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norma nº 1585/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A CAMPANHA NACIONAL “AGOSTO LILÁS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1585/2025
DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER, A SER REALIZADA
ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, EM
CONSONÂNCIA COM A CAMPANHA
NACIONAL “AGOSTO LILÁS”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Vera/MT, a Semana
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de
agosto, integrando-se às ações da campanha nacional “Agosto Lilás”.
Art. 2º - A Semana Municipal terá como objetivos:
I — Promover a conscientização da sociedade sobre todas as formas de
violência contra a mulher;
KI — Divulgar os direitos das mulheres previstos na legislação vigente:
HI — Incentivar a denúncia de casos de violência doméstica, sexual,
psicológica, moral e patrimonial;
IV - Fortalecer a rede de proteção e apoio às vítimas;
V — Fomentar políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação da
violência contra a mulher.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Combate à Violência contra a
Mulher poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:
I— Palestras, debates, seminários e oficinas educativas em escolas, unidades
de saúde e espaços comunitários;
II — Campanhas de mídia e redes sociais com informações sobre canais de
denúncia e direitos das vítimas;
HI — parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e
instituições de ensino;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
IV — Iluminação e decoração de prédios e espaços públicos na cor lilás,
símbolo da campanha;
V — Atividades culturais e esportivas que promovam a valorização e o respeito
à mulher.
Art. 4º - As ações previstas nesse projeto serão executadas de acordo com a
conveniência e oportunidade observadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENH UNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTA
MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL
YAGO PEZÁRICO GIACOMELLI
EITO MUNICIPAL

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