. Art. 2º É vedada a declaração de Utilidade Pública Municipal, de entidade que tenha por objetivo a defesa de interesses ou prestação de serviços exclusivamente em favor de seus associados ou filiados. Art. 3º O texto da lei que declarar determinada sociedade civil, associação ou fundação como sendo de Utilidade Pública deverá conter dispositivo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da respectiva entidade. Art. 4º A declaração de Utilidade Pública, respaldada em lei de iniciativa parlamentar, não implica nem gera a obrigatoriedade de recebimento de favor do Poder Público Municipal. Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos que estejam aptas a receber recursos oriundos de emenda impositiva, deverão ter declaração de utilidade pública. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Art. 5º Qualquer entidade privada, legalmente constituída, instituição pública, ou cidadão, poderá requerer a revogação do ato declaratório de Utilidade Pública Municipal, mediante representação fundamentada, quando a beneficiada deixar de: I - cumprir as finalidades para as quais foi constituída; II - preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º desta lei. $ 1º A representação referida no caput deste artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo. e a revogação do ato declaratório de utilidade pública ocorrerá pela edição de norma igual âquela que concedeu o título. $ 2º A entidade, cujo ato de declaração de utilidade pública tenha sido revogado, não poderá obter novo título de reconhecimento no período de 03 (três) anos, contado da data da revogação. Art. 6º Ficam sujeitas a esta lei, as entidades já reconhecidas como Utilidade Pública Municipal, anterior a esta data. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEIT ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO MES DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINT MUNICIPAL, CENTRO SSO, AOS SETE DIAS DO ICO GIACOMELLI REFEITO MUNICIPAL