| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1593/2025 DATA: 25 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, em igual valor de R$ 150.222.000,00 (cento e cinquenta milhões, duzentos e vinte e dois mil reais), sendo R$ 135.320.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte mil reais) para o Poder Executivo, R$ 4.680.000,00 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil reais) para o Poder Legislativo e R$ 10.222.000,00 (dez milhões e duzentos e vinte e dois mil reais) para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, assim distribuído: Orçamento Fiscal: R$ 106.814.750,00. Orçamento da Seguridade Social: R$ 43.407.250,00. TOTAL: R$ 150.222.000,00. . Art. 2º A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético: RECEITAS CORRENTES R$ 111.145.473,74 1.1 - Receita Tributária 18.119.074,00 -477.600,00 2.861.500,00 1.588.800,00 20.000,00 101.805.500,00 -13.525.000,00 753.199,74 32.452.026,00 100.000,00 32.152.026,00 200.000,00 (-) Deduções da Receita 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita de Serviços 1.7 - Transferências Correntes (-) - Deduções da Receita do FUNDEB 1.9 - Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL 2.1 — Alienação de Bens 2.2 - Transferências de Capital 2.3 — Operações de Credito RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTARIAS Contribuições 6.624.500,26 3.524.500,00 3.100.000,26 150.222.000900 Outras rec Correntes -Intra TOTAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso no É 12.001 - FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA 10.222.000,00 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, 8.953.000,00 | TURISMO E JUVENTUDE | O [13.002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA. | 5.146.000,00] 13.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES. | 3807.0000 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO | 2.116.200,00 | 14.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | | 2.116.200,00 | 99- RESERVA DE CONTIGENCIA | 1.831.600,00) * 99.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA 1.831.600,00. TOTAL: Fo 150.222.000,00 Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: POR FUNÇÕES DO GOVERNO 10.222.090,00 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 8.442.000,00 99 - Reserva de Contingencia ou Reserva Legal do RPPS 1.780.000,00 POR PROGRAMAÇÃO 0025 - Reserva de Contingencia 1.780,000,00 0032 - Gestão da Politica do Instituto de previdencia 784.000,00 0033 - Gestao Integrada de Apoio Pré e Pós — aposentadoria , 108.000,00 0034 - Gestão Eficiente e Sustentável dos Beneficios Previdenciários l 7.550.000,00 TOTAL DA DESPESA: 10.222.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 8.402.000,00 Despesas de Capital 40.000,00 Reserva do RPPS 1.780.0000,00 TOTAL DA DESPESA: 10.222.000,00 POR ÓRGÃO DA ADM. — Ss EmRS I. Previdência dos Servidores de Vera | 10.222.000,00 | Art. 4º - Esta Lei entrará em viggr a partir de 15 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. EITO MUNICIPAL