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norma nº 1584/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VERA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1584/2025
DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: INSTITUI A CAMPANHA
PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA
DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE VERA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS
EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI: o
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Vera/MT, a Campanha
Permanente de Orientação, Conscientização e Prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika nas Escolas
da Rede Pública Municipal de Ensino, com o objetivo de educar, mobilizar e engajar a comunidade
escolar no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor das referidas doenças.
Art. 2º - A Campanha terá caráter educacional, informativo e participativo, sendo
desenvolvida de forma contínua ao longo do ano letivo, e de forma reforçada nos períodos de maior
incidência das doenças (época chuvosa ou conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde).
Art. 3º - São diretrizes da Campanha:
I — Promover atividades pedagógicas e lúdicas voltadas ao conhecimento das
doenças, sintomas, formas de transmissão e prevenção;
II - Incentivar a formação de agentes mirins de combate à dengue;
KI — Estimular a limpeza e fiscalização dos espaços escolares e residências pelos
alunos e familiares;
IV - Integrar ações entre escolas, famílias, unidades de saúde, agentes comunitários
e a comunidade em geral;
V - Produzir e distribuir materiais informativos, como cartazes, vídeos, panfletos e
Jogos educativos;
VI - Realizar concursos, feiras de ciências, gincanas e outras atividades voltadas ao
tema.
Art. 4º - As ações previstas nesse projeto serão executadas de acordo com a
conveniência e oportunidade observadas pelo Poder Executjvo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SEN FEL MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE SSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE INC
YAGO PEZÁRICO GIACOMELLI
EIfO MUNICIPAL

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