| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A CAMPANHA NACIONAL “AGOSTO LILÁS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1585/2025 DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2025 SÚMULA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A CAMPANHA NACIONAL “AGOSTO LILÁS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Vera/MT, a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de agosto, integrando-se às ações da campanha nacional “Agosto Lilás”. Art. 2º - A Semana Municipal terá como objetivos: I — Promover a conscientização da sociedade sobre todas as formas de violência contra a mulher; KI — Divulgar os direitos das mulheres previstos na legislação vigente: HI — Incentivar a denúncia de casos de violência doméstica, sexual, psicológica, moral e patrimonial; IV - Fortalecer a rede de proteção e apoio às vítimas; V — Fomentar políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação da violência contra a mulher. Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações: I— Palestras, debates, seminários e oficinas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários; II — Campanhas de mídia e redes sociais com informações sobre canais de denúncia e direitos das vítimas; HI — parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso IV — Iluminação e decoração de prédios e espaços públicos na cor lilás, símbolo da campanha; V — Atividades culturais e esportivas que promovam a valorização e o respeito à mulher. Art. 4º - As ações previstas nesse projeto serão executadas de acordo com a conveniência e oportunidade observadas pelo Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENH UNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTA MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL YAGO PEZÁRICO GIACOMELLI EITO MUNICIPAL