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norma nº 1583/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1583/2025
DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS
EM LEI, FAZ SABER RE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera
— CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 24.934.295/0001-31, com
sede na Av. Otawa, s/nº Bairro Esperança em Vera - MT, CEP 78.800-000, objetivado conceder auxílio
financeiro à Polícia Militar e à Polícia Civil ambas lotada no Município de Vera - MT.
$ 1º O auxílio financeiro será no total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) a
serem repassados mensalmente, sendo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Policia Militar e o
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para Polícia Civil, destinados à alimentação, compras
de produtos alimentícios, materiais de higiene e limpeza, material de expediente e serviços, que forem
necessárias para a manutenção das unidades nesta Municipalidade.
$ 2º O auxílio financeiro mencionado no caput deste artigo será concedido para o
custeio das despesas referente ao período de setembro de 2025 a setembro de 2026, podendo este ser
prorrogado a critério do Poder Executivo via assinatura de novo Termo de Fomento.
) $ 4º. O Poder Executivo poderá realizar atualização do valor inflacionário de acordo
com o Indice IPCA.
Art. 2º. O auxílio financeiro à entidade beneficiada, conforme previsto no art. 1º
desta Lei, somente será repassado mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da
apresentação dos documentos constitutivos e respectivas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista
e Plano de Trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3º. O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera - CONSEG, deverá
prestar contas dos recursos recebidos até o dia 30 (trinta) de outubro de 2026, à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos recebidos, os quais não
poderão ter destinação diversa da estipulada no Art. 1º desta Lei.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao
Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços
contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com
as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadaS]as genorálizações e abreviações que impeçam o
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
onhecimento da natureza das despesas, atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, carimbo
de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens
bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
concedente, quando for o caso.
8 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado
ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
8 3º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa,
emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
8 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e
contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do
emitente e seu domicílio.
Art. 4º. Os recursos orçamentários para atender esta Lei encontram-se consignados
no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
03 — Secretaria de Administração e Finanças
001 - Gabinete do Secretário de Adm. e Finanças
04 - Administração
122 — Administração Geral
0003 — Gestão de Planejamento das Unidades Administrativas
2006 — Apoio a out. esf. Governo e entidades sem fins lucrativos (Cód. Red. - 033).
Art. 5º - As despesas do exercício vindouro, serão suportadas por conta do
orçamento vigente no respectivo exercício, bem como no caso de prorrogação do contrato de fomento.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do Departamento competente, bem
como ao Controle Interno Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º desta Lei,
encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014 e gua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em viggr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENÃO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD! TO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MES DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE INCO// ,
YAG ARICO GIACOMELLI
REFEITO MUNICIPAL
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso

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