| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1583/2025 DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER RE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera — CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 24.934.295/0001-31, com sede na Av. Otawa, s/nº Bairro Esperança em Vera - MT, CEP 78.800-000, objetivado conceder auxílio financeiro à Polícia Militar e à Polícia Civil ambas lotada no Município de Vera - MT. $ 1º O auxílio financeiro será no total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) a serem repassados mensalmente, sendo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Policia Militar e o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para Polícia Civil, destinados à alimentação, compras de produtos alimentícios, materiais de higiene e limpeza, material de expediente e serviços, que forem necessárias para a manutenção das unidades nesta Municipalidade. $ 2º O auxílio financeiro mencionado no caput deste artigo será concedido para o custeio das despesas referente ao período de setembro de 2025 a setembro de 2026, podendo este ser prorrogado a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de Fomento. ) $ 4º. O Poder Executivo poderá realizar atualização do valor inflacionário de acordo com o Indice IPCA. Art. 2º. O auxílio financeiro à entidade beneficiada, conforme previsto no art. 1º desta Lei, somente será repassado mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos recebidos. Art. 3º. O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera - CONSEG, deverá prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 (trinta) de outubro de 2026, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa da estipulada no Art. 1º desta Lei. $ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas; c) Relação de pagamentos efetuados; d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados; e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadaS]as genorálizações e abreviações que impeçam o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br onhecimento da natureza das despesas, atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso. 8 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 8 3º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos. 8 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. Art. 4º. Os recursos orçamentários para atender esta Lei encontram-se consignados no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 03 — Secretaria de Administração e Finanças 001 - Gabinete do Secretário de Adm. e Finanças 04 - Administração 122 — Administração Geral 0003 — Gestão de Planejamento das Unidades Administrativas 2006 — Apoio a out. esf. Governo e entidades sem fins lucrativos (Cód. Red. - 033). Art. 5º - As despesas do exercício vindouro, serão suportadas por conta do orçamento vigente no respectivo exercício, bem como no caso de prorrogação do contrato de fomento. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do Departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º desta Lei, encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 e gua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal. Art. 8º - Esta Lei entrará em viggr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENÃO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD! TO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MES DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE INCO// , YAG ARICO GIACOMELLI REFEITO MUNICIPAL Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso